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STJ nega habeas, mantém dono de Porsche preso, mas autoriza remoção para Tremembé


Por unanimidade, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liberdade da defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, que, no dia 31 de março, dirigindo a mais de 150 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista, causou acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos

Por Pepita Ortega
Atualização:
Acidente na Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu. Foto: Divulgação/Policia Civil Foto: Policia Civil Sp/Policia Civil SP

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 7, o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no final de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A 156 km por hora, Fernando espatifou o carro de luxo que dirigia na Sandero conduzida por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos que morreu.

De outro lado, os ministros concordaram com o pedido da defesa para que o empresário seja transferido para a Penitenciária de Tremembé. O novo endereço fica no Vale do Paraíba e é reservado a ‘presos especiais’. Fernando terá a companhia de nomes famosos como o jogador Robinho. Deixou hoje a mesma Penitenciária, após 16 anos de cárcere, foi Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da própria filha.

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A relatora do habeas corpus do empresário, ministra Daniela Teixeira, ressaltou o ‘menosprezo’ do réu pela Justiça, com o descumprimento reiterado de medidas cautelares, além de ‘intenção de prejudicar e dificultar a investigação’. Fernando se entregou à Justiça nesta segunda, 6, após passar três dias foragido.

Por unanimidade, o colegiado não viu ‘teratologia ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão do empresário, assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A avaliação é a de que a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é necessária para garantir o andamento da ação penal aberta contra ele.

O entendimento seguiu o parecer do subprocurador Luciano Mariz Maia, que questionou a crítica da defesa de Fernando à celeridade da Justiça no caso. Segundo ele, ‘há há velocidades que respeitam a lei e há aquelas que atropelam a lei’.

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Nesse contexto, o subprocurador destacou que o caro que o réu dirigia na noite do acidente vai de 0 a 100 km por hora em 13,5 segundos. Considerando que o carro estava a mais de 150 km/h quando houve a colisão com a Sandero, Maia apontou que ‘45 toneladas’ atingiram o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

O STJ analisou na tarde desta terça, 7, um habeas corpus da defesa de Fernando. Seus advogados alegaram que a prisão significa ‘antecipação de pena’. Sustentaram que a decisão do TJ de São Paulo seria ‘desproporcional e dispensável’. Antes da decretação da prisão, pela Corte estadual, o juízo de primeiro grau negou três pedidos de detenção do empresário.

Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B Foto: Reproduã§ã£o/REPRODUÇÃO
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Daniela Teixeira não viu ‘teratologia (absurdo) ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando. Segundo a ministra, a detenção do empresário não se dá por clamor popular e sim para garantir a instrução penal, ‘para a sociedade, a família das vítimas e o réu’.

Para a ministra, o motorista do Porsche ‘reiteradamente demonstrou’ que não colabora com a investigação penal e a apuração está, aparentemente, sendo ‘maculada’ por ele.

A relatora explicou que, na visão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prisão era necessária para que a investigação não sofra nenhuma pressão descabida. Além disso, o magistrado levou em consideração fatos posteriores à decisão de primeiro grau - que negou a prisão de Fernando -, assim como o descumprimento efetivo de medidas cautelares por parte do empresário.

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A ministra ressaltou que não há ‘antecipação de pena’, como alegado pela defesa, mas sim ‘garantia da instrução penal, para que a família da vítima e o próprio réu possam, de fato, entender o que ocorreu na noite do acidente’.

“O que leva à prisão não é o fato homicídio. O que leva à prisão - e à perplexidade do desembargador - é a atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que fez depois de bater o carro e para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, frisou.

Daniela Teixeira considerou que a ‘postura condenável’ adotada pelo empresário foi o que levou à decretação da prisão. A ministra também assinalou como a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi ‘muito bem fundamentada’ e se baseou em fatos novos: a perícia sobre a velocidade do Porsche na noite do acidente (156 km/h); relatos oculares de ingestão de álcool por parte do motorista; inconsistências que contradisseram o depoimento inicial do réu; e multas por excesso de velocidade.

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A relatora ainda deu ênfase aos indícios de que Fernando Sastre de Andrade Filho tenha influenciado testemunhas. De acordo com a ministra, os depoimentos da mãe e da namorada do empresário ‘parecem combinados’. As narrativas são ‘muito similares’ e, segundo Daniela Teixeira, foi comprovado, por exemplo, que a namorada do empresário não estava no local de um fato que ela narrou detalhadamente.

A ministra destacou que o empresário não foi até o hospital após o acidente - argumento que levou à liberação do réu da cena do crime. Daniela Teixeira apontou como a ida do acusado até o hospital poderia acabar por gerar laudo que atestasse que ele estava alcoolizado.

Ela ressaltou que o empresário descumpriu uma série de medidas cautelares, em especial a de permanecer em casa. Fernando não estava em sua residência quando a polícia lá compareceu para prendê-lo, permanecendo foragido por três dias. Ele se apresentou à Justiça nesta segunda, 6.

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Daniela Teixeira frisou que ‘quem tem direito a responder em liberdade é quem respeita o direito penal’. Segundo ela, a situação em análise pelo STJ foi ‘criada pela postura do réu e não pelo Judiciário’, que está exercendo seu ‘regular exercício do poder jurisdicional para garantir a instrução penal’.

Acidente na Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu. Foto: Divulgação/Policia Civil Foto: Policia Civil Sp/Policia Civil SP

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 7, o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no final de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A 156 km por hora, Fernando espatifou o carro de luxo que dirigia na Sandero conduzida por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos que morreu.

De outro lado, os ministros concordaram com o pedido da defesa para que o empresário seja transferido para a Penitenciária de Tremembé. O novo endereço fica no Vale do Paraíba e é reservado a ‘presos especiais’. Fernando terá a companhia de nomes famosos como o jogador Robinho. Deixou hoje a mesma Penitenciária, após 16 anos de cárcere, foi Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da própria filha.

A relatora do habeas corpus do empresário, ministra Daniela Teixeira, ressaltou o ‘menosprezo’ do réu pela Justiça, com o descumprimento reiterado de medidas cautelares, além de ‘intenção de prejudicar e dificultar a investigação’. Fernando se entregou à Justiça nesta segunda, 6, após passar três dias foragido.

Por unanimidade, o colegiado não viu ‘teratologia ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão do empresário, assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A avaliação é a de que a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é necessária para garantir o andamento da ação penal aberta contra ele.

O entendimento seguiu o parecer do subprocurador Luciano Mariz Maia, que questionou a crítica da defesa de Fernando à celeridade da Justiça no caso. Segundo ele, ‘há há velocidades que respeitam a lei e há aquelas que atropelam a lei’.

Nesse contexto, o subprocurador destacou que o caro que o réu dirigia na noite do acidente vai de 0 a 100 km por hora em 13,5 segundos. Considerando que o carro estava a mais de 150 km/h quando houve a colisão com a Sandero, Maia apontou que ‘45 toneladas’ atingiram o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

O STJ analisou na tarde desta terça, 7, um habeas corpus da defesa de Fernando. Seus advogados alegaram que a prisão significa ‘antecipação de pena’. Sustentaram que a decisão do TJ de São Paulo seria ‘desproporcional e dispensável’. Antes da decretação da prisão, pela Corte estadual, o juízo de primeiro grau negou três pedidos de detenção do empresário.

Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B Foto: Reproduã§ã£o/REPRODUÇÃO

Daniela Teixeira não viu ‘teratologia (absurdo) ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando. Segundo a ministra, a detenção do empresário não se dá por clamor popular e sim para garantir a instrução penal, ‘para a sociedade, a família das vítimas e o réu’.

Para a ministra, o motorista do Porsche ‘reiteradamente demonstrou’ que não colabora com a investigação penal e a apuração está, aparentemente, sendo ‘maculada’ por ele.

A relatora explicou que, na visão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prisão era necessária para que a investigação não sofra nenhuma pressão descabida. Além disso, o magistrado levou em consideração fatos posteriores à decisão de primeiro grau - que negou a prisão de Fernando -, assim como o descumprimento efetivo de medidas cautelares por parte do empresário.

A ministra ressaltou que não há ‘antecipação de pena’, como alegado pela defesa, mas sim ‘garantia da instrução penal, para que a família da vítima e o próprio réu possam, de fato, entender o que ocorreu na noite do acidente’.

“O que leva à prisão não é o fato homicídio. O que leva à prisão - e à perplexidade do desembargador - é a atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que fez depois de bater o carro e para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, frisou.

Daniela Teixeira considerou que a ‘postura condenável’ adotada pelo empresário foi o que levou à decretação da prisão. A ministra também assinalou como a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi ‘muito bem fundamentada’ e se baseou em fatos novos: a perícia sobre a velocidade do Porsche na noite do acidente (156 km/h); relatos oculares de ingestão de álcool por parte do motorista; inconsistências que contradisseram o depoimento inicial do réu; e multas por excesso de velocidade.

A relatora ainda deu ênfase aos indícios de que Fernando Sastre de Andrade Filho tenha influenciado testemunhas. De acordo com a ministra, os depoimentos da mãe e da namorada do empresário ‘parecem combinados’. As narrativas são ‘muito similares’ e, segundo Daniela Teixeira, foi comprovado, por exemplo, que a namorada do empresário não estava no local de um fato que ela narrou detalhadamente.

A ministra destacou que o empresário não foi até o hospital após o acidente - argumento que levou à liberação do réu da cena do crime. Daniela Teixeira apontou como a ida do acusado até o hospital poderia acabar por gerar laudo que atestasse que ele estava alcoolizado.

Ela ressaltou que o empresário descumpriu uma série de medidas cautelares, em especial a de permanecer em casa. Fernando não estava em sua residência quando a polícia lá compareceu para prendê-lo, permanecendo foragido por três dias. Ele se apresentou à Justiça nesta segunda, 6.

Daniela Teixeira frisou que ‘quem tem direito a responder em liberdade é quem respeita o direito penal’. Segundo ela, a situação em análise pelo STJ foi ‘criada pela postura do réu e não pelo Judiciário’, que está exercendo seu ‘regular exercício do poder jurisdicional para garantir a instrução penal’.

Acidente na Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu. Foto: Divulgação/Policia Civil Foto: Policia Civil Sp/Policia Civil SP

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 7, o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no final de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A 156 km por hora, Fernando espatifou o carro de luxo que dirigia na Sandero conduzida por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos que morreu.

De outro lado, os ministros concordaram com o pedido da defesa para que o empresário seja transferido para a Penitenciária de Tremembé. O novo endereço fica no Vale do Paraíba e é reservado a ‘presos especiais’. Fernando terá a companhia de nomes famosos como o jogador Robinho. Deixou hoje a mesma Penitenciária, após 16 anos de cárcere, foi Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da própria filha.

A relatora do habeas corpus do empresário, ministra Daniela Teixeira, ressaltou o ‘menosprezo’ do réu pela Justiça, com o descumprimento reiterado de medidas cautelares, além de ‘intenção de prejudicar e dificultar a investigação’. Fernando se entregou à Justiça nesta segunda, 6, após passar três dias foragido.

Por unanimidade, o colegiado não viu ‘teratologia ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão do empresário, assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A avaliação é a de que a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é necessária para garantir o andamento da ação penal aberta contra ele.

O entendimento seguiu o parecer do subprocurador Luciano Mariz Maia, que questionou a crítica da defesa de Fernando à celeridade da Justiça no caso. Segundo ele, ‘há há velocidades que respeitam a lei e há aquelas que atropelam a lei’.

Nesse contexto, o subprocurador destacou que o caro que o réu dirigia na noite do acidente vai de 0 a 100 km por hora em 13,5 segundos. Considerando que o carro estava a mais de 150 km/h quando houve a colisão com a Sandero, Maia apontou que ‘45 toneladas’ atingiram o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

O STJ analisou na tarde desta terça, 7, um habeas corpus da defesa de Fernando. Seus advogados alegaram que a prisão significa ‘antecipação de pena’. Sustentaram que a decisão do TJ de São Paulo seria ‘desproporcional e dispensável’. Antes da decretação da prisão, pela Corte estadual, o juízo de primeiro grau negou três pedidos de detenção do empresário.

Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B Foto: Reproduã§ã£o/REPRODUÇÃO

Daniela Teixeira não viu ‘teratologia (absurdo) ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando. Segundo a ministra, a detenção do empresário não se dá por clamor popular e sim para garantir a instrução penal, ‘para a sociedade, a família das vítimas e o réu’.

Para a ministra, o motorista do Porsche ‘reiteradamente demonstrou’ que não colabora com a investigação penal e a apuração está, aparentemente, sendo ‘maculada’ por ele.

A relatora explicou que, na visão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prisão era necessária para que a investigação não sofra nenhuma pressão descabida. Além disso, o magistrado levou em consideração fatos posteriores à decisão de primeiro grau - que negou a prisão de Fernando -, assim como o descumprimento efetivo de medidas cautelares por parte do empresário.

A ministra ressaltou que não há ‘antecipação de pena’, como alegado pela defesa, mas sim ‘garantia da instrução penal, para que a família da vítima e o próprio réu possam, de fato, entender o que ocorreu na noite do acidente’.

“O que leva à prisão não é o fato homicídio. O que leva à prisão - e à perplexidade do desembargador - é a atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que fez depois de bater o carro e para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, frisou.

Daniela Teixeira considerou que a ‘postura condenável’ adotada pelo empresário foi o que levou à decretação da prisão. A ministra também assinalou como a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi ‘muito bem fundamentada’ e se baseou em fatos novos: a perícia sobre a velocidade do Porsche na noite do acidente (156 km/h); relatos oculares de ingestão de álcool por parte do motorista; inconsistências que contradisseram o depoimento inicial do réu; e multas por excesso de velocidade.

A relatora ainda deu ênfase aos indícios de que Fernando Sastre de Andrade Filho tenha influenciado testemunhas. De acordo com a ministra, os depoimentos da mãe e da namorada do empresário ‘parecem combinados’. As narrativas são ‘muito similares’ e, segundo Daniela Teixeira, foi comprovado, por exemplo, que a namorada do empresário não estava no local de um fato que ela narrou detalhadamente.

A ministra destacou que o empresário não foi até o hospital após o acidente - argumento que levou à liberação do réu da cena do crime. Daniela Teixeira apontou como a ida do acusado até o hospital poderia acabar por gerar laudo que atestasse que ele estava alcoolizado.

Ela ressaltou que o empresário descumpriu uma série de medidas cautelares, em especial a de permanecer em casa. Fernando não estava em sua residência quando a polícia lá compareceu para prendê-lo, permanecendo foragido por três dias. Ele se apresentou à Justiça nesta segunda, 6.

Daniela Teixeira frisou que ‘quem tem direito a responder em liberdade é quem respeita o direito penal’. Segundo ela, a situação em análise pelo STJ foi ‘criada pela postura do réu e não pelo Judiciário’, que está exercendo seu ‘regular exercício do poder jurisdicional para garantir a instrução penal’.

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