Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ condena estacionamento de shopping a ressarcir homem que teve relógio de R$ 33 mil roubado à mão armada enquanto esperava cancela abrir


Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluíram que 'expectativa de segurança' do consumidor é legítima

Por Rayssa Motta
Estacionamento deve ressarcir homem que teve relógio roubado à mão armada enquanto esperava cancela abrir. Foto ilustrativa: Ernesto Rodrigues/AE  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 14, que as empresas que operam estacionamentos de shopping centers devem ser responsabilizadas por roubos que aconteçam ainda na cancela.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma. Os ministros analisaram um processo do Rio de Janeiro.

continua após a publicidade

Um homem teve um relógio da marca Rolex, avaliado em R$ 33,7 mil, roubado enquanto aguardava a abertura da cancela do shopping Downtown, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O Center Park Estacionamento foi condenado pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a ressarcir o valor do relógio e a pagar mais R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que não é responsável pela segurança do shopping, apenas pela gestão das vagas, e que na prática o roubo aconteceu fora do estacionamento.

continua após a publicidade

Os ministros concluíram que a 'expectativa de segurança' do consumidor é legítima mesmo que ele ainda não tenha ultrapassado a cancela.

"Ao disponibilizar um obstáculo físico para ingresso no estacionamento de shopping center, apto a controlar a entrada de terceiros e provocar a sensação de segurança no consumidor, deve o estacionamento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso", defendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

Estacionamento deve ressarcir homem que teve relógio roubado à mão armada enquanto esperava cancela abrir. Foto ilustrativa: Ernesto Rodrigues/AE  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 14, que as empresas que operam estacionamentos de shopping centers devem ser responsabilizadas por roubos que aconteçam ainda na cancela.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma. Os ministros analisaram um processo do Rio de Janeiro.

Um homem teve um relógio da marca Rolex, avaliado em R$ 33,7 mil, roubado enquanto aguardava a abertura da cancela do shopping Downtown, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O Center Park Estacionamento foi condenado pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a ressarcir o valor do relógio e a pagar mais R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que não é responsável pela segurança do shopping, apenas pela gestão das vagas, e que na prática o roubo aconteceu fora do estacionamento.

Os ministros concluíram que a 'expectativa de segurança' do consumidor é legítima mesmo que ele ainda não tenha ultrapassado a cancela.

"Ao disponibilizar um obstáculo físico para ingresso no estacionamento de shopping center, apto a controlar a entrada de terceiros e provocar a sensação de segurança no consumidor, deve o estacionamento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso", defendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

Estacionamento deve ressarcir homem que teve relógio roubado à mão armada enquanto esperava cancela abrir. Foto ilustrativa: Ernesto Rodrigues/AE  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 14, que as empresas que operam estacionamentos de shopping centers devem ser responsabilizadas por roubos que aconteçam ainda na cancela.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma. Os ministros analisaram um processo do Rio de Janeiro.

Um homem teve um relógio da marca Rolex, avaliado em R$ 33,7 mil, roubado enquanto aguardava a abertura da cancela do shopping Downtown, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O Center Park Estacionamento foi condenado pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a ressarcir o valor do relógio e a pagar mais R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que não é responsável pela segurança do shopping, apenas pela gestão das vagas, e que na prática o roubo aconteceu fora do estacionamento.

Os ministros concluíram que a 'expectativa de segurança' do consumidor é legítima mesmo que ele ainda não tenha ultrapassado a cancela.

"Ao disponibilizar um obstáculo físico para ingresso no estacionamento de shopping center, apto a controlar a entrada de terceiros e provocar a sensação de segurança no consumidor, deve o estacionamento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso", defendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

Estacionamento deve ressarcir homem que teve relógio roubado à mão armada enquanto esperava cancela abrir. Foto ilustrativa: Ernesto Rodrigues/AE  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 14, que as empresas que operam estacionamentos de shopping centers devem ser responsabilizadas por roubos que aconteçam ainda na cancela.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma. Os ministros analisaram um processo do Rio de Janeiro.

Um homem teve um relógio da marca Rolex, avaliado em R$ 33,7 mil, roubado enquanto aguardava a abertura da cancela do shopping Downtown, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

O Center Park Estacionamento foi condenado pela 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a ressarcir o valor do relógio e a pagar mais R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que não é responsável pela segurança do shopping, apenas pela gestão das vagas, e que na prática o roubo aconteceu fora do estacionamento.

Os ministros concluíram que a 'expectativa de segurança' do consumidor é legítima mesmo que ele ainda não tenha ultrapassado a cancela.

"Ao disponibilizar um obstáculo físico para ingresso no estacionamento de shopping center, apto a controlar a entrada de terceiros e provocar a sensação de segurança no consumidor, deve o estacionamento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso", defendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.