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STJ mantém 103 anos de prisão para mandante do assassinato da deputada Ceci Cunha


Ex-deputado Pedro Talvane Albuquerque pretendia, por meio de sua defesa, a redução da pena pelo 'reconhecimento de continuidade delitiva', sob alegação de que foram quatro homicídios, em 1998, com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças

Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão
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As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

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Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão
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No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

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Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão

As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão

As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão

As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão

As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

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