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STJ mantém 36 anos de prisão a tenente PM por assassinato da juíza Patrícia Acioli


Ministros da Sexta Turma rejeitam recurso da Daniel Benitez Lopez, um dos onze policiais militares acusados pela emboscada e morte da magistrada do Rio, em agosto de 2011

Por Pepita Ortega

Atualizada às 20h10 do dia 17 de fevereiro de 2020 para inclusão de manifestação do desembargador Luiz Zveiter, do TJ Rio.

Patrícia Acioli. Foto: Reprodução
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do tenente Daniel Santos Benitez Lopez, um dos 11 PMs acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta com 21 tiros em uma emboscada na frente de sua casa em Niterói, em agosto de 2011. O tenente foi o sexto PM condenado pela morte da juíza e pegou pena de 36 anos de reclusão.

Na ocasião, os ministros analisaram recurso interposto pela defesa do PM contra decisão do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado havia indeferido pedido de Daniel e de mais dois policiais acusados para reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles haviam pedido à Corte fluminense que anulasse o julgamento do tribunal do júri que os condenou por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de emboscada, mas os recursos foram negados.

Patrícia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Seus três filhos estavam em casa no momento do crime. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de São Gonçalo eram acusados de forjar autos de resistência, isto é, mortes de suspeitos em confronto com a polícia. A juíza estava sem escolta oficial por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter.

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Em nota enviada ao Estadão (leia a íntegra abaixo) nesta segunda-feira, 17, o desembargador esclareceu enfaticamente que 'a segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta'.

Zveiter ainda destacou. "Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da 'inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)'".

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 Foto: Tasso Marcelo/AE

Ao STJ, o tenente Daniel Lopez alegou que houve 'profissionalização' dos jurados que atuaram no julgamento, uma vez que participaram do conselho de sentença em outras sessões plenárias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Ministério Público, em detrimento do advogado de defesa, com o qual tiveram contato uma vez.

O PM afirmou ainda que houve uso de algemas em plenário, em contrariedade ao Código de Processo Penal à Súmula Supremo Tribunal Federal.

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Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, indicou que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a condenação respeitou os trâmites legais, não reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composição do suposto 'corpo de jurados profissional', nem no indeferimento de diligências e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

"O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto", disse Sebastião Reis.

O ministro ressaltou ainda que, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de inexistência de provas para a condenação - como queria a defesa -, seria necessário reavaliar todo o conjunto de provas dos autos, o que esbarra no impedimento da Súmula 7 do STJ.

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Algemas

Sebastião Reis Júnior lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o uso de algemas pelo réu, quando se apresenta ao tribunal ou ao juiz, somente se justifica ante o concreto receio de que possa fugir ou colocar em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.

Para o ministro, há plausibilidade na justificativa utilizada para manter os réus algemados na sessão de julgamento, pois, segundo o TJRJ, o efetivo policial para o tribunal do júri era insuficiente para garantir a segurança e a ordem na sessão plenária.

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Ao analisar os autos, o ministro entendeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o trâmite processual. Segundo ele, não ficou evidenciado nenhum prejuízo para o recorrente, "que exerceu, em plenitude, as prerrogativas inerentes ao direito de defesa".

LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

"Esclareço que a demanda relacionada à segurança da juíza Patrícia Acioli começou em 2002, ou seja, sete anos antes do início do meu mandato como presidente do Tribunal de Justiça.

A segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta.

A mesma gestão abriu procedimento administrativo para avaliação de risco da magistrada a partir de informações do serviço Disque-Denúncia e, em 2008, parecer técnico da Divisão de Atividades Contingenciais do TJRJ (área especializada) concluiu que não havia justificativa para a adoção de medidas extraordinárias de proteção.

A juíza Patrícia Acioli foi mantida informada sobre a conclusão desse procedimento pela Desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, à época Juíza Auxiliar da Presidência do TJRJ, e contra ela nunca se manifestou formalmente.

Meu mandato no TJRJ cobriu apenas o biênio 2009/2010, terminando em fevereiro de 2011, e a magistrada foi assassinada no final de 2012.

Em 2011 o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar supostas infrações disciplinares cometidas por mim e minha colega Maria Sandra Kayat Direito, relativas à proteção da juíza Patrícia Acioli, mas ambos foram arquivados por falta de provas.

Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da "inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)".

 

Atualizada às 20h10 do dia 17 de fevereiro de 2020 para inclusão de manifestação do desembargador Luiz Zveiter, do TJ Rio.

Patrícia Acioli. Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do tenente Daniel Santos Benitez Lopez, um dos 11 PMs acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta com 21 tiros em uma emboscada na frente de sua casa em Niterói, em agosto de 2011. O tenente foi o sexto PM condenado pela morte da juíza e pegou pena de 36 anos de reclusão.

Na ocasião, os ministros analisaram recurso interposto pela defesa do PM contra decisão do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado havia indeferido pedido de Daniel e de mais dois policiais acusados para reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles haviam pedido à Corte fluminense que anulasse o julgamento do tribunal do júri que os condenou por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de emboscada, mas os recursos foram negados.

Patrícia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Seus três filhos estavam em casa no momento do crime. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de São Gonçalo eram acusados de forjar autos de resistência, isto é, mortes de suspeitos em confronto com a polícia. A juíza estava sem escolta oficial por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter.

Em nota enviada ao Estadão (leia a íntegra abaixo) nesta segunda-feira, 17, o desembargador esclareceu enfaticamente que 'a segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta'.

Zveiter ainda destacou. "Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da 'inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)'".

 Foto: Tasso Marcelo/AE

Ao STJ, o tenente Daniel Lopez alegou que houve 'profissionalização' dos jurados que atuaram no julgamento, uma vez que participaram do conselho de sentença em outras sessões plenárias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Ministério Público, em detrimento do advogado de defesa, com o qual tiveram contato uma vez.

O PM afirmou ainda que houve uso de algemas em plenário, em contrariedade ao Código de Processo Penal à Súmula Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, indicou que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a condenação respeitou os trâmites legais, não reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composição do suposto 'corpo de jurados profissional', nem no indeferimento de diligências e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

"O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto", disse Sebastião Reis.

O ministro ressaltou ainda que, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de inexistência de provas para a condenação - como queria a defesa -, seria necessário reavaliar todo o conjunto de provas dos autos, o que esbarra no impedimento da Súmula 7 do STJ.

Algemas

Sebastião Reis Júnior lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o uso de algemas pelo réu, quando se apresenta ao tribunal ou ao juiz, somente se justifica ante o concreto receio de que possa fugir ou colocar em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.

Para o ministro, há plausibilidade na justificativa utilizada para manter os réus algemados na sessão de julgamento, pois, segundo o TJRJ, o efetivo policial para o tribunal do júri era insuficiente para garantir a segurança e a ordem na sessão plenária.

Ao analisar os autos, o ministro entendeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o trâmite processual. Segundo ele, não ficou evidenciado nenhum prejuízo para o recorrente, "que exerceu, em plenitude, as prerrogativas inerentes ao direito de defesa".

LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

"Esclareço que a demanda relacionada à segurança da juíza Patrícia Acioli começou em 2002, ou seja, sete anos antes do início do meu mandato como presidente do Tribunal de Justiça.

A segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta.

A mesma gestão abriu procedimento administrativo para avaliação de risco da magistrada a partir de informações do serviço Disque-Denúncia e, em 2008, parecer técnico da Divisão de Atividades Contingenciais do TJRJ (área especializada) concluiu que não havia justificativa para a adoção de medidas extraordinárias de proteção.

A juíza Patrícia Acioli foi mantida informada sobre a conclusão desse procedimento pela Desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, à época Juíza Auxiliar da Presidência do TJRJ, e contra ela nunca se manifestou formalmente.

Meu mandato no TJRJ cobriu apenas o biênio 2009/2010, terminando em fevereiro de 2011, e a magistrada foi assassinada no final de 2012.

Em 2011 o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar supostas infrações disciplinares cometidas por mim e minha colega Maria Sandra Kayat Direito, relativas à proteção da juíza Patrícia Acioli, mas ambos foram arquivados por falta de provas.

Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da "inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)".

 

Atualizada às 20h10 do dia 17 de fevereiro de 2020 para inclusão de manifestação do desembargador Luiz Zveiter, do TJ Rio.

Patrícia Acioli. Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do tenente Daniel Santos Benitez Lopez, um dos 11 PMs acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta com 21 tiros em uma emboscada na frente de sua casa em Niterói, em agosto de 2011. O tenente foi o sexto PM condenado pela morte da juíza e pegou pena de 36 anos de reclusão.

Na ocasião, os ministros analisaram recurso interposto pela defesa do PM contra decisão do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado havia indeferido pedido de Daniel e de mais dois policiais acusados para reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles haviam pedido à Corte fluminense que anulasse o julgamento do tribunal do júri que os condenou por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de emboscada, mas os recursos foram negados.

Patrícia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Seus três filhos estavam em casa no momento do crime. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de São Gonçalo eram acusados de forjar autos de resistência, isto é, mortes de suspeitos em confronto com a polícia. A juíza estava sem escolta oficial por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter.

Em nota enviada ao Estadão (leia a íntegra abaixo) nesta segunda-feira, 17, o desembargador esclareceu enfaticamente que 'a segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta'.

Zveiter ainda destacou. "Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da 'inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)'".

 Foto: Tasso Marcelo/AE

Ao STJ, o tenente Daniel Lopez alegou que houve 'profissionalização' dos jurados que atuaram no julgamento, uma vez que participaram do conselho de sentença em outras sessões plenárias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Ministério Público, em detrimento do advogado de defesa, com o qual tiveram contato uma vez.

O PM afirmou ainda que houve uso de algemas em plenário, em contrariedade ao Código de Processo Penal à Súmula Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, indicou que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a condenação respeitou os trâmites legais, não reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composição do suposto 'corpo de jurados profissional', nem no indeferimento de diligências e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

"O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto", disse Sebastião Reis.

O ministro ressaltou ainda que, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de inexistência de provas para a condenação - como queria a defesa -, seria necessário reavaliar todo o conjunto de provas dos autos, o que esbarra no impedimento da Súmula 7 do STJ.

Algemas

Sebastião Reis Júnior lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o uso de algemas pelo réu, quando se apresenta ao tribunal ou ao juiz, somente se justifica ante o concreto receio de que possa fugir ou colocar em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.

Para o ministro, há plausibilidade na justificativa utilizada para manter os réus algemados na sessão de julgamento, pois, segundo o TJRJ, o efetivo policial para o tribunal do júri era insuficiente para garantir a segurança e a ordem na sessão plenária.

Ao analisar os autos, o ministro entendeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o trâmite processual. Segundo ele, não ficou evidenciado nenhum prejuízo para o recorrente, "que exerceu, em plenitude, as prerrogativas inerentes ao direito de defesa".

LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

"Esclareço que a demanda relacionada à segurança da juíza Patrícia Acioli começou em 2002, ou seja, sete anos antes do início do meu mandato como presidente do Tribunal de Justiça.

A segurança pessoal da magistrada, composta por três policiais, foi reduzida em 2007, na gestão do Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a partir de quando foi disponibilizado um policial militar para a escolta.

A mesma gestão abriu procedimento administrativo para avaliação de risco da magistrada a partir de informações do serviço Disque-Denúncia e, em 2008, parecer técnico da Divisão de Atividades Contingenciais do TJRJ (área especializada) concluiu que não havia justificativa para a adoção de medidas extraordinárias de proteção.

A juíza Patrícia Acioli foi mantida informada sobre a conclusão desse procedimento pela Desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, à época Juíza Auxiliar da Presidência do TJRJ, e contra ela nunca se manifestou formalmente.

Meu mandato no TJRJ cobriu apenas o biênio 2009/2010, terminando em fevereiro de 2011, e a magistrada foi assassinada no final de 2012.

Em 2011 o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar supostas infrações disciplinares cometidas por mim e minha colega Maria Sandra Kayat Direito, relativas à proteção da juíza Patrícia Acioli, mas ambos foram arquivados por falta de provas.

Especificamente no meu caso, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em 10/05/2017, determinou o arquivamento em virtude da "inexistência de nexo causal entre a conduta da Presidência do TJRJ, comissiva ou omissiva, e o evento danoso (assassinato da magistrada)".

 

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