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Supremo suspende inidoneidade de empreiteiras alvo da Lava Jato por fraudes em Angra 3 e reabre as portas para novas licitações


Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu suspender sanção aplicada pelo Tribunal de Contas da União às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão

Por Redação
Os ministros que integram a 2ª Turma do STF - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução/STF

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça, 30, suspender a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas da União às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão em razão de fraudes nas obras da Usina de Angra 3 investigadas na Operação Lava Jato.

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As sanções, que haviam sido suspensas liminarmente até o fim do julgamento, impediam as empresas de contratar com a administração pública. Assim, a decisão da 2ª turma liberou as construtoras para participarem em licitações.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento das defesas de que a sanção imposta pelo TCU às construtoras esvaziaria os acordos de leniência - uma espécie de delação premiada para empresas - que as empresas fecharam com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O voto de Gilmar sobre o caso foi apresentado em maio de 2020, quando o julgamento teve início. Na ocasião, o ministro - que já havia deferido liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade - ponderou que o TCU 'não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público'.

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Na tarde desta terça, 30, o julgamento foi retomado com o ministro Nunes Marques, que assim como Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator.

Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto parcialmente divergente apresentado por Edson Fachin também no ano passado, quando o julgamento teve início. Ambos concordaram com Gilmar apenas em relação ao pedido da Andrade Gutierrez, por entender que, em tal processo, o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU.

Os ministros que integram a 2ª Turma do STF - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução/STF

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça, 30, suspender a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas da União às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão em razão de fraudes nas obras da Usina de Angra 3 investigadas na Operação Lava Jato.

As sanções, que haviam sido suspensas liminarmente até o fim do julgamento, impediam as empresas de contratar com a administração pública. Assim, a decisão da 2ª turma liberou as construtoras para participarem em licitações.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento das defesas de que a sanção imposta pelo TCU às construtoras esvaziaria os acordos de leniência - uma espécie de delação premiada para empresas - que as empresas fecharam com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O voto de Gilmar sobre o caso foi apresentado em maio de 2020, quando o julgamento teve início. Na ocasião, o ministro - que já havia deferido liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade - ponderou que o TCU 'não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público'.

Na tarde desta terça, 30, o julgamento foi retomado com o ministro Nunes Marques, que assim como Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator.

Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto parcialmente divergente apresentado por Edson Fachin também no ano passado, quando o julgamento teve início. Ambos concordaram com Gilmar apenas em relação ao pedido da Andrade Gutierrez, por entender que, em tal processo, o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU.

Os ministros que integram a 2ª Turma do STF - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução/STF

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça, 30, suspender a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas da União às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão em razão de fraudes nas obras da Usina de Angra 3 investigadas na Operação Lava Jato.

As sanções, que haviam sido suspensas liminarmente até o fim do julgamento, impediam as empresas de contratar com a administração pública. Assim, a decisão da 2ª turma liberou as construtoras para participarem em licitações.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento das defesas de que a sanção imposta pelo TCU às construtoras esvaziaria os acordos de leniência - uma espécie de delação premiada para empresas - que as empresas fecharam com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O voto de Gilmar sobre o caso foi apresentado em maio de 2020, quando o julgamento teve início. Na ocasião, o ministro - que já havia deferido liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade - ponderou que o TCU 'não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público'.

Na tarde desta terça, 30, o julgamento foi retomado com o ministro Nunes Marques, que assim como Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator.

Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto parcialmente divergente apresentado por Edson Fachin também no ano passado, quando o julgamento teve início. Ambos concordaram com Gilmar apenas em relação ao pedido da Andrade Gutierrez, por entender que, em tal processo, o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) é anterior à decisão do TCU.

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