O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), da Suíça, contra o jogador de futebol José Élber Pimentel da Silva, atualmente no Bahia. A decisão obriga o atleta a pagar R$ 137 mil em indenizações por romper contrato com seu ex-empresário, em 2012.
De acordo com os autos, Elber contratou o empresário para lhe representar 'de forma exclusiva e mediante comissão' na negociação de contratos e assuntos envolvendo sua profissão como atleta de futebol até julho de 2013. Em 2012, no entanto, o jogador assinou contrato de representação com uma empresa de agenciamento esportivo.
Documento
SENTENÇA HOMOLOGADAO ex-empresário do jogador apresentou processo arbitral no TAS/CAS e obteve decisão pelo pagamento de indenização na ordem de R$ 137 mil. No entanto, os advogados não conseguiram notificar o atleta para o cumprimento da sentença, entrando com ação no STJ para homologação do acordo.
A defesa de Elber argumentou que não era possível aplicar a sentença arbitral visto que o documento que determinava a indenização era oriundo de uma instituição que não entrega o sistema judiciário suíço. Por essa razão, seria necessária a autentificação consular.
No STJ, a argumentação foi rejeitada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que apontou a existência de convenção promulgada no Brasil que prevê que todos os atos notariais são considerados documentos públicos e, como tal, têm dispensada a formalidade de autentificação.
"A decisão estrangeira homologada não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, tendo sido proferida por autoridade competente, haja vista a eleição válida, pelas partes, do Tribunal Arbitral du Sport para resolver todo e qualquer litígio originado do Contrato Padrão de Representação", afirma Maia Filho.
A manifestação foi votada por todos os ministros da Corte Especial do STJ, com exceção do ministro Mauro Marques, ausente sob justificativa.
COM A PALAVRA, ELBER A reportagem busca contato com o jogador. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).