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Supremo vê 'falta de provas' e faz maioria para absolver Dudu da Fonte e ex-diretor da Petroquisa acusados de propinas de R$ 300 mil da UTC


Relator Edson Fachin e outros cinco dos onze ministros da Corte já votaram para julgar improcedente denúncia da Procuradoria-Geral da República contra deputado do PP baseada na delação de dois executivos da empreiteira no âmbito da extinta Operação Lava Jato

Por Pepita Ortega
Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Em julgamento no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seis ministros já votaram para absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A análise do caso teve início na sexta-feira, 8, e o julgamento está previsto para terminar na próxima quarta-feira, 20.

Até o momento, o placar é de 6 a 0 no sentido de julgar improcedente a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República narrou supostos crimes cometidos entre meados de 2009 e setembro de 2010. Ainda não apresentaram seus votos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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O VOTO DE FACHIN

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De acordo com a denúncia da PGR, a propina de R$ 300 mil teria sido paga pelo então presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, 'com a finalidade de beneficiar a empreiteira em contratos para obras nas empresas Coqueper/Coquepar'.

A Procuradoria disse que o 'objeto das tratativas' seriam a construção de três unidades de processamento de coque (resíduo de craqueamento do petróleo) nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, 'sendo que, na condição de conselheiro da empresa Petrocoque S/A e de gerente-executivo da Petrobras S/A, Djalma Rodrigues de Souza demonstrou ter influência e comando sobre tal investimento'. Segundo o Ministério Público Federal, o valor que teria sido solicitado inicialmente por Eduardo da Fonte variou de R$ 500 mil a R$ 600 mil'.

A PGR narrou que parte do montante, R$ 100 mil, foi paga em espécie enquanto o restante, R$ 200 mil, foi entregue mediante doações feitas pela UTC ao diretório do PP em Pernambuco, repassadas à campanha de Eduardo da Fonte à Câmara dos Deputados em 2010.

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Ainda de acordo com a acusação, parte da suposta doação eleitoral, R$ 150 mil, teria sido redirecionada por Eduardo da Fonte à campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues e então candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC.

Em seu voto, Fachin ponderou que não foram encontrados, no conjunto probatório apresentado pela PGR, 'elementos de corroboração' que confirmassem as delações que implicavam Fonte e Souza. Os parlamentares foram citados nos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, respectivamente o presidente e o diretor financeiro da UTC Engenharia, à época.

"O conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa", ponderou Fachin ao avaliar as acusações de corrupção passiva.

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Nessa linha, o relator da Operação Lava Jato no Supremo apontou que seria 'imperiosa' a aplicação do princípio 'in dubio pro reo' - quando em casos de 'dúvida', se favorece o réu - ao caso sob análise.

Já com relação às imputações de lavagem de dinheiro, o ministro ponderou que, uma vez ausente a comprovação da ocorrência do crime antecedente, de corrupção passiva, esvazia-se a configuração da acusação de dissimulação de valores.

 Foto: Estadão
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COM A PALAVRA, OS ABSOLVIDOS

A reportagem busca contato com Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Em julgamento no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seis ministros já votaram para absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A análise do caso teve início na sexta-feira, 8, e o julgamento está previsto para terminar na próxima quarta-feira, 20.

Até o momento, o placar é de 6 a 0 no sentido de julgar improcedente a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República narrou supostos crimes cometidos entre meados de 2009 e setembro de 2010. Ainda não apresentaram seus votos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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O VOTO DE FACHIN

De acordo com a denúncia da PGR, a propina de R$ 300 mil teria sido paga pelo então presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, 'com a finalidade de beneficiar a empreiteira em contratos para obras nas empresas Coqueper/Coquepar'.

A Procuradoria disse que o 'objeto das tratativas' seriam a construção de três unidades de processamento de coque (resíduo de craqueamento do petróleo) nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, 'sendo que, na condição de conselheiro da empresa Petrocoque S/A e de gerente-executivo da Petrobras S/A, Djalma Rodrigues de Souza demonstrou ter influência e comando sobre tal investimento'. Segundo o Ministério Público Federal, o valor que teria sido solicitado inicialmente por Eduardo da Fonte variou de R$ 500 mil a R$ 600 mil'.

A PGR narrou que parte do montante, R$ 100 mil, foi paga em espécie enquanto o restante, R$ 200 mil, foi entregue mediante doações feitas pela UTC ao diretório do PP em Pernambuco, repassadas à campanha de Eduardo da Fonte à Câmara dos Deputados em 2010.

Ainda de acordo com a acusação, parte da suposta doação eleitoral, R$ 150 mil, teria sido redirecionada por Eduardo da Fonte à campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues e então candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC.

Em seu voto, Fachin ponderou que não foram encontrados, no conjunto probatório apresentado pela PGR, 'elementos de corroboração' que confirmassem as delações que implicavam Fonte e Souza. Os parlamentares foram citados nos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, respectivamente o presidente e o diretor financeiro da UTC Engenharia, à época.

"O conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa", ponderou Fachin ao avaliar as acusações de corrupção passiva.

Nessa linha, o relator da Operação Lava Jato no Supremo apontou que seria 'imperiosa' a aplicação do princípio 'in dubio pro reo' - quando em casos de 'dúvida', se favorece o réu - ao caso sob análise.

Já com relação às imputações de lavagem de dinheiro, o ministro ponderou que, uma vez ausente a comprovação da ocorrência do crime antecedente, de corrupção passiva, esvazia-se a configuração da acusação de dissimulação de valores.

 Foto: Estadão

COM A PALAVRA, OS ABSOLVIDOS

A reportagem busca contato com Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Em julgamento no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, seis ministros já votaram para absolver, por 'não existir prova suficiente para a condenação', o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 300 mil da UTC Engenharia.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. A análise do caso teve início na sexta-feira, 8, e o julgamento está previsto para terminar na próxima quarta-feira, 20.

Até o momento, o placar é de 6 a 0 no sentido de julgar improcedente a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República narrou supostos crimes cometidos entre meados de 2009 e setembro de 2010. Ainda não apresentaram seus votos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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O VOTO DE FACHIN

De acordo com a denúncia da PGR, a propina de R$ 300 mil teria sido paga pelo então presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, 'com a finalidade de beneficiar a empreiteira em contratos para obras nas empresas Coqueper/Coquepar'.

A Procuradoria disse que o 'objeto das tratativas' seriam a construção de três unidades de processamento de coque (resíduo de craqueamento do petróleo) nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, 'sendo que, na condição de conselheiro da empresa Petrocoque S/A e de gerente-executivo da Petrobras S/A, Djalma Rodrigues de Souza demonstrou ter influência e comando sobre tal investimento'. Segundo o Ministério Público Federal, o valor que teria sido solicitado inicialmente por Eduardo da Fonte variou de R$ 500 mil a R$ 600 mil'.

A PGR narrou que parte do montante, R$ 100 mil, foi paga em espécie enquanto o restante, R$ 200 mil, foi entregue mediante doações feitas pela UTC ao diretório do PP em Pernambuco, repassadas à campanha de Eduardo da Fonte à Câmara dos Deputados em 2010.

Ainda de acordo com a acusação, parte da suposta doação eleitoral, R$ 150 mil, teria sido redirecionada por Eduardo da Fonte à campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues e então candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC.

Em seu voto, Fachin ponderou que não foram encontrados, no conjunto probatório apresentado pela PGR, 'elementos de corroboração' que confirmassem as delações que implicavam Fonte e Souza. Os parlamentares foram citados nos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, respectivamente o presidente e o diretor financeiro da UTC Engenharia, à época.

"O conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa", ponderou Fachin ao avaliar as acusações de corrupção passiva.

Nessa linha, o relator da Operação Lava Jato no Supremo apontou que seria 'imperiosa' a aplicação do princípio 'in dubio pro reo' - quando em casos de 'dúvida', se favorece o réu - ao caso sob análise.

Já com relação às imputações de lavagem de dinheiro, o ministro ponderou que, uma vez ausente a comprovação da ocorrência do crime antecedente, de corrupção passiva, esvazia-se a configuração da acusação de dissimulação de valores.

 Foto: Estadão

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