Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF define que Estado deve indenizar vítimas de operações policiais


Ministros definiram que perícia inconclusiva não afasta responsabilização do Estado a vítimas de bala perdida

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

continua após a publicidade

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

continua após a publicidade

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

União é obrigada a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF. Foto: WILTON JUNIOR

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

continua após a publicidade

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

União é obrigada a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF. Foto: WILTON JUNIOR

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

União é obrigada a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF. Foto: WILTON JUNIOR

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

União é obrigada a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF. Foto: WILTON JUNIOR

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.

“As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos”, defendeu Flávio Dino. “Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas.”

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

União é obrigada a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, decide STF. Foto: WILTON JUNIOR

A tese fixada foi a seguinte: “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.