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STF dá vitória à Raquel Lyra contra Assembleia Legislativa e restabelece vetos à LDO


Ministros confirmaram, no plenário virtual, decisão individual do ministro André Mendonça, que atendeu ao pedido da governadora de Pernambuco e suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco, a pedido da governadora Raquel Lyra (PSDB).

A decisão do plenário é uma derrota para a Assembleia Legislativa do Estado e um precedente positivo para outros governadores e para a União, porque na prática impõe um freio à influência dos parlamentares no ciclo orçamentário.

Os trechos suspensos foram considerados pelos ministros do STF uma intromissão indevida dos deputados estaduais nas atividades do Executivo.

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“A legislação impugnada afronta prima facie a repartição constitucional de competências legislativas na Federação, assim como representa indevida extravasamento dos demais poderes e órgãos em prerrogativa própria do Poder Executivo”, defendeu André Mendonça no voto agora chancelado pelos colegas.

Raquel Lyra acionou STF para tentar reverter derrubada de vetos à LDO para 2024. Foto: @deputadaraquellyra via Flickr
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Raquel Lyra vetou os artigos do LDO, mas a Assembleia Legislativa impôs um revés à governadora e derrubou os vetos. Ao acionar o Supremo Tribunal Federal, ela abriu uma crise com os deputados, após embates que vinham escalando desde 2023.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco calcula que a derrubada dos vetos pode causar um impacto adicional de, pelo menos, R$ 384 milhões.

O governo alega que a Assembleia Legislativa atropelou sua competência discricionária para executar a LDO e que, no fim das contas, houve uma “interferência irrazoável nas rotinas” do Executivo.

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O STF vetou, por exemplo, o trecho da lei que previa o repasse, ao Legislativo e a órgãos do Poder Judiciário, do excesso de arrecadação em relação às estimativas de receitas. Segundo a legislação, a transferência seria feita por meio de créditos adicionais, que deveriam ser abertos até março. Para os ministros, a competência para abrir créditos adicionais é “própria e privativa” do Poder Executivo.

Outro ponto barrado pelo Supremo obrigava o governo a transferir as emendas parlamentares até o mês de junho – antes, portanto, do período eleitoral. Na prática, os deputados reduziram pela metade o calendário de pagamento das emendas, o que aumentou a pressão sobre as finanças da gestão Raquel Lyra. Ao acionar o STF, a governadora alegou que havia risco de “paralisação de todo o fluxo financeiro” do Estado.

Os ministros também vetaram o trecho da LDO que forçava o governo a atualizar o orçamento para considerar o impacto de projetos de lei de iniciativa dos deputados que importassem “renúncia de receita ou aumento de despesas”. Para o STF, a Assembleia Legislativa criou uma obrigação que “diverge frontalmente das definições e dos procedimentos nacionalmente prescritos nas normas gerais de direito financeiro”.

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Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, sinalizou “preocupação” com o que classificou como um “processo de paulatina expansão do conteúdo veiculado em leis de diretrizes orçamentárias”. “Penso que se trata, no particular, de temática ainda carente de maior aprofundamento pelo Supremo Tribunal Federal.”

O julgamento termina nesta segunda no plenário virtual. Falta apenas o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Todos os demais ministros acompanharam o posicionamento do relator.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco, a pedido da governadora Raquel Lyra (PSDB).

A decisão do plenário é uma derrota para a Assembleia Legislativa do Estado e um precedente positivo para outros governadores e para a União, porque na prática impõe um freio à influência dos parlamentares no ciclo orçamentário.

Os trechos suspensos foram considerados pelos ministros do STF uma intromissão indevida dos deputados estaduais nas atividades do Executivo.

“A legislação impugnada afronta prima facie a repartição constitucional de competências legislativas na Federação, assim como representa indevida extravasamento dos demais poderes e órgãos em prerrogativa própria do Poder Executivo”, defendeu André Mendonça no voto agora chancelado pelos colegas.

Raquel Lyra acionou STF para tentar reverter derrubada de vetos à LDO para 2024. Foto: @deputadaraquellyra via Flickr

Raquel Lyra vetou os artigos do LDO, mas a Assembleia Legislativa impôs um revés à governadora e derrubou os vetos. Ao acionar o Supremo Tribunal Federal, ela abriu uma crise com os deputados, após embates que vinham escalando desde 2023.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco calcula que a derrubada dos vetos pode causar um impacto adicional de, pelo menos, R$ 384 milhões.

O governo alega que a Assembleia Legislativa atropelou sua competência discricionária para executar a LDO e que, no fim das contas, houve uma “interferência irrazoável nas rotinas” do Executivo.

O STF vetou, por exemplo, o trecho da lei que previa o repasse, ao Legislativo e a órgãos do Poder Judiciário, do excesso de arrecadação em relação às estimativas de receitas. Segundo a legislação, a transferência seria feita por meio de créditos adicionais, que deveriam ser abertos até março. Para os ministros, a competência para abrir créditos adicionais é “própria e privativa” do Poder Executivo.

Outro ponto barrado pelo Supremo obrigava o governo a transferir as emendas parlamentares até o mês de junho – antes, portanto, do período eleitoral. Na prática, os deputados reduziram pela metade o calendário de pagamento das emendas, o que aumentou a pressão sobre as finanças da gestão Raquel Lyra. Ao acionar o STF, a governadora alegou que havia risco de “paralisação de todo o fluxo financeiro” do Estado.

Os ministros também vetaram o trecho da LDO que forçava o governo a atualizar o orçamento para considerar o impacto de projetos de lei de iniciativa dos deputados que importassem “renúncia de receita ou aumento de despesas”. Para o STF, a Assembleia Legislativa criou uma obrigação que “diverge frontalmente das definições e dos procedimentos nacionalmente prescritos nas normas gerais de direito financeiro”.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, sinalizou “preocupação” com o que classificou como um “processo de paulatina expansão do conteúdo veiculado em leis de diretrizes orçamentárias”. “Penso que se trata, no particular, de temática ainda carente de maior aprofundamento pelo Supremo Tribunal Federal.”

O julgamento termina nesta segunda no plenário virtual. Falta apenas o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Todos os demais ministros acompanharam o posicionamento do relator.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Pernambuco, a pedido da governadora Raquel Lyra (PSDB).

A decisão do plenário é uma derrota para a Assembleia Legislativa do Estado e um precedente positivo para outros governadores e para a União, porque na prática impõe um freio à influência dos parlamentares no ciclo orçamentário.

Os trechos suspensos foram considerados pelos ministros do STF uma intromissão indevida dos deputados estaduais nas atividades do Executivo.

“A legislação impugnada afronta prima facie a repartição constitucional de competências legislativas na Federação, assim como representa indevida extravasamento dos demais poderes e órgãos em prerrogativa própria do Poder Executivo”, defendeu André Mendonça no voto agora chancelado pelos colegas.

Raquel Lyra acionou STF para tentar reverter derrubada de vetos à LDO para 2024. Foto: @deputadaraquellyra via Flickr

Raquel Lyra vetou os artigos do LDO, mas a Assembleia Legislativa impôs um revés à governadora e derrubou os vetos. Ao acionar o Supremo Tribunal Federal, ela abriu uma crise com os deputados, após embates que vinham escalando desde 2023.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco calcula que a derrubada dos vetos pode causar um impacto adicional de, pelo menos, R$ 384 milhões.

O governo alega que a Assembleia Legislativa atropelou sua competência discricionária para executar a LDO e que, no fim das contas, houve uma “interferência irrazoável nas rotinas” do Executivo.

O STF vetou, por exemplo, o trecho da lei que previa o repasse, ao Legislativo e a órgãos do Poder Judiciário, do excesso de arrecadação em relação às estimativas de receitas. Segundo a legislação, a transferência seria feita por meio de créditos adicionais, que deveriam ser abertos até março. Para os ministros, a competência para abrir créditos adicionais é “própria e privativa” do Poder Executivo.

Outro ponto barrado pelo Supremo obrigava o governo a transferir as emendas parlamentares até o mês de junho – antes, portanto, do período eleitoral. Na prática, os deputados reduziram pela metade o calendário de pagamento das emendas, o que aumentou a pressão sobre as finanças da gestão Raquel Lyra. Ao acionar o STF, a governadora alegou que havia risco de “paralisação de todo o fluxo financeiro” do Estado.

Os ministros também vetaram o trecho da LDO que forçava o governo a atualizar o orçamento para considerar o impacto de projetos de lei de iniciativa dos deputados que importassem “renúncia de receita ou aumento de despesas”. Para o STF, a Assembleia Legislativa criou uma obrigação que “diverge frontalmente das definições e dos procedimentos nacionalmente prescritos nas normas gerais de direito financeiro”.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, sinalizou “preocupação” com o que classificou como um “processo de paulatina expansão do conteúdo veiculado em leis de diretrizes orçamentárias”. “Penso que se trata, no particular, de temática ainda carente de maior aprofundamento pelo Supremo Tribunal Federal.”

O julgamento termina nesta segunda no plenário virtual. Falta apenas o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Todos os demais ministros acompanharam o posicionamento do relator.

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