A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou a pena de oito policiais militares do Rio de Janeiro condenados pela tortura, morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A decisão foi lastreada na repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo não foi encontrado até hoje - mais de dez anos após o sumiço do pedreiro. A pena mais alta ficou em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão.
“O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Amarildo foi torturado por um grupo de 25 policiais na Rocinha, no Rio, em 2013 - 17 acusados foram absolvidos.
A acusação narra que as lesões causadas pela tortura levaram à morte do pedreiro. Depois, os agentes ocultaram o corpo de Amarildo e alteraram a cena do crime ‘para forjar a narrativa de que Amarildo teria sido sequestrado e morto por traficantes’, afirma a Promotoria.
Por unanimidade, os ministros do STJ acolheram parcialmente pedido do Ministério Público do Rio e rechaçaram alegações da defesa dos policiais, que apontou supostas ‘ilegalidades no inquérito, falhas na prova testemunhal e incompetência da Justiça do Rio de Janeiro para analisar o caso’.
Em seu voto, Rogerio Schietti considerou como a repercussão internacional do caso Amarildo está ligada à gravidade dos crimes e ‘ao exemplo claro de violência policial contra uma pessoa pobre moradora da periferia’.
“Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo autoriza o aumento da sanção. O fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja exasperação da pena-base”, apontou ainda o relator.