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Supremo julga decreto de Bolsonaro que busca esvaziar Conselho da Criança e do Adolescente


Medida assinada pelo presidente em 2019 visa destituir conselheiros, alterar escolha de representantes do colegiado e concentrar poder nas mãos do governo; alterações foram revertidas por liminar do ministro Luís Roberto Barroso e serão discutidas pelo plenário da Corte

Por Paulo Roberto Netto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta, 19, julgamento sobre decreto do presidente Jair Bolsonaro que busca esvaziar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida foi assinada em 2019 e previa, entre outras mudanças, a destituição de todos os conselheiros, mudança na eleição para os representantes do colegiado e concentração de poderes na mão do governo na tomada de decisões. As alterações foram revertidas por liminar do ministro Luís Roberto Barroso em dezembro de 2019, que viu a possibilidade do órgão se tornar 'chapa branca'.

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O VOTO DE BARROSO

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O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta, 26. A ação que questiona o decreto de Bolsonaro foi um dos últimos atos da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que deixou o comando do Ministério Público Federal em setembro de 2019. Na ocasião, a PGR apontou redução do caráter democrático e risco de esvaziamento do Conanda.

A Advocacia-Geral da União, que representa o governo, defendeu o decreto e justificou que cabe ao presidente alterar políticas públicas.

Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

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A mudança promovida por Bolsonaro promoveria a destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho.

O Conanda é composto por representantes da sociedade civil selecionados por eleições em assembleias específicas. O decreto do governo mudava isso, e previa que a escolha viria por meio de um edital a ser elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandando por Damares Alves.

Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixaria nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, que hoje é escolhido pelos seus pares em uma eleição interna.

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O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em voto que as medidas promovidas pelo decreto acabam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do Conanda, esvaziando o conselho em sua função de órgão de controle.

"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes".

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O ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em seu voto, o ministro ressalta a importância de um Conanda independente, frisando que o Brasil apresenta um dos maiores índices do mundo de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

"Estamos falhando gravemente com nossas crianças e jovens e, se a situação não se reverter, estaremos comprometendo as novas gerações", anotou. "Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis".

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A tese fixada por Barroso prevê que sejam mantidos os mandatos dos antigos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes continue a ser feita por assembleias específicas e que o presidente do Conanda seja escolhido pelos seus pares, e não pelo presidente da República. Além disso, o ministro também defende que sejam mantidas as reuniões mensais e os custeios de hospedagem e deslocamento para conselheiros que residem fora do Distrito Federal.

Em relação à redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução, Barroso aponto que não vislumbrou fragilização da participação da sociedade civil nestes dois pontos específicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta, 19, julgamento sobre decreto do presidente Jair Bolsonaro que busca esvaziar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida foi assinada em 2019 e previa, entre outras mudanças, a destituição de todos os conselheiros, mudança na eleição para os representantes do colegiado e concentração de poderes na mão do governo na tomada de decisões. As alterações foram revertidas por liminar do ministro Luís Roberto Barroso em dezembro de 2019, que viu a possibilidade do órgão se tornar 'chapa branca'.

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O VOTO DE BARROSO

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta, 26. A ação que questiona o decreto de Bolsonaro foi um dos últimos atos da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que deixou o comando do Ministério Público Federal em setembro de 2019. Na ocasião, a PGR apontou redução do caráter democrático e risco de esvaziamento do Conanda.

A Advocacia-Geral da União, que representa o governo, defendeu o decreto e justificou que cabe ao presidente alterar políticas públicas.

Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

A mudança promovida por Bolsonaro promoveria a destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho.

O Conanda é composto por representantes da sociedade civil selecionados por eleições em assembleias específicas. O decreto do governo mudava isso, e previa que a escolha viria por meio de um edital a ser elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandando por Damares Alves.

Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixaria nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, que hoje é escolhido pelos seus pares em uma eleição interna.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em voto que as medidas promovidas pelo decreto acabam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do Conanda, esvaziando o conselho em sua função de órgão de controle.

"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes".

O ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em seu voto, o ministro ressalta a importância de um Conanda independente, frisando que o Brasil apresenta um dos maiores índices do mundo de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

"Estamos falhando gravemente com nossas crianças e jovens e, se a situação não se reverter, estaremos comprometendo as novas gerações", anotou. "Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis".

A tese fixada por Barroso prevê que sejam mantidos os mandatos dos antigos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes continue a ser feita por assembleias específicas e que o presidente do Conanda seja escolhido pelos seus pares, e não pelo presidente da República. Além disso, o ministro também defende que sejam mantidas as reuniões mensais e os custeios de hospedagem e deslocamento para conselheiros que residem fora do Distrito Federal.

Em relação à redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução, Barroso aponto que não vislumbrou fragilização da participação da sociedade civil nestes dois pontos específicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta, 19, julgamento sobre decreto do presidente Jair Bolsonaro que busca esvaziar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida foi assinada em 2019 e previa, entre outras mudanças, a destituição de todos os conselheiros, mudança na eleição para os representantes do colegiado e concentração de poderes na mão do governo na tomada de decisões. As alterações foram revertidas por liminar do ministro Luís Roberto Barroso em dezembro de 2019, que viu a possibilidade do órgão se tornar 'chapa branca'.

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O VOTO DE BARROSO

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta, 26. A ação que questiona o decreto de Bolsonaro foi um dos últimos atos da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que deixou o comando do Ministério Público Federal em setembro de 2019. Na ocasião, a PGR apontou redução do caráter democrático e risco de esvaziamento do Conanda.

A Advocacia-Geral da União, que representa o governo, defendeu o decreto e justificou que cabe ao presidente alterar políticas públicas.

Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

A mudança promovida por Bolsonaro promoveria a destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho.

O Conanda é composto por representantes da sociedade civil selecionados por eleições em assembleias específicas. O decreto do governo mudava isso, e previa que a escolha viria por meio de um edital a ser elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandando por Damares Alves.

Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixaria nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, que hoje é escolhido pelos seus pares em uma eleição interna.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em voto que as medidas promovidas pelo decreto acabam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do Conanda, esvaziando o conselho em sua função de órgão de controle.

"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes".

O ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em seu voto, o ministro ressalta a importância de um Conanda independente, frisando que o Brasil apresenta um dos maiores índices do mundo de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

"Estamos falhando gravemente com nossas crianças e jovens e, se a situação não se reverter, estaremos comprometendo as novas gerações", anotou. "Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis".

A tese fixada por Barroso prevê que sejam mantidos os mandatos dos antigos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes continue a ser feita por assembleias específicas e que o presidente do Conanda seja escolhido pelos seus pares, e não pelo presidente da República. Além disso, o ministro também defende que sejam mantidas as reuniões mensais e os custeios de hospedagem e deslocamento para conselheiros que residem fora do Distrito Federal.

Em relação à redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução, Barroso aponto que não vislumbrou fragilização da participação da sociedade civil nestes dois pontos específicos.

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