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STJ valida multas de R$ 29 bilhões do Ibama suspensas no governo Bolsonaro


Ministros do Superior Tribunal de Justiça acolhem parecer da Advocacia-Geral da União e reconhecem validade de notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos do Instituto

Por Pepita Ortega
Atualização:
Vista aérea de área desmatada para pasto na floresta amazônica no município de Parauapebas no Estado do Pará. Imagem ilustrativa. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

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Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

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A reportagem do Estadão busca contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim. O espaço está aberto para manifestação.

Vista aérea de área desmatada para pasto na floresta amazônica no município de Parauapebas no Estado do Pará. Imagem ilustrativa. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

A reportagem do Estadão busca contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim. O espaço está aberto para manifestação.

Vista aérea de área desmatada para pasto na floresta amazônica no município de Parauapebas no Estado do Pará. Imagem ilustrativa. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

A reportagem do Estadão busca contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim. O espaço está aberto para manifestação.

Vista aérea de área desmatada para pasto na floresta amazônica no município de Parauapebas no Estado do Pará. Imagem ilustrativa. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

A reportagem do Estadão busca contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim. O espaço está aberto para manifestação.

Vista aérea de área desmatada para pasto na floresta amazônica no município de Parauapebas no Estado do Pará. Imagem ilustrativa. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.

A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

COM A PALAVRA, EDUARDO BIM

A reportagem do Estadão busca contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim. O espaço está aberto para manifestação.

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