O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de delação devem ser destinados à União.
Os ministros definiram que essas multas vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro.
Com a decisão, o Ministério Público não poderá determinar a transferência dos recursos. O julgamento é uma resposta à Operação Lava Jato. A investigação acendeu o debate sobre a regulamentação do tema.
A decisão foi tomada na mesma ação que barrou o projeto da força-tarefa de Curitiba para criar uma fundação com recursos oriundos da multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. Os procuradores desistiram do projeto após a repercussão negativa.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, justificou que, “apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos”, a atribuição para deliberar sobre as receitas públicas é compartilhada entre a União e o Congresso Nacional.
“A relevante missão constitucional (do Ministério Público) não o legitima a participar do processo decisório relativo à destinação de ingressos orçamentários alheios à sua própria estrutura institucional, alocando as receitas derivadas provenientes de ilícitos. Tal papel, próprio às fases iniciais do ciclo orçamentário, notadamente legiferantes, de estimativa de recursos e orientação de despesas, cabe essencialmente aos Poderes investidos dessa competência.”
Em alguns casos, a lei prevê que o dinheiro recuperado seja transferido a fundos específicos, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), ou usado para reparação do dano à vítima. Nessas situações, não há alteração. A decisão do STF vale apenas para os casos em que não há previsão expressa sobre o destino dos recursos na legislação.
No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que vai no mesmo sentido da decisão agora tomada pelo STF. O texto, que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência, proibiu o uso dos recursos para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.