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STJ decide que Uber não deve indenizar motorista assaltado durante a corrida


Decisão unânime da Terceira Turma foi tomada em julgamento de caso que aconteceu no Rio Grande do Sul; ministros afirmam que colaboradores são autônomos e assumem ‘risco’ da atividade

Por Rayssa Motta
Ministros negaram ação movida por motorista que sofreu assalto à mão armada. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20, condenar a Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

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O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

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Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Ministros negaram ação movida por motorista que sofreu assalto à mão armada. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20, condenar a Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Ministros negaram ação movida por motorista que sofreu assalto à mão armada. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20, condenar a Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Ministros negaram ação movida por motorista que sofreu assalto à mão armada. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20, condenar a Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

Ministros negaram ação movida por motorista que sofreu assalto à mão armada. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20, condenar a Uber a indenizar um motorista que foi assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.

Ele argumentou que o cadastro usado pelos assaltantes foi aprovado pela companhia e, por isso, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais que sofreu.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores.

O motorista recebeu o chamado de uma passageira por volta de 2h da manhã do dia 27 de abril de 2017. Quando chegou ao local de partida da corrida, dois homens o aguardavam. Os assaltantes sacaram uma arma e colocaram o motorista no banco de trás do carro. Eles levaram um celular e danificaram o veículo, que passou 13 dias na oficina.

Ao entrar com a ação, o motorista pediu reembolso do valor gasto com o celular e pelos dias que passou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro. Também exigia indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Os ministros da Terceira Turma do STJ concluíram que o episódio foi ‘fortuito’ e que a empresa não tem obrigação de indenizar os colaboradores.

“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. O julgamento foi unânime.

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