A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça colocou nesta quarta-feira, 4, no banco dos réus três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas - Geraldo Domingos Coelho, Octávio de Almeida Neves e Geraldo Saldanha da Fonseca (aposentado) por falsidade ideológica em esquema de suposta ocultação de nepotismo.
A defesa do desembargador Octávio de Almeida Neves frisou que o julgamento terminou empatado e argumenta que o colegiado deveria reconhecer o resultado favorável à defesa. “A decisão será revista certamente, e, esperamos, no próprio STJ. Difícil quando a ministra presidente não aplica, sem justificação, os termos expressos de Lei”, afirmou o advogado Eugênio Pacelli ao Estadão.
O Estadão pediu manifestação dos demais desembargadores, via assessoria de imprensa do TJ de Minas. O espaço está aberto.
Por seis votos a cinco, o colegiado recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal, conforme o voto do ministro Humberto Martins. Segundo o relator, ‘há indícios idôneos e suficientes de autoria e materialidade do delito, assim como justa causa para abertura de ação penal sobre os desembargadores’.
De acordo com a Procuradoria, os magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, a filha de um deles, Caroline Pires Coelho, e Cinthia Xavier Veloso de Almeida. Ambas eram servidoras do Tribunal de Justiça de Minas, ocupando cargo de oficial judiciária.
A suposta inclusão de dados falsos teria ocorrido, segundo a denúncia da Procuradoria, porque as servidoras teriam trocado de gabinete. Caroline deveria estar alocada no gabinete de Saldanha da Fonseca, mas trabalhava com seu pai Domingos Coelho. Enquanto isso, Cinthia, embora lotada no gabinete de Coelho, atuava com o desembargador Fonseca.
Quando a acusação começou a ser analisada pelo STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen destacou como os documentos que instruem o processo confirmam as provas de ‘alteração da verdade’ em relatórios de desempenho da servidora. Ela argumentou que falsidades identificadas na investigação fizeram com que o MPF não oferecesse aos denunciados um acordo de não persecução penal, sob entendimento de que o pacto ‘não seria suficiente para coibir práticas’ dos desembargadores.
A subprocuradora-geral da República deu ênfase ao fato de que uma sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atestou que, em ao menos cinco oportunidades, os denunciados inseriram declaração falsa em documento público para ocultar a prática de nepotismo. O objetivo seria burlar súmula do Supremo Tribunal Federal que veda a nomeação de parente até terceiro grau para cargo sob a chefia de magistrado.
COM A PALAVRA, EUGÊNIO PACELLI, QUE DEFENDE O DESEMBARGADOR OCTÁVIO
O julgamento terminou empatado na Corte Especial, em cinco votos, contra e a favor do recebimento. A então Presidente, em clara desatenção aos termos da recente Lei 14.836, resolveu desempatar, quando deveria reconhecer o resultado favorável à defesa. Não cabia a ela votar! A decisão será revista certamente, e, esperamos, no próprio STJ. Difícil quando a Ministra não aplica, sem justificação, os termos expressos de Lei! A lei é de abril de 2024 e diz que, em casos de empate em matéria penal, o resultado deve prevalecer em favor da defesa.