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STJ confirma decisão que anulou julgamento da boate Kiss


Ministros da Sexta Turma negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul; condenados vão passar por um novo júri popular

Por Rayssa Motta
Atualização:
Incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a decisão que anulou o julgamento da boate Kiss. Com isso, os quatro réus condenados no processo vão passar por um novo júri popular.

“Em se tratando de Tribunal do Júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita”, argumentou o ministro Antonio Saldanha ao apresentar o voto seguido pela maioria.

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O julgamento da boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte entendeu que houve irregularidades em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tentava restabelecer as condenações. As penas impostas variavam entre 18 anos a 22 anos e seis meses.

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, envolvidos na apresentação que gerou o incêndio na casa noturna.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, ficou vencido. Ele havia defendido o restabelecimento das condenações por considerar que os pontos levantados pelas defesas não influenciaram o resultado do julgamento.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortes e 636 pessoas feridas. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os quatro réus haviam sido condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a decisão que anulou o julgamento da boate Kiss. Com isso, os quatro réus condenados no processo vão passar por um novo júri popular.

“Em se tratando de Tribunal do Júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita”, argumentou o ministro Antonio Saldanha ao apresentar o voto seguido pela maioria.

O julgamento da boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte entendeu que houve irregularidades em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tentava restabelecer as condenações. As penas impostas variavam entre 18 anos a 22 anos e seis meses.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, envolvidos na apresentação que gerou o incêndio na casa noturna.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, ficou vencido. Ele havia defendido o restabelecimento das condenações por considerar que os pontos levantados pelas defesas não influenciaram o resultado do julgamento.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortes e 636 pessoas feridas. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os quatro réus haviam sido condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a decisão que anulou o julgamento da boate Kiss. Com isso, os quatro réus condenados no processo vão passar por um novo júri popular.

“Em se tratando de Tribunal do Júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita”, argumentou o ministro Antonio Saldanha ao apresentar o voto seguido pela maioria.

O julgamento da boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte entendeu que houve irregularidades em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tentava restabelecer as condenações. As penas impostas variavam entre 18 anos a 22 anos e seis meses.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, envolvidos na apresentação que gerou o incêndio na casa noturna.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, ficou vencido. Ele havia defendido o restabelecimento das condenações por considerar que os pontos levantados pelas defesas não influenciaram o resultado do julgamento.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortes e 636 pessoas feridas. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os quatro réus haviam sido condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a decisão que anulou o julgamento da boate Kiss. Com isso, os quatro réus condenados no processo vão passar por um novo júri popular.

“Em se tratando de Tribunal do Júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita”, argumentou o ministro Antonio Saldanha ao apresentar o voto seguido pela maioria.

O julgamento da boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte entendeu que houve irregularidades em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tentava restabelecer as condenações. As penas impostas variavam entre 18 anos a 22 anos e seis meses.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, envolvidos na apresentação que gerou o incêndio na casa noturna.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, ficou vencido. Ele havia defendido o restabelecimento das condenações por considerar que os pontos levantados pelas defesas não influenciaram o resultado do julgamento.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortes e 636 pessoas feridas. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os quatro réus haviam sido condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a decisão que anulou o julgamento da boate Kiss. Com isso, os quatro réus condenados no processo vão passar por um novo júri popular.

“Em se tratando de Tribunal do Júri, em que o julgamento é realizado por juízes leigos, quanto mais controvertido, mais rumoroso for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita”, argumentou o ministro Antonio Saldanha ao apresentar o voto seguido pela maioria.

O julgamento da boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A Corte entendeu que houve irregularidades em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tentava restabelecer as condenações. As penas impostas variavam entre 18 anos a 22 anos e seis meses.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, envolvidos na apresentação que gerou o incêndio na casa noturna.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, ficou vencido. Ele havia defendido o restabelecimento das condenações por considerar que os pontos levantados pelas defesas não influenciaram o resultado do julgamento.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortes e 636 pessoas feridas. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os quatro réus haviam sido condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

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