Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Subprocuradora pede que STF restabeleça condenações da boate Kiss: ‘anulação transbordou o razoável’


Cláudia Sampaio Marques defendeu o restabelecimento das sentenças dos quatro denunciados pelo incêndio que deixou 242 mortos em 2013; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou julgamento por supostas ‘nulidades’, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça

Por Pepita Ortega
Atualização:
Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu nesta quinta, 2, ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento das condenações dos quatro denunciados pelo incêndio da boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013. O argumento é a de que a anulação do julgamento dos acusados - decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça - ‘transbordou os limites do razoável’.

Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.

continua após a publicidade

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, ressaltou.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acolheu o argumento das defesas dos réus sobre supostas nulidades no julgamento dos réus.

O júri dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, levando à condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos) e o produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).

continua após a publicidade

Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que foi marcado após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013.

Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu nesta quinta, 2, ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento das condenações dos quatro denunciados pelo incêndio da boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013. O argumento é a de que a anulação do julgamento dos acusados - decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça - ‘transbordou os limites do razoável’.

Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, ressaltou.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acolheu o argumento das defesas dos réus sobre supostas nulidades no julgamento dos réus.

O júri dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, levando à condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos) e o produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).

Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que foi marcado após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013.

Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu nesta quinta, 2, ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento das condenações dos quatro denunciados pelo incêndio da boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013. O argumento é a de que a anulação do julgamento dos acusados - decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça - ‘transbordou os limites do razoável’.

Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, ressaltou.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acolheu o argumento das defesas dos réus sobre supostas nulidades no julgamento dos réus.

O júri dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, levando à condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos) e o produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).

Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que foi marcado após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013.

Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu nesta quinta, 2, ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento das condenações dos quatro denunciados pelo incêndio da boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013. O argumento é a de que a anulação do julgamento dos acusados - decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça - ‘transbordou os limites do razoável’.

Na avaliação de Cláudia, a anulação da sessão do júri que impôs penas de até 22 anos de prisão aos réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além dos princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, ressaltou.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013. A Corte acolheu o argumento das defesas dos réus sobre supostas nulidades no julgamento dos réus.

O júri dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, levando à condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos) e o produtor do grupo musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).

Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que foi marcado após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia ocorrida em 2013.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.