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Supremo retoma julgamento de demissão sem justa causa; entenda o impacto nas relações do trabalho


Ministros voltam a analisar nesta sexta-feira, 19, ação que deu entrada na Corte há 25 anos e que tem como ponto central trecho da Convenção Internacional do Trabalho que diz que o empregador tem de justificar motivo da dispensa do colaborador

Por Pepita Ortega
Atualização:
Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento que trata da demissão sem justa causa. No centro da discussão está trecho de Convenção da Organização Internacional do Trabalho que estabelece que o empregador tem de justificar a razão da dispensa de um colaborador. A ação analisada pelos ministros da Corte máxima foi impetrada há 25 anos e pode impactar diretamente as relações de trabalho.

O caso volta à pauta do STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, 16 anos após a análise da ação ser iniciada. O julgamento é realizado no Plenário virtual da Corte, com previsão de terminar na próxima sexta, 26.

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Até o momento, já foram depositados nove votos. Seis deles foram dados por ministros que já deixaram o Supremo: Maurício Correa (cadeira hoje ocupada pelo ministro Luiz Fux); Ayrres Britto (Luís Roberto Barroso); Nelson Jobim (Cármen Lúcia); Joaquim Barbosa (Edson Fachin), Teoria Zavascki (Alexandre de Moraes) e Ricardo Lewandowski.

Os magistrados que ainda compõem o STF e já votaram são Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nessa linha, restam se manifestar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Até o término do julgamento, eles podem mudar de entendimento, pedir vista (mais tempo para análise) e até remeter a discussão para sessão presencial do Plenário.

O Supremo analisa a validade de um ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 1996, ele editou um decreto denunciando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que havia sido aprovada e promulgada pelo Congresso – assim o texto parou de vigorar no País.

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A movimentação de FHC foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sob a alegação de que uma denúncia de um tratado internacional, como a feita pelo ex-presidente, tem de ser ratificada pelos parlamentares – o que não ocorreu.

Ao votar na retomada do julgamento, nesta sexta-feira, 16, o decano Gilmar Mendes resumiu os quatro entendimentos em discussão na Corte máxima. O primeiro deles, do relator Maurício Corrêa, é o de que a denúncia de tratado internacional está condicionada a referendo do Congresso, ou seja, só a partir do pronunciamento dos parlamentares ele passa a ser ‘plenamente eficaz’. O voto foi seguido pelo ex-ministro Ayres Britto.

Já a segunda tese foi proposta pelo ex-ministro Nelson Jobim, que votou por negar a ação que questiona o decreto de FHC. A avaliação é a de que o presidente tem ‘competência privativa’ tanto para celebrar como para denunciar tratados internacionais. Assim, nessa corrente, o ato fica mantido.

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A terceira vertente em pauta no julgamento foi aberta pelo ex-ministro Joaquim Barbosa e encampada pela ministra Rosa Weber e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski. Eles defenderam o total acolhimento da ação da Contag e da CUT, declarando inconstitucional a denúncia do tratado internacional.

Já a quarta linha foi proposta pelo ministro Teori Zavacki, tida como uma espécie de caminho do meio entre os dois votos que acolhem a ação. Segundo ela, o presidente só pode ratificar ou denunciar tratado internacional após autorização do Congresso.

No entanto, Teori propôs uma modulação dos efeitos da decisão, para ‘resguardar a segurança jurídica. Nessa toada, o julgamento do STF, mesmo contraria ao decreto de FHC só valeria a partir da publicação da ata da ata. O entendimento do STF só valeria a partir da finalização da discussão na Corte máxima, então a aplicação da Convenção seguiria suspensa.

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Tal posicionamento foi seguido pelos ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes.

Em seu voto vista, o decano Gilmar Mendes ponderou que já há uma maioria formada no STF, sobre a necessidade de o Congresso se manifestar para que o presidente da República denuncie um tratado internacional.

Ainda de acordo com o ministro, as correntes em discussão no STF tem diferenças nos efeitos da decisão sobre o ordenamento jurídico:

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  • A primeira linha – com dois votos - ‘condiciona a plena eficácia’ do ato de FHC à sua ratificação pelo Congresso’
  • A terceira corrente – com três votos - entende que o tratado da OIT permanece em vigor até a sua aprovação pelo Congresso;
  • E a quarta linha – com três votos - vincula a denúncia da Convenção à autorização prévia do Congresso, mas preserva atos praticados até a data da publicação da ata de julgamento da ação.
Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento que trata da demissão sem justa causa. No centro da discussão está trecho de Convenção da Organização Internacional do Trabalho que estabelece que o empregador tem de justificar a razão da dispensa de um colaborador. A ação analisada pelos ministros da Corte máxima foi impetrada há 25 anos e pode impactar diretamente as relações de trabalho.

O caso volta à pauta do STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, 16 anos após a análise da ação ser iniciada. O julgamento é realizado no Plenário virtual da Corte, com previsão de terminar na próxima sexta, 26.

Até o momento, já foram depositados nove votos. Seis deles foram dados por ministros que já deixaram o Supremo: Maurício Correa (cadeira hoje ocupada pelo ministro Luiz Fux); Ayrres Britto (Luís Roberto Barroso); Nelson Jobim (Cármen Lúcia); Joaquim Barbosa (Edson Fachin), Teoria Zavascki (Alexandre de Moraes) e Ricardo Lewandowski.

Os magistrados que ainda compõem o STF e já votaram são Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nessa linha, restam se manifestar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Até o término do julgamento, eles podem mudar de entendimento, pedir vista (mais tempo para análise) e até remeter a discussão para sessão presencial do Plenário.

O Supremo analisa a validade de um ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 1996, ele editou um decreto denunciando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que havia sido aprovada e promulgada pelo Congresso – assim o texto parou de vigorar no País.

A movimentação de FHC foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sob a alegação de que uma denúncia de um tratado internacional, como a feita pelo ex-presidente, tem de ser ratificada pelos parlamentares – o que não ocorreu.

Ao votar na retomada do julgamento, nesta sexta-feira, 16, o decano Gilmar Mendes resumiu os quatro entendimentos em discussão na Corte máxima. O primeiro deles, do relator Maurício Corrêa, é o de que a denúncia de tratado internacional está condicionada a referendo do Congresso, ou seja, só a partir do pronunciamento dos parlamentares ele passa a ser ‘plenamente eficaz’. O voto foi seguido pelo ex-ministro Ayres Britto.

Já a segunda tese foi proposta pelo ex-ministro Nelson Jobim, que votou por negar a ação que questiona o decreto de FHC. A avaliação é a de que o presidente tem ‘competência privativa’ tanto para celebrar como para denunciar tratados internacionais. Assim, nessa corrente, o ato fica mantido.

A terceira vertente em pauta no julgamento foi aberta pelo ex-ministro Joaquim Barbosa e encampada pela ministra Rosa Weber e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski. Eles defenderam o total acolhimento da ação da Contag e da CUT, declarando inconstitucional a denúncia do tratado internacional.

Já a quarta linha foi proposta pelo ministro Teori Zavacki, tida como uma espécie de caminho do meio entre os dois votos que acolhem a ação. Segundo ela, o presidente só pode ratificar ou denunciar tratado internacional após autorização do Congresso.

No entanto, Teori propôs uma modulação dos efeitos da decisão, para ‘resguardar a segurança jurídica. Nessa toada, o julgamento do STF, mesmo contraria ao decreto de FHC só valeria a partir da publicação da ata da ata. O entendimento do STF só valeria a partir da finalização da discussão na Corte máxima, então a aplicação da Convenção seguiria suspensa.

Tal posicionamento foi seguido pelos ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes.

Em seu voto vista, o decano Gilmar Mendes ponderou que já há uma maioria formada no STF, sobre a necessidade de o Congresso se manifestar para que o presidente da República denuncie um tratado internacional.

Ainda de acordo com o ministro, as correntes em discussão no STF tem diferenças nos efeitos da decisão sobre o ordenamento jurídico:

  • A primeira linha – com dois votos - ‘condiciona a plena eficácia’ do ato de FHC à sua ratificação pelo Congresso’
  • A terceira corrente – com três votos - entende que o tratado da OIT permanece em vigor até a sua aprovação pelo Congresso;
  • E a quarta linha – com três votos - vincula a denúncia da Convenção à autorização prévia do Congresso, mas preserva atos praticados até a data da publicação da ata de julgamento da ação.
Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento que trata da demissão sem justa causa. No centro da discussão está trecho de Convenção da Organização Internacional do Trabalho que estabelece que o empregador tem de justificar a razão da dispensa de um colaborador. A ação analisada pelos ministros da Corte máxima foi impetrada há 25 anos e pode impactar diretamente as relações de trabalho.

O caso volta à pauta do STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, 16 anos após a análise da ação ser iniciada. O julgamento é realizado no Plenário virtual da Corte, com previsão de terminar na próxima sexta, 26.

Até o momento, já foram depositados nove votos. Seis deles foram dados por ministros que já deixaram o Supremo: Maurício Correa (cadeira hoje ocupada pelo ministro Luiz Fux); Ayrres Britto (Luís Roberto Barroso); Nelson Jobim (Cármen Lúcia); Joaquim Barbosa (Edson Fachin), Teoria Zavascki (Alexandre de Moraes) e Ricardo Lewandowski.

Os magistrados que ainda compõem o STF e já votaram são Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nessa linha, restam se manifestar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Até o término do julgamento, eles podem mudar de entendimento, pedir vista (mais tempo para análise) e até remeter a discussão para sessão presencial do Plenário.

O Supremo analisa a validade de um ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 1996, ele editou um decreto denunciando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que havia sido aprovada e promulgada pelo Congresso – assim o texto parou de vigorar no País.

A movimentação de FHC foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sob a alegação de que uma denúncia de um tratado internacional, como a feita pelo ex-presidente, tem de ser ratificada pelos parlamentares – o que não ocorreu.

Ao votar na retomada do julgamento, nesta sexta-feira, 16, o decano Gilmar Mendes resumiu os quatro entendimentos em discussão na Corte máxima. O primeiro deles, do relator Maurício Corrêa, é o de que a denúncia de tratado internacional está condicionada a referendo do Congresso, ou seja, só a partir do pronunciamento dos parlamentares ele passa a ser ‘plenamente eficaz’. O voto foi seguido pelo ex-ministro Ayres Britto.

Já a segunda tese foi proposta pelo ex-ministro Nelson Jobim, que votou por negar a ação que questiona o decreto de FHC. A avaliação é a de que o presidente tem ‘competência privativa’ tanto para celebrar como para denunciar tratados internacionais. Assim, nessa corrente, o ato fica mantido.

A terceira vertente em pauta no julgamento foi aberta pelo ex-ministro Joaquim Barbosa e encampada pela ministra Rosa Weber e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski. Eles defenderam o total acolhimento da ação da Contag e da CUT, declarando inconstitucional a denúncia do tratado internacional.

Já a quarta linha foi proposta pelo ministro Teori Zavacki, tida como uma espécie de caminho do meio entre os dois votos que acolhem a ação. Segundo ela, o presidente só pode ratificar ou denunciar tratado internacional após autorização do Congresso.

No entanto, Teori propôs uma modulação dos efeitos da decisão, para ‘resguardar a segurança jurídica. Nessa toada, o julgamento do STF, mesmo contraria ao decreto de FHC só valeria a partir da publicação da ata da ata. O entendimento do STF só valeria a partir da finalização da discussão na Corte máxima, então a aplicação da Convenção seguiria suspensa.

Tal posicionamento foi seguido pelos ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes.

Em seu voto vista, o decano Gilmar Mendes ponderou que já há uma maioria formada no STF, sobre a necessidade de o Congresso se manifestar para que o presidente da República denuncie um tratado internacional.

Ainda de acordo com o ministro, as correntes em discussão no STF tem diferenças nos efeitos da decisão sobre o ordenamento jurídico:

  • A primeira linha – com dois votos - ‘condiciona a plena eficácia’ do ato de FHC à sua ratificação pelo Congresso’
  • A terceira corrente – com três votos - entende que o tratado da OIT permanece em vigor até a sua aprovação pelo Congresso;
  • E a quarta linha – com três votos - vincula a denúncia da Convenção à autorização prévia do Congresso, mas preserva atos praticados até a data da publicação da ata de julgamento da ação.
Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento que trata da demissão sem justa causa. No centro da discussão está trecho de Convenção da Organização Internacional do Trabalho que estabelece que o empregador tem de justificar a razão da dispensa de um colaborador. A ação analisada pelos ministros da Corte máxima foi impetrada há 25 anos e pode impactar diretamente as relações de trabalho.

O caso volta à pauta do STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, 16 anos após a análise da ação ser iniciada. O julgamento é realizado no Plenário virtual da Corte, com previsão de terminar na próxima sexta, 26.

Até o momento, já foram depositados nove votos. Seis deles foram dados por ministros que já deixaram o Supremo: Maurício Correa (cadeira hoje ocupada pelo ministro Luiz Fux); Ayrres Britto (Luís Roberto Barroso); Nelson Jobim (Cármen Lúcia); Joaquim Barbosa (Edson Fachin), Teoria Zavascki (Alexandre de Moraes) e Ricardo Lewandowski.

Os magistrados que ainda compõem o STF e já votaram são Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nessa linha, restam se manifestar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Até o término do julgamento, eles podem mudar de entendimento, pedir vista (mais tempo para análise) e até remeter a discussão para sessão presencial do Plenário.

O Supremo analisa a validade de um ato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 1996, ele editou um decreto denunciando a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que havia sido aprovada e promulgada pelo Congresso – assim o texto parou de vigorar no País.

A movimentação de FHC foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sob a alegação de que uma denúncia de um tratado internacional, como a feita pelo ex-presidente, tem de ser ratificada pelos parlamentares – o que não ocorreu.

Ao votar na retomada do julgamento, nesta sexta-feira, 16, o decano Gilmar Mendes resumiu os quatro entendimentos em discussão na Corte máxima. O primeiro deles, do relator Maurício Corrêa, é o de que a denúncia de tratado internacional está condicionada a referendo do Congresso, ou seja, só a partir do pronunciamento dos parlamentares ele passa a ser ‘plenamente eficaz’. O voto foi seguido pelo ex-ministro Ayres Britto.

Já a segunda tese foi proposta pelo ex-ministro Nelson Jobim, que votou por negar a ação que questiona o decreto de FHC. A avaliação é a de que o presidente tem ‘competência privativa’ tanto para celebrar como para denunciar tratados internacionais. Assim, nessa corrente, o ato fica mantido.

A terceira vertente em pauta no julgamento foi aberta pelo ex-ministro Joaquim Barbosa e encampada pela ministra Rosa Weber e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski. Eles defenderam o total acolhimento da ação da Contag e da CUT, declarando inconstitucional a denúncia do tratado internacional.

Já a quarta linha foi proposta pelo ministro Teori Zavacki, tida como uma espécie de caminho do meio entre os dois votos que acolhem a ação. Segundo ela, o presidente só pode ratificar ou denunciar tratado internacional após autorização do Congresso.

No entanto, Teori propôs uma modulação dos efeitos da decisão, para ‘resguardar a segurança jurídica. Nessa toada, o julgamento do STF, mesmo contraria ao decreto de FHC só valeria a partir da publicação da ata da ata. O entendimento do STF só valeria a partir da finalização da discussão na Corte máxima, então a aplicação da Convenção seguiria suspensa.

Tal posicionamento foi seguido pelos ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes.

Em seu voto vista, o decano Gilmar Mendes ponderou que já há uma maioria formada no STF, sobre a necessidade de o Congresso se manifestar para que o presidente da República denuncie um tratado internacional.

Ainda de acordo com o ministro, as correntes em discussão no STF tem diferenças nos efeitos da decisão sobre o ordenamento jurídico:

  • A primeira linha – com dois votos - ‘condiciona a plena eficácia’ do ato de FHC à sua ratificação pelo Congresso’
  • A terceira corrente – com três votos - entende que o tratado da OIT permanece em vigor até a sua aprovação pelo Congresso;
  • E a quarta linha – com três votos - vincula a denúncia da Convenção à autorização prévia do Congresso, mas preserva atos praticados até a data da publicação da ata de julgamento da ação.
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