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Supremo anula condenação de quase 16 anos de Eduardo Cunha na Lava Jato


Por três votos a dois, ministros da Segunda Turma decidiram que a competência para processar ex-presidente da Câmara dos Deputados é da Justiça Eleitoral

Por Pepita Ortega
Defesa de Eduardo Cunha consegue transferir ação penal para a Justiça Eleitoral. Foto: Fabio Motta/Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, anular uma das condenações do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha no bojo da Operação Lava Jato, após ver competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo. A sentença derrubada pela Corte máxima havia imposto 15 anos e onze meses de prisão de prisão a Cunha, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar a ação, caberá à Justiça Eleitoral confirmar ou não os despachos dados no processo - inclusive a sentença condenatória. Na ação em questão, Cunha foi acusado do suposto recebimento de propinas, a título de 'caixa 2', no âmbito do contrato dos Navios-Sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000.

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A ação que agora foi enviada para a Justiça Eleitoral era a última que tramitava na Justiça Federal, no bojo da Lava Jato, contra Cunha. Agora cabe aos juízes eleitorais analisarem as acusações que pesam contra o ex-presidente da Câmara por delitos conexos à espefera eleitoral.

A decisão foi dada após a Segunda Turma do Supremo analisar um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Os ministros da Segunda Turma da Corte retomaram o julgamento do pedido no plenário virtual, em julgamento que se encerrou na sexta-feira, 26.

Restou vencedora a corrente divergente aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes. Eles consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso, seguindo o entendimento de que cabe a Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2.

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Em seu voto, Kassio Nunes Marques escreveu: "Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte".

O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, havia defendido a rejeição do recurso dos advogados de Cunha. Ele havia sido acompanhado pelo Ricardo Lewandowski, recém aposentado do STF. Lewandowski havia depositado seu voto sobre o caso antes de sua saída da Corte máxima, o que fez com que seu sucessor na Segunda Turma, Dias Toffoli, não se manifestasse sobre o recurso.

Um dos principais pivôs e alvos da Operação Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016. Em 2021, foi solto e voltou à cena política, inclusive com a pretensão de candidatar ao Congresso Nacional. À época em que presidiu a Câmara dos Deputados, foi responsável pela abertura do processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

"A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha

Defesa de Eduardo Cunha consegue transferir ação penal para a Justiça Eleitoral. Foto: Fabio Motta/Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, anular uma das condenações do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha no bojo da Operação Lava Jato, após ver competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo. A sentença derrubada pela Corte máxima havia imposto 15 anos e onze meses de prisão de prisão a Cunha, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar a ação, caberá à Justiça Eleitoral confirmar ou não os despachos dados no processo - inclusive a sentença condenatória. Na ação em questão, Cunha foi acusado do suposto recebimento de propinas, a título de 'caixa 2', no âmbito do contrato dos Navios-Sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000.

A ação que agora foi enviada para a Justiça Eleitoral era a última que tramitava na Justiça Federal, no bojo da Lava Jato, contra Cunha. Agora cabe aos juízes eleitorais analisarem as acusações que pesam contra o ex-presidente da Câmara por delitos conexos à espefera eleitoral.

A decisão foi dada após a Segunda Turma do Supremo analisar um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Os ministros da Segunda Turma da Corte retomaram o julgamento do pedido no plenário virtual, em julgamento que se encerrou na sexta-feira, 26.

Restou vencedora a corrente divergente aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes. Eles consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso, seguindo o entendimento de que cabe a Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2.

Em seu voto, Kassio Nunes Marques escreveu: "Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte".

O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, havia defendido a rejeição do recurso dos advogados de Cunha. Ele havia sido acompanhado pelo Ricardo Lewandowski, recém aposentado do STF. Lewandowski havia depositado seu voto sobre o caso antes de sua saída da Corte máxima, o que fez com que seu sucessor na Segunda Turma, Dias Toffoli, não se manifestasse sobre o recurso.

Um dos principais pivôs e alvos da Operação Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016. Em 2021, foi solto e voltou à cena política, inclusive com a pretensão de candidatar ao Congresso Nacional. À época em que presidiu a Câmara dos Deputados, foi responsável pela abertura do processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

COM A PALAVRA, A DEFESA

"A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha

Defesa de Eduardo Cunha consegue transferir ação penal para a Justiça Eleitoral. Foto: Fabio Motta/Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, anular uma das condenações do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha no bojo da Operação Lava Jato, após ver competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo. A sentença derrubada pela Corte máxima havia imposto 15 anos e onze meses de prisão de prisão a Cunha, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar a ação, caberá à Justiça Eleitoral confirmar ou não os despachos dados no processo - inclusive a sentença condenatória. Na ação em questão, Cunha foi acusado do suposto recebimento de propinas, a título de 'caixa 2', no âmbito do contrato dos Navios-Sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000.

A ação que agora foi enviada para a Justiça Eleitoral era a última que tramitava na Justiça Federal, no bojo da Lava Jato, contra Cunha. Agora cabe aos juízes eleitorais analisarem as acusações que pesam contra o ex-presidente da Câmara por delitos conexos à espefera eleitoral.

A decisão foi dada após a Segunda Turma do Supremo analisar um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Os ministros da Segunda Turma da Corte retomaram o julgamento do pedido no plenário virtual, em julgamento que se encerrou na sexta-feira, 26.

Restou vencedora a corrente divergente aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes. Eles consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso, seguindo o entendimento de que cabe a Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2.

Em seu voto, Kassio Nunes Marques escreveu: "Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte".

O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, havia defendido a rejeição do recurso dos advogados de Cunha. Ele havia sido acompanhado pelo Ricardo Lewandowski, recém aposentado do STF. Lewandowski havia depositado seu voto sobre o caso antes de sua saída da Corte máxima, o que fez com que seu sucessor na Segunda Turma, Dias Toffoli, não se manifestasse sobre o recurso.

Um dos principais pivôs e alvos da Operação Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016. Em 2021, foi solto e voltou à cena política, inclusive com a pretensão de candidatar ao Congresso Nacional. À época em que presidiu a Câmara dos Deputados, foi responsável pela abertura do processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

COM A PALAVRA, A DEFESA

"A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha

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