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STJ condena por ameaça e ofensas à mulher desembargador que diz ser ‘o poder’


Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acusado de chamar a companheira de ‘vagabunda, sem-vergonha’, pegou dois meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto; defesa vai recorrer da decisão, ‘pois os fatos não ocorreram’

Por Pepita Ortega
O desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal Foto: TRE-RS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ameaça à sua mulher - violência doméstica. Os dois estão separados. A defesa informou que vai recorrer sob alegação de que o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

De acordo com a denúncia acolhida parcialmente pelo colegiado, o magistrado ameaçou a então companheira e os filhos dela de um casamento anterior. A acusação detalha que Canibal afirmou à mulher que ela ‘não sabia do que ele era capaz de fazer e de que ele era o poder’. Parte das hostilidades foi gravada em áudio.

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O caso foi julgado na tarde desta segunda-feira, 10, em segredo de justiça. O resultado foi proclamado depois de 18h. Por unanimidade, os ministros da Corte Especial declararam a prescrição de quatro imputações ao magistrado por supostas ameaças em um contexto de violência contra mulher.

Um quinto crime descrito pelo Ministério Público Federal levou à condenação do desembargador. Nesse ponto, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que viu prescrição também neste caso.

O desembargador é alvo de procedimento administrativo disciplinar, aberto em outubro do ano passado. Na ocasião, foi determinado seu afastamento cautelar das funções no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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A denúncia do MPF narra que, entre agosto de 2018 e julho de 2019, em sua casa, o desembargador teria ‘ofendido a integridade psicológica de sua esposa’.

Segundo a Procuradoria, o magistrado chamou a então companheira de ‘vagabunda’, ‘sem-vergonha’, ‘filha da puta’ e ‘prostituta’. Ele ameaçou interná-la em uma clínica psiquiátrica e restringiu a visita dos filhos do primeiro casamento dela e de familiares.

O MPF também destacou o fato de o magistrado ter cadastro de colecionador de armas, mantendo em depósito dez armas, inclusive uma submetralhadora e um fuzil.

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A folha de antecedentes criminais do desembargador registra crime de ameaça em julho de 2002 e em janeiro e em dezembro de 2017, além de uma anotação por difamação em 2003.

Durante a tramitação do processo, o STJ deferiu medidas protetivas à ex do desembargador, que saiu da casa onde morava com o magistrado para viver com o filho. Foi expedido um mandado judicial para que ela pudesse tirar seus pertences pessoais da casa onde viveu com o magistrado.

Nos autos do processo, a defesa do desembargador sustentou que os fatos narrados na denúncia não configurariam o crime de ameaça, alegando falta de justa causa da ação penal.

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Quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em maio de 2022, a Corte já havia declarado a prescrição de supostas ameaças anteriores a abril de 2019.

COM A PALAVRA, A DEFESA

O advogado Aury Lopes Jr, constituído pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, informou que recebeu ‘com surpresa’ o resultado do julgamento proferido na tarde desta segunda-feira, 10, pela Corte Especial do STJ.

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Aury Lopes Jr. disse que vai recorrer da decisão, ‘pois os fatos não ocorreram’. Segundo ele, o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

O desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal Foto: TRE-RS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ameaça à sua mulher - violência doméstica. Os dois estão separados. A defesa informou que vai recorrer sob alegação de que o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

De acordo com a denúncia acolhida parcialmente pelo colegiado, o magistrado ameaçou a então companheira e os filhos dela de um casamento anterior. A acusação detalha que Canibal afirmou à mulher que ela ‘não sabia do que ele era capaz de fazer e de que ele era o poder’. Parte das hostilidades foi gravada em áudio.

O caso foi julgado na tarde desta segunda-feira, 10, em segredo de justiça. O resultado foi proclamado depois de 18h. Por unanimidade, os ministros da Corte Especial declararam a prescrição de quatro imputações ao magistrado por supostas ameaças em um contexto de violência contra mulher.

Um quinto crime descrito pelo Ministério Público Federal levou à condenação do desembargador. Nesse ponto, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que viu prescrição também neste caso.

O desembargador é alvo de procedimento administrativo disciplinar, aberto em outubro do ano passado. Na ocasião, foi determinado seu afastamento cautelar das funções no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A denúncia do MPF narra que, entre agosto de 2018 e julho de 2019, em sua casa, o desembargador teria ‘ofendido a integridade psicológica de sua esposa’.

Segundo a Procuradoria, o magistrado chamou a então companheira de ‘vagabunda’, ‘sem-vergonha’, ‘filha da puta’ e ‘prostituta’. Ele ameaçou interná-la em uma clínica psiquiátrica e restringiu a visita dos filhos do primeiro casamento dela e de familiares.

O MPF também destacou o fato de o magistrado ter cadastro de colecionador de armas, mantendo em depósito dez armas, inclusive uma submetralhadora e um fuzil.

A folha de antecedentes criminais do desembargador registra crime de ameaça em julho de 2002 e em janeiro e em dezembro de 2017, além de uma anotação por difamação em 2003.

Durante a tramitação do processo, o STJ deferiu medidas protetivas à ex do desembargador, que saiu da casa onde morava com o magistrado para viver com o filho. Foi expedido um mandado judicial para que ela pudesse tirar seus pertences pessoais da casa onde viveu com o magistrado.

Nos autos do processo, a defesa do desembargador sustentou que os fatos narrados na denúncia não configurariam o crime de ameaça, alegando falta de justa causa da ação penal.

Quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em maio de 2022, a Corte já havia declarado a prescrição de supostas ameaças anteriores a abril de 2019.

COM A PALAVRA, A DEFESA

O advogado Aury Lopes Jr, constituído pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, informou que recebeu ‘com surpresa’ o resultado do julgamento proferido na tarde desta segunda-feira, 10, pela Corte Especial do STJ.

Aury Lopes Jr. disse que vai recorrer da decisão, ‘pois os fatos não ocorreram’. Segundo ele, o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

O desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal Foto: TRE-RS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ameaça à sua mulher - violência doméstica. Os dois estão separados. A defesa informou que vai recorrer sob alegação de que o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

De acordo com a denúncia acolhida parcialmente pelo colegiado, o magistrado ameaçou a então companheira e os filhos dela de um casamento anterior. A acusação detalha que Canibal afirmou à mulher que ela ‘não sabia do que ele era capaz de fazer e de que ele era o poder’. Parte das hostilidades foi gravada em áudio.

O caso foi julgado na tarde desta segunda-feira, 10, em segredo de justiça. O resultado foi proclamado depois de 18h. Por unanimidade, os ministros da Corte Especial declararam a prescrição de quatro imputações ao magistrado por supostas ameaças em um contexto de violência contra mulher.

Um quinto crime descrito pelo Ministério Público Federal levou à condenação do desembargador. Nesse ponto, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que viu prescrição também neste caso.

O desembargador é alvo de procedimento administrativo disciplinar, aberto em outubro do ano passado. Na ocasião, foi determinado seu afastamento cautelar das funções no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A denúncia do MPF narra que, entre agosto de 2018 e julho de 2019, em sua casa, o desembargador teria ‘ofendido a integridade psicológica de sua esposa’.

Segundo a Procuradoria, o magistrado chamou a então companheira de ‘vagabunda’, ‘sem-vergonha’, ‘filha da puta’ e ‘prostituta’. Ele ameaçou interná-la em uma clínica psiquiátrica e restringiu a visita dos filhos do primeiro casamento dela e de familiares.

O MPF também destacou o fato de o magistrado ter cadastro de colecionador de armas, mantendo em depósito dez armas, inclusive uma submetralhadora e um fuzil.

A folha de antecedentes criminais do desembargador registra crime de ameaça em julho de 2002 e em janeiro e em dezembro de 2017, além de uma anotação por difamação em 2003.

Durante a tramitação do processo, o STJ deferiu medidas protetivas à ex do desembargador, que saiu da casa onde morava com o magistrado para viver com o filho. Foi expedido um mandado judicial para que ela pudesse tirar seus pertences pessoais da casa onde viveu com o magistrado.

Nos autos do processo, a defesa do desembargador sustentou que os fatos narrados na denúncia não configurariam o crime de ameaça, alegando falta de justa causa da ação penal.

Quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em maio de 2022, a Corte já havia declarado a prescrição de supostas ameaças anteriores a abril de 2019.

COM A PALAVRA, A DEFESA

O advogado Aury Lopes Jr, constituído pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, informou que recebeu ‘com surpresa’ o resultado do julgamento proferido na tarde desta segunda-feira, 10, pela Corte Especial do STJ.

Aury Lopes Jr. disse que vai recorrer da decisão, ‘pois os fatos não ocorreram’. Segundo ele, o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

O desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal Foto: TRE-RS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ameaça à sua mulher - violência doméstica. Os dois estão separados. A defesa informou que vai recorrer sob alegação de que o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

De acordo com a denúncia acolhida parcialmente pelo colegiado, o magistrado ameaçou a então companheira e os filhos dela de um casamento anterior. A acusação detalha que Canibal afirmou à mulher que ela ‘não sabia do que ele era capaz de fazer e de que ele era o poder’. Parte das hostilidades foi gravada em áudio.

O caso foi julgado na tarde desta segunda-feira, 10, em segredo de justiça. O resultado foi proclamado depois de 18h. Por unanimidade, os ministros da Corte Especial declararam a prescrição de quatro imputações ao magistrado por supostas ameaças em um contexto de violência contra mulher.

Um quinto crime descrito pelo Ministério Público Federal levou à condenação do desembargador. Nesse ponto, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que viu prescrição também neste caso.

O desembargador é alvo de procedimento administrativo disciplinar, aberto em outubro do ano passado. Na ocasião, foi determinado seu afastamento cautelar das funções no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A denúncia do MPF narra que, entre agosto de 2018 e julho de 2019, em sua casa, o desembargador teria ‘ofendido a integridade psicológica de sua esposa’.

Segundo a Procuradoria, o magistrado chamou a então companheira de ‘vagabunda’, ‘sem-vergonha’, ‘filha da puta’ e ‘prostituta’. Ele ameaçou interná-la em uma clínica psiquiátrica e restringiu a visita dos filhos do primeiro casamento dela e de familiares.

O MPF também destacou o fato de o magistrado ter cadastro de colecionador de armas, mantendo em depósito dez armas, inclusive uma submetralhadora e um fuzil.

A folha de antecedentes criminais do desembargador registra crime de ameaça em julho de 2002 e em janeiro e em dezembro de 2017, além de uma anotação por difamação em 2003.

Durante a tramitação do processo, o STJ deferiu medidas protetivas à ex do desembargador, que saiu da casa onde morava com o magistrado para viver com o filho. Foi expedido um mandado judicial para que ela pudesse tirar seus pertences pessoais da casa onde viveu com o magistrado.

Nos autos do processo, a defesa do desembargador sustentou que os fatos narrados na denúncia não configurariam o crime de ameaça, alegando falta de justa causa da ação penal.

Quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em maio de 2022, a Corte já havia declarado a prescrição de supostas ameaças anteriores a abril de 2019.

COM A PALAVRA, A DEFESA

O advogado Aury Lopes Jr, constituído pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, informou que recebeu ‘com surpresa’ o resultado do julgamento proferido na tarde desta segunda-feira, 10, pela Corte Especial do STJ.

Aury Lopes Jr. disse que vai recorrer da decisão, ‘pois os fatos não ocorreram’. Segundo ele, o desembargador ‘é inocente das imputações relatadas pela ex-mulher, inconformada com o fim do casamento’.

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