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STJ anula julgamento que mandou músicos do Legião Urbana compartilharem lucro de turnê com empresa do filho de Renato Russo


Em decisão unânime, Quarta Turma determinou nova análise do caso no Tribunal de Justiça do Rio

Por Rayssa Motta
A formação original da banda Legião Urbana. Foto: Juvenal Pereira/Estadão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 4, a decisão que anulou a multa imposta ao guitarrista Dado Villa-Lobos e ao baterista Marcelo Bonfá por se apresentarem usando o nome Legião Urbana na turnê de 30 anos do lançamento do primeiro álbum da banda.

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O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê à empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.

O ministro Antônio Carlos, relator do recurso levado ao STJ, determinou a realização de um novo julgamento. Ele disse que os desembargadores do Tribunal do Rio não analisaram todos os argumentos dos músicos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão monocrática em sessão plenária nesta tarde.

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Villa-Lobos e Bonfá, alega que é uma questão de direito autoral e não de direito de uso da marca.

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"É inaceitável que alguém, sem nada tendo feito, sem ter tocado, sem ter planejado o show, sem ter investido, sem correr os riscos dos empreendimentos, receba parcela idêntica ao que os demais elaboradores, músicos, planejadores e investidores efetivamente recebem", afirmou antes da votação.

Em junho do ano passado, o STJ autorizou Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a se apresentarem usando o nome Legião Urbana. A empresa do filho de Renato Russo tentava impedir o uso da marca, mas os ministros disseram que os músicos contribuíram para a popularização do grupo e deveriam ter direito a se valer do nome da banda exclusivamente para fins artísticos.

O advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa que é detentora do registro da marca Legião Urbana.

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"Qual seria o interesse em obter um provimento para utilização da marca, para depois dizer que dela não se utiliza? Me parece bastante contraditório", argumentou.

A formação original da banda Legião Urbana. Foto: Juvenal Pereira/Estadão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 4, a decisão que anulou a multa imposta ao guitarrista Dado Villa-Lobos e ao baterista Marcelo Bonfá por se apresentarem usando o nome Legião Urbana na turnê de 30 anos do lançamento do primeiro álbum da banda.

O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê à empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.

O ministro Antônio Carlos, relator do recurso levado ao STJ, determinou a realização de um novo julgamento. Ele disse que os desembargadores do Tribunal do Rio não analisaram todos os argumentos dos músicos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão monocrática em sessão plenária nesta tarde.

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Villa-Lobos e Bonfá, alega que é uma questão de direito autoral e não de direito de uso da marca.

"É inaceitável que alguém, sem nada tendo feito, sem ter tocado, sem ter planejado o show, sem ter investido, sem correr os riscos dos empreendimentos, receba parcela idêntica ao que os demais elaboradores, músicos, planejadores e investidores efetivamente recebem", afirmou antes da votação.

Em junho do ano passado, o STJ autorizou Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a se apresentarem usando o nome Legião Urbana. A empresa do filho de Renato Russo tentava impedir o uso da marca, mas os ministros disseram que os músicos contribuíram para a popularização do grupo e deveriam ter direito a se valer do nome da banda exclusivamente para fins artísticos.

O advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa que é detentora do registro da marca Legião Urbana.

"Qual seria o interesse em obter um provimento para utilização da marca, para depois dizer que dela não se utiliza? Me parece bastante contraditório", argumentou.

A formação original da banda Legião Urbana. Foto: Juvenal Pereira/Estadão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 4, a decisão que anulou a multa imposta ao guitarrista Dado Villa-Lobos e ao baterista Marcelo Bonfá por se apresentarem usando o nome Legião Urbana na turnê de 30 anos do lançamento do primeiro álbum da banda.

O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê à empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.

O ministro Antônio Carlos, relator do recurso levado ao STJ, determinou a realização de um novo julgamento. Ele disse que os desembargadores do Tribunal do Rio não analisaram todos os argumentos dos músicos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão monocrática em sessão plenária nesta tarde.

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Villa-Lobos e Bonfá, alega que é uma questão de direito autoral e não de direito de uso da marca.

"É inaceitável que alguém, sem nada tendo feito, sem ter tocado, sem ter planejado o show, sem ter investido, sem correr os riscos dos empreendimentos, receba parcela idêntica ao que os demais elaboradores, músicos, planejadores e investidores efetivamente recebem", afirmou antes da votação.

Em junho do ano passado, o STJ autorizou Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a se apresentarem usando o nome Legião Urbana. A empresa do filho de Renato Russo tentava impedir o uso da marca, mas os ministros disseram que os músicos contribuíram para a popularização do grupo e deveriam ter direito a se valer do nome da banda exclusivamente para fins artísticos.

O advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa que é detentora do registro da marca Legião Urbana.

"Qual seria o interesse em obter um provimento para utilização da marca, para depois dizer que dela não se utiliza? Me parece bastante contraditório", argumentou.

A formação original da banda Legião Urbana. Foto: Juvenal Pereira/Estadão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 4, a decisão que anulou a multa imposta ao guitarrista Dado Villa-Lobos e ao baterista Marcelo Bonfá por se apresentarem usando o nome Legião Urbana na turnê de 30 anos do lançamento do primeiro álbum da banda.

O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado os músicos a repassarem um terço dos lucros da turnê à empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.

O ministro Antônio Carlos, relator do recurso levado ao STJ, determinou a realização de um novo julgamento. Ele disse que os desembargadores do Tribunal do Rio não analisaram todos os argumentos dos músicos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão monocrática em sessão plenária nesta tarde.

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Villa-Lobos e Bonfá, alega que é uma questão de direito autoral e não de direito de uso da marca.

"É inaceitável que alguém, sem nada tendo feito, sem ter tocado, sem ter planejado o show, sem ter investido, sem correr os riscos dos empreendimentos, receba parcela idêntica ao que os demais elaboradores, músicos, planejadores e investidores efetivamente recebem", afirmou antes da votação.

Em junho do ano passado, o STJ autorizou Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá a se apresentarem usando o nome Legião Urbana. A empresa do filho de Renato Russo tentava impedir o uso da marca, mas os ministros disseram que os músicos contribuíram para a popularização do grupo e deveriam ter direito a se valer do nome da banda exclusivamente para fins artísticos.

O advogado Guilherme Coelho, que representa a Legião Urbana Produções Artísticas, afirma que os lucros da turnê devem ser compartilhados com a empresa que é detentora do registro da marca Legião Urbana.

"Qual seria o interesse em obter um provimento para utilização da marca, para depois dizer que dela não se utiliza? Me parece bastante contraditório", argumentou.

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