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STJ põe conselheiro de Contas do Rio e ex-mulher no banco dos réus por lavagem de dinheiro na Suíça


José Gomes Graciosa, que já é réu por corrupção e organização criminosa, e Flávia Lopes Graciosa vão responder a processo por movimentações em contas na Europa, inclusive com offshore

Por Rayssa Motta

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira, 1º, a denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e a ex-mulher dele, Flávia Lopes Graciosa, por lavagem de dinheiro.

As acusações são vinculadas ao processo da Operação O Quinto do Ouro, em que o conselheiro é réu por corrupção e organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Graciosa teria usado contas abertas na Suíça e uma offshore para lavar dinheiro de propina.

A ministra Isabel Galotti, relatora do processo, disse que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal.

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"A denúncia descreve suficientemente a prática de movimentações tendentes a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente de crimes", defendeu.

Os ministros também aprovaram mais uma ordem de afastamento contra Graciosa, que já está fora das funções por restrições impostas em outros processos, mas havia obtido vitória no STF para retornar ao cargo.

A ex-mulher do conselheiro também vai responder ao processo porque, segundo o MPF, ela teria participado da administração das contas, inclusive com ligações e reuniões na Europa.

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José Gomes Graciosa. Foto: Divulgação/TCE-RJ

A investigação que deu origem ao processo aponta que Graciosa e outros conselheiros do TCE-RJ receberam propinas em troca de votos em pelo menos três frentes:

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  • Contratos para fornecimento de alimentação no sistema penitenciário (maio e dezembro de 2016);
  • Mesada da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para enterrar auditorias técnicas que revelaram fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica custeado com a ajuda de subsídios públicos (maio de 2015 a março de 2016);
  • "Comissão" de empreiteiras nas obras do PAC Favelas, linha 4 do Metrô e reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 (entre novembro de 2007 e 2014).

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que as provas "demonstram de forma inequívoca os atos de lavagem".

"São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com intuito de afastar os valores ilícitos de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos", defendeu.

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O crime de lavagem exige indícios de que o dinheiro movimentado tenha sido obtido ilegalmente. É o que se chama no jargão jurídico de "vinculação a delitos antecedentes". O advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que defende os Graciosa, alega que o montante é lícito.

Outro argumento da defesa é que o conselheiro votou contra as empresas que, segundo o Ministério Público Federal, teriam pago propina a ele.

"Ele é acusado de pertencer a uma quadrilha e de ter votado para beneficiar essa quadrilha quando, na verdade, votou para impor duríssimas penas", disse no julgamento.

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira, 1º, a denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e a ex-mulher dele, Flávia Lopes Graciosa, por lavagem de dinheiro.

As acusações são vinculadas ao processo da Operação O Quinto do Ouro, em que o conselheiro é réu por corrupção e organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Graciosa teria usado contas abertas na Suíça e uma offshore para lavar dinheiro de propina.

A ministra Isabel Galotti, relatora do processo, disse que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal.

"A denúncia descreve suficientemente a prática de movimentações tendentes a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente de crimes", defendeu.

Os ministros também aprovaram mais uma ordem de afastamento contra Graciosa, que já está fora das funções por restrições impostas em outros processos, mas havia obtido vitória no STF para retornar ao cargo.

A ex-mulher do conselheiro também vai responder ao processo porque, segundo o MPF, ela teria participado da administração das contas, inclusive com ligações e reuniões na Europa.

José Gomes Graciosa. Foto: Divulgação/TCE-RJ

A investigação que deu origem ao processo aponta que Graciosa e outros conselheiros do TCE-RJ receberam propinas em troca de votos em pelo menos três frentes:

  • Contratos para fornecimento de alimentação no sistema penitenciário (maio e dezembro de 2016);
  • Mesada da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para enterrar auditorias técnicas que revelaram fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica custeado com a ajuda de subsídios públicos (maio de 2015 a março de 2016);
  • "Comissão" de empreiteiras nas obras do PAC Favelas, linha 4 do Metrô e reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 (entre novembro de 2007 e 2014).

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que as provas "demonstram de forma inequívoca os atos de lavagem".

"São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com intuito de afastar os valores ilícitos de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos", defendeu.

O crime de lavagem exige indícios de que o dinheiro movimentado tenha sido obtido ilegalmente. É o que se chama no jargão jurídico de "vinculação a delitos antecedentes". O advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que defende os Graciosa, alega que o montante é lícito.

Outro argumento da defesa é que o conselheiro votou contra as empresas que, segundo o Ministério Público Federal, teriam pago propina a ele.

"Ele é acusado de pertencer a uma quadrilha e de ter votado para beneficiar essa quadrilha quando, na verdade, votou para impor duríssimas penas", disse no julgamento.

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira, 1º, a denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e a ex-mulher dele, Flávia Lopes Graciosa, por lavagem de dinheiro.

As acusações são vinculadas ao processo da Operação O Quinto do Ouro, em que o conselheiro é réu por corrupção e organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Graciosa teria usado contas abertas na Suíça e uma offshore para lavar dinheiro de propina.

A ministra Isabel Galotti, relatora do processo, disse que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal.

"A denúncia descreve suficientemente a prática de movimentações tendentes a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente de crimes", defendeu.

Os ministros também aprovaram mais uma ordem de afastamento contra Graciosa, que já está fora das funções por restrições impostas em outros processos, mas havia obtido vitória no STF para retornar ao cargo.

A ex-mulher do conselheiro também vai responder ao processo porque, segundo o MPF, ela teria participado da administração das contas, inclusive com ligações e reuniões na Europa.

José Gomes Graciosa. Foto: Divulgação/TCE-RJ

A investigação que deu origem ao processo aponta que Graciosa e outros conselheiros do TCE-RJ receberam propinas em troca de votos em pelo menos três frentes:

  • Contratos para fornecimento de alimentação no sistema penitenciário (maio e dezembro de 2016);
  • Mesada da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para enterrar auditorias técnicas que revelaram fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica custeado com a ajuda de subsídios públicos (maio de 2015 a março de 2016);
  • "Comissão" de empreiteiras nas obras do PAC Favelas, linha 4 do Metrô e reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 (entre novembro de 2007 e 2014).

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que as provas "demonstram de forma inequívoca os atos de lavagem".

"São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com intuito de afastar os valores ilícitos de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos", defendeu.

O crime de lavagem exige indícios de que o dinheiro movimentado tenha sido obtido ilegalmente. É o que se chama no jargão jurídico de "vinculação a delitos antecedentes". O advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que defende os Graciosa, alega que o montante é lícito.

Outro argumento da defesa é que o conselheiro votou contra as empresas que, segundo o Ministério Público Federal, teriam pago propina a ele.

"Ele é acusado de pertencer a uma quadrilha e de ter votado para beneficiar essa quadrilha quando, na verdade, votou para impor duríssimas penas", disse no julgamento.

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