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Supremo manda governo regulamentar e incluir renda básica no orçamento de 2022


Ministros discutiram a omissão do governo federal em fixar as diretrizes da Renda Básica da Cidadania, programa sancionado por Lula em 2004 mas que não saiu do papel por falta de regulamentação

Por Paulo Roberto Netto

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal regulamentar a Renda Básica da Cidadania sancionada pelo ex-presidente Lula (PT) em 2004 e incluir o benefício no orçamento fiscal de 2022. Os ministros discutiram a omissão da União em regulamentar as regras do programa a partir de uma ação de um cidadão representado pela Defensoria Pública. O caso foi julgado no plenário virtual da Corte.

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A maioria dos ministros seguiram entendimento de Gilmar Mendes, que inicialmente fixou o prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar a renda básica. O ministro, porém, fez um adendo ao próprio voto após Dias Toffoli sugerir que o benefício fosse implementado no exercício fiscal do ano seguinte ao da conclusão do julgamento, ou seja, 2022.

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O benefício deverá ser pago inicialmente a cidadãos em situação de extrema pobreza (pessoas que vivem com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178).

Em seu voto, Gilmar afirmou que atualmente há proteção insuficiente quanto ao combate à pobreza e à extrema pobreza, e fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela reformulação de benefícios sociais como o Bolsa Família, que devem ser adequados ao período pós-pandemia.

"Não podemos esquecer que a adoção de política pública social previsível e estável é condição essencial ao crescimento econômico sustentável, e, consequentemente, catalisador da geração de emprego e renda e do bem-estar social", apontou Gilmar.

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O ministro foi acompanhado por Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. A maioria divergiu do entendimento do relator do processo, o decano Marco Aurélio Mello.

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
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Marco Aurélio votou para obrigar o governo federal a regulamentar a renda básica em até um ano. Até lá, o ministro reconheceu o direito do cidadão que ajuizou a ação a receber um salário mínimo até o governo fixar as regras do programa. Para o decano, a inércia do Executivo em editar decreto regulamentando a renda básica atinge o exercício da cidadania.

"A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado. Deve ser interpretada em conjunto com os valores e direitos encerrados na Constituição Federal", anotou o decano. "Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão".

Apesar de não ser vinculante - ou seja, fixar uma jurisprudência sobre o tema - tal entendimento criaria um precedente que permitiria a outras pessoas recorrerem para obter a renda básica até a regulamentação. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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Sancionada em janeiro de 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 18.835/04 instituiu a Renda Básica da Cidadania, programa que pagaria um benefício monetário anualmente a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a pelo menos cinco anos. A abrangência dos repasses priorizaria as camadas mais vulneráveis da sociedade e os valores seriam fixados pelo governo federal. Apesar de sancionada, a lei não foi regulamentada até hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal regulamentar a Renda Básica da Cidadania sancionada pelo ex-presidente Lula (PT) em 2004 e incluir o benefício no orçamento fiscal de 2022. Os ministros discutiram a omissão da União em regulamentar as regras do programa a partir de uma ação de um cidadão representado pela Defensoria Pública. O caso foi julgado no plenário virtual da Corte.

A maioria dos ministros seguiram entendimento de Gilmar Mendes, que inicialmente fixou o prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar a renda básica. O ministro, porém, fez um adendo ao próprio voto após Dias Toffoli sugerir que o benefício fosse implementado no exercício fiscal do ano seguinte ao da conclusão do julgamento, ou seja, 2022.

O benefício deverá ser pago inicialmente a cidadãos em situação de extrema pobreza (pessoas que vivem com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178).

Em seu voto, Gilmar afirmou que atualmente há proteção insuficiente quanto ao combate à pobreza e à extrema pobreza, e fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela reformulação de benefícios sociais como o Bolsa Família, que devem ser adequados ao período pós-pandemia.

"Não podemos esquecer que a adoção de política pública social previsível e estável é condição essencial ao crescimento econômico sustentável, e, consequentemente, catalisador da geração de emprego e renda e do bem-estar social", apontou Gilmar.

O ministro foi acompanhado por Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. A maioria divergiu do entendimento do relator do processo, o decano Marco Aurélio Mello.

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Marco Aurélio votou para obrigar o governo federal a regulamentar a renda básica em até um ano. Até lá, o ministro reconheceu o direito do cidadão que ajuizou a ação a receber um salário mínimo até o governo fixar as regras do programa. Para o decano, a inércia do Executivo em editar decreto regulamentando a renda básica atinge o exercício da cidadania.

"A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado. Deve ser interpretada em conjunto com os valores e direitos encerrados na Constituição Federal", anotou o decano. "Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão".

Apesar de não ser vinculante - ou seja, fixar uma jurisprudência sobre o tema - tal entendimento criaria um precedente que permitiria a outras pessoas recorrerem para obter a renda básica até a regulamentação. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Sancionada em janeiro de 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 18.835/04 instituiu a Renda Básica da Cidadania, programa que pagaria um benefício monetário anualmente a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a pelo menos cinco anos. A abrangência dos repasses priorizaria as camadas mais vulneráveis da sociedade e os valores seriam fixados pelo governo federal. Apesar de sancionada, a lei não foi regulamentada até hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal regulamentar a Renda Básica da Cidadania sancionada pelo ex-presidente Lula (PT) em 2004 e incluir o benefício no orçamento fiscal de 2022. Os ministros discutiram a omissão da União em regulamentar as regras do programa a partir de uma ação de um cidadão representado pela Defensoria Pública. O caso foi julgado no plenário virtual da Corte.

A maioria dos ministros seguiram entendimento de Gilmar Mendes, que inicialmente fixou o prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar a renda básica. O ministro, porém, fez um adendo ao próprio voto após Dias Toffoli sugerir que o benefício fosse implementado no exercício fiscal do ano seguinte ao da conclusão do julgamento, ou seja, 2022.

O benefício deverá ser pago inicialmente a cidadãos em situação de extrema pobreza (pessoas que vivem com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178).

Em seu voto, Gilmar afirmou que atualmente há proteção insuficiente quanto ao combate à pobreza e à extrema pobreza, e fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela reformulação de benefícios sociais como o Bolsa Família, que devem ser adequados ao período pós-pandemia.

"Não podemos esquecer que a adoção de política pública social previsível e estável é condição essencial ao crescimento econômico sustentável, e, consequentemente, catalisador da geração de emprego e renda e do bem-estar social", apontou Gilmar.

O ministro foi acompanhado por Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. A maioria divergiu do entendimento do relator do processo, o decano Marco Aurélio Mello.

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Marco Aurélio votou para obrigar o governo federal a regulamentar a renda básica em até um ano. Até lá, o ministro reconheceu o direito do cidadão que ajuizou a ação a receber um salário mínimo até o governo fixar as regras do programa. Para o decano, a inércia do Executivo em editar decreto regulamentando a renda básica atinge o exercício da cidadania.

"A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado. Deve ser interpretada em conjunto com os valores e direitos encerrados na Constituição Federal", anotou o decano. "Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão".

Apesar de não ser vinculante - ou seja, fixar uma jurisprudência sobre o tema - tal entendimento criaria um precedente que permitiria a outras pessoas recorrerem para obter a renda básica até a regulamentação. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Sancionada em janeiro de 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 18.835/04 instituiu a Renda Básica da Cidadania, programa que pagaria um benefício monetário anualmente a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a pelo menos cinco anos. A abrangência dos repasses priorizaria as camadas mais vulneráveis da sociedade e os valores seriam fixados pelo governo federal. Apesar de sancionada, a lei não foi regulamentada até hoje.

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