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STJ tranca inquérito contra humorista por anedota sobre sexo com cadeirante


Por unanimidade, ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram a interrupção de investigação sobre Bruno Lambert que, durante uma exibição de stand-up, fez ‘piada’: ‘Você já comeu uma cadeirante? Parece crossfit, entendeu?’; defesa diz que ‘uma piada não deveria ensejar persecução penal’

Por Rayssa Motta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o trancamento do inquérito aberto no ano passado para investigar se o humorista Bruno Lambert cometeu crime ao fazer “piada” com cadeirantes durante uma apresentação de stand-up.

O comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”

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A investigação foi aberta a partir de uma representação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ao Ministério Público. A candidata à Prefeitura de São Paulo alegou que as declarações de Lambert são machistas, discriminatórias e violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a decisão monocrática do ministro Reynaldo Fonseca que, no mês passado, mandou trancar a investigação por considerar que não houve intenção de ofender.

“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua ausência. O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, defendeu o ministro ao votar para manter a própria decisão.

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Bruno Lambert, humorista Foto: @obrunolambert via Instagram

O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.

Os advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, que representam o humorista, alegaram no processo que “cabe à sociedade e aos espectadores de um determinado espetáculo julgar uma piada ou um humorista, mas não cabe a qualquer autoridade estatal exercer censura”.

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Ao Estadão, o advogado Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli afirma que “uma piada não deveria ensejar persecução penal”. “Quem não gosta de uma piada, de uma ideia, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da crítica, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente”.

O Ministério Público Federal defende a retomada da investigação. O órgão alega que há “interesse público na completa apuração dos fatos”. Na avaliação do MP, Bruno Lambert pode ser enquadrado por discriminação das pessoas com deficiência. “Quanto ao dolo de praticar a discriminação, cuida-se de elemento subjetivo que deve ser apurado com cautela”, alega o Ministério Público.

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O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o trancamento do inquérito aberto no ano passado para investigar se o humorista Bruno Lambert cometeu crime ao fazer “piada” com cadeirantes durante uma apresentação de stand-up.

O comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”

A investigação foi aberta a partir de uma representação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ao Ministério Público. A candidata à Prefeitura de São Paulo alegou que as declarações de Lambert são machistas, discriminatórias e violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a decisão monocrática do ministro Reynaldo Fonseca que, no mês passado, mandou trancar a investigação por considerar que não houve intenção de ofender.

“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua ausência. O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, defendeu o ministro ao votar para manter a própria decisão.

Bruno Lambert, humorista Foto: @obrunolambert via Instagram

O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.

Os advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, que representam o humorista, alegaram no processo que “cabe à sociedade e aos espectadores de um determinado espetáculo julgar uma piada ou um humorista, mas não cabe a qualquer autoridade estatal exercer censura”.

Ao Estadão, o advogado Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli afirma que “uma piada não deveria ensejar persecução penal”. “Quem não gosta de uma piada, de uma ideia, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da crítica, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente”.

O Ministério Público Federal defende a retomada da investigação. O órgão alega que há “interesse público na completa apuração dos fatos”. Na avaliação do MP, Bruno Lambert pode ser enquadrado por discriminação das pessoas com deficiência. “Quanto ao dolo de praticar a discriminação, cuida-se de elemento subjetivo que deve ser apurado com cautela”, alega o Ministério Público.

O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o trancamento do inquérito aberto no ano passado para investigar se o humorista Bruno Lambert cometeu crime ao fazer “piada” com cadeirantes durante uma apresentação de stand-up.

O comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”

A investigação foi aberta a partir de uma representação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ao Ministério Público. A candidata à Prefeitura de São Paulo alegou que as declarações de Lambert são machistas, discriminatórias e violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a decisão monocrática do ministro Reynaldo Fonseca que, no mês passado, mandou trancar a investigação por considerar que não houve intenção de ofender.

“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua ausência. O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, defendeu o ministro ao votar para manter a própria decisão.

Bruno Lambert, humorista Foto: @obrunolambert via Instagram

O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.

Os advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, que representam o humorista, alegaram no processo que “cabe à sociedade e aos espectadores de um determinado espetáculo julgar uma piada ou um humorista, mas não cabe a qualquer autoridade estatal exercer censura”.

Ao Estadão, o advogado Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli afirma que “uma piada não deveria ensejar persecução penal”. “Quem não gosta de uma piada, de uma ideia, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da crítica, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente”.

O Ministério Público Federal defende a retomada da investigação. O órgão alega que há “interesse público na completa apuração dos fatos”. Na avaliação do MP, Bruno Lambert pode ser enquadrado por discriminação das pessoas com deficiência. “Quanto ao dolo de praticar a discriminação, cuida-se de elemento subjetivo que deve ser apurado com cautela”, alega o Ministério Público.

O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.

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