Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ libera importação e cultivo de sementes de cannabis para fins medicinais


Autorização é válida apenas para produção de medicamentos e uso farmacêutico; ministros definiram que Anvisa precisa editar regulamentação em até seis meses

Por Rayssa Motta

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou quarta-feira, 13, a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de cannabis, para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais.

Os ministros definiram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar regras para regulamentar a compra e o manejo das sementes em até seis meses. O prazo deve ser contado a partir da publicação do acórdão. Um dos objetivos do regramento deve ser impedir o “desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas”.

A permissão vale apenas para empresas especializadas na produção de medicamentos e para uso farmacêutico. O julgamento não tem relação com a legalização do uso de maconha ou cultivo para uso recreativo.

continua após a publicidade
Cânhamo é extraído da cannabis sativa. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O cânhamo é extraído da mesma planta da maconha, a cannabis sativa, mas tem baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (TCH), substância responsável pelo efeito psicotrópicos da droga.

A ministra Regina Helena, relatora do processo, defendeu que o cânhamo atende a uma “vasta gama de destinações, desde tratamento de condições médicas específicas até o aproveitamento farmacológico e industrial dos seus derivados”, e que as restrições ao cultivo encarecem medicamentos, “não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconômica brasileira”.

continua após a publicidade

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e fixou o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou quarta-feira, 13, a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de cannabis, para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais.

Os ministros definiram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar regras para regulamentar a compra e o manejo das sementes em até seis meses. O prazo deve ser contado a partir da publicação do acórdão. Um dos objetivos do regramento deve ser impedir o “desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas”.

A permissão vale apenas para empresas especializadas na produção de medicamentos e para uso farmacêutico. O julgamento não tem relação com a legalização do uso de maconha ou cultivo para uso recreativo.

Cânhamo é extraído da cannabis sativa. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O cânhamo é extraído da mesma planta da maconha, a cannabis sativa, mas tem baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (TCH), substância responsável pelo efeito psicotrópicos da droga.

A ministra Regina Helena, relatora do processo, defendeu que o cânhamo atende a uma “vasta gama de destinações, desde tratamento de condições médicas específicas até o aproveitamento farmacológico e industrial dos seus derivados”, e que as restrições ao cultivo encarecem medicamentos, “não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconômica brasileira”.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e fixou o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou quarta-feira, 13, a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de cannabis, para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais.

Os ministros definiram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar regras para regulamentar a compra e o manejo das sementes em até seis meses. O prazo deve ser contado a partir da publicação do acórdão. Um dos objetivos do regramento deve ser impedir o “desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas”.

A permissão vale apenas para empresas especializadas na produção de medicamentos e para uso farmacêutico. O julgamento não tem relação com a legalização do uso de maconha ou cultivo para uso recreativo.

Cânhamo é extraído da cannabis sativa. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O cânhamo é extraído da mesma planta da maconha, a cannabis sativa, mas tem baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (TCH), substância responsável pelo efeito psicotrópicos da droga.

A ministra Regina Helena, relatora do processo, defendeu que o cânhamo atende a uma “vasta gama de destinações, desde tratamento de condições médicas específicas até o aproveitamento farmacológico e industrial dos seus derivados”, e que as restrições ao cultivo encarecem medicamentos, “não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconômica brasileira”.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e fixou o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.