Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 7, o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima em razão do acidente que ocorreu no final de março, quando o acusado dirigia um Porsche na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A 156 km por hora, Fernando espatifou o carro de luxo que dirigia na Sandero conduzida por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos que morreu.
De outro lado, os ministros concordaram com o pedido da defesa para que o empresário seja transferido para a Penitenciária de Tremembé. O novo endereço fica no Vale do Paraíba e é reservado a ‘presos especiais’. Fernando terá a companhia de nomes famosos como o jogador Robinho. Deixou hoje a mesma Penitenciária, após 16 anos de cárcere, foi Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da própria filha.
A relatora do habeas corpus do empresário, ministra Daniela Teixeira, ressaltou o ‘menosprezo’ do réu pela Justiça, com o descumprimento reiterado de medidas cautelares, além de ‘intenção de prejudicar e dificultar a investigação’. Fernando se entregou à Justiça nesta segunda, 6, após passar três dias foragido.
Por unanimidade, o colegiado não viu ‘teratologia ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão do empresário, assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A avaliação é a de que a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é necessária para garantir o andamento da ação penal aberta contra ele.
O entendimento seguiu o parecer do subprocurador Luciano Mariz Maia, que questionou a crítica da defesa de Fernando à celeridade da Justiça no caso. Segundo ele, ‘há há velocidades que respeitam a lei e há aquelas que atropelam a lei’.
Nesse contexto, o subprocurador destacou que o caro que o réu dirigia na noite do acidente vai de 0 a 100 km por hora em 13,5 segundos. Considerando que o carro estava a mais de 150 km/h quando houve a colisão com a Sandero, Maia apontou que ‘45 toneladas’ atingiram o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.
O STJ analisou na tarde desta terça, 7, um habeas corpus da defesa de Fernando. Seus advogados alegaram que a prisão significa ‘antecipação de pena’. Sustentaram que a decisão do TJ de São Paulo seria ‘desproporcional e dispensável’. Antes da decretação da prisão, pela Corte estadual, o juízo de primeiro grau negou três pedidos de detenção do empresário.
Daniela Teixeira não viu ‘teratologia (absurdo) ou ilegalidade’ na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando. Segundo a ministra, a detenção do empresário não se dá por clamor popular e sim para garantir a instrução penal, ‘para a sociedade, a família das vítimas e o réu’.
Para a ministra, o motorista do Porsche ‘reiteradamente demonstrou’ que não colabora com a investigação penal e a apuração está, aparentemente, sendo ‘maculada’ por ele.
A relatora explicou que, na visão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prisão era necessária para que a investigação não sofra nenhuma pressão descabida. Além disso, o magistrado levou em consideração fatos posteriores à decisão de primeiro grau - que negou a prisão de Fernando -, assim como o descumprimento efetivo de medidas cautelares por parte do empresário.
A ministra ressaltou que não há ‘antecipação de pena’, como alegado pela defesa, mas sim ‘garantia da instrução penal, para que a família da vítima e o próprio réu possam, de fato, entender o que ocorreu na noite do acidente’.
“O que leva à prisão não é o fato homicídio. O que leva à prisão - e à perplexidade do desembargador - é a atitude do réu após o acidente, a gravidade da conduta dele após o acidente, o que fez depois de bater o carro e para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”, frisou.
Daniela Teixeira considerou que a ‘postura condenável’ adotada pelo empresário foi o que levou à decretação da prisão. A ministra também assinalou como a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi ‘muito bem fundamentada’ e se baseou em fatos novos: a perícia sobre a velocidade do Porsche na noite do acidente (156 km/h); relatos oculares de ingestão de álcool por parte do motorista; inconsistências que contradisseram o depoimento inicial do réu; e multas por excesso de velocidade.
A relatora ainda deu ênfase aos indícios de que Fernando Sastre de Andrade Filho tenha influenciado testemunhas. De acordo com a ministra, os depoimentos da mãe e da namorada do empresário ‘parecem combinados’. As narrativas são ‘muito similares’ e, segundo Daniela Teixeira, foi comprovado, por exemplo, que a namorada do empresário não estava no local de um fato que ela narrou detalhadamente.
A ministra destacou que o empresário não foi até o hospital após o acidente - argumento que levou à liberação do réu da cena do crime. Daniela Teixeira apontou como a ida do acusado até o hospital poderia acabar por gerar laudo que atestasse que ele estava alcoolizado.
Ela ressaltou que o empresário descumpriu uma série de medidas cautelares, em especial a de permanecer em casa. Fernando não estava em sua residência quando a polícia lá compareceu para prendê-lo, permanecendo foragido por três dias. Ele se apresentou à Justiça nesta segunda, 6.
Daniela Teixeira frisou que ‘quem tem direito a responder em liberdade é quem respeita o direito penal’. Segundo ela, a situação em análise pelo STJ foi ‘criada pela postura do réu e não pelo Judiciário’, que está exercendo seu ‘regular exercício do poder jurisdicional para garantir a instrução penal’.