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Tarcísio defende no STF homenagem a coronel dos anos de chumbo: ‘não há notícia de condenação’


Governador de São Paulo afirma que tributo a Erasmo Dias, célebre pela invasão da PUC em 1977, é constitucional e foi sancionado em respeito à deliberação da Assembleia Legislativa

Por Rayssa Motta
Atualização:
O governador Tarcísio de Freitas afirmou ao STF que lei foi sancionada em deferência ao que foi deliberado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

Em manifestação enviada nesta segunda-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a homenagem póstuma ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

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O governo sancionou, em junho, uma lei que batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste do Estado, com o nome do militar.

Tarcísio afirma ao STF que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

“O questionamento da homenagem prestada diz respeito ao seu mérito, não se podendo presumir que o texto normativo seja inconstitucional em razão de controvérsia de cunho eminentemente político”, diz um trecho da manifestação.

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As explicações foram enviadas ao STF a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977. Foto: Antônio Lúcio/ Estadão
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O governador alega que, ao sancionar a lei, prestigiou a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo e que a revisão da medida deveria partir dos próprios deputados.

“Reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”, afirma.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O governador Tarcísio de Freitas afirmou ao STF que lei foi sancionada em deferência ao que foi deliberado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

Em manifestação enviada nesta segunda-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a homenagem póstuma ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

O governo sancionou, em junho, uma lei que batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste do Estado, com o nome do militar.

Tarcísio afirma ao STF que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

“O questionamento da homenagem prestada diz respeito ao seu mérito, não se podendo presumir que o texto normativo seja inconstitucional em razão de controvérsia de cunho eminentemente político”, diz um trecho da manifestação.

As explicações foram enviadas ao STF a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977. Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador alega que, ao sancionar a lei, prestigiou a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo e que a revisão da medida deveria partir dos próprios deputados.

“Reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”, afirma.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O governador Tarcísio de Freitas afirmou ao STF que lei foi sancionada em deferência ao que foi deliberado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

Em manifestação enviada nesta segunda-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a homenagem póstuma ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

O governo sancionou, em junho, uma lei que batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste do Estado, com o nome do militar.

Tarcísio afirma ao STF que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

“O questionamento da homenagem prestada diz respeito ao seu mérito, não se podendo presumir que o texto normativo seja inconstitucional em razão de controvérsia de cunho eminentemente político”, diz um trecho da manifestação.

As explicações foram enviadas ao STF a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977. Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador alega que, ao sancionar a lei, prestigiou a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo e que a revisão da medida deveria partir dos próprios deputados.

“Reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”, afirma.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O governador Tarcísio de Freitas afirmou ao STF que lei foi sancionada em deferência ao que foi deliberado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

Em manifestação enviada nesta segunda-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a homenagem póstuma ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

O governo sancionou, em junho, uma lei que batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste do Estado, com o nome do militar.

Tarcísio afirma ao STF que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

“O questionamento da homenagem prestada diz respeito ao seu mérito, não se podendo presumir que o texto normativo seja inconstitucional em razão de controvérsia de cunho eminentemente político”, diz um trecho da manifestação.

As explicações foram enviadas ao STF a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977. Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador alega que, ao sancionar a lei, prestigiou a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo e que a revisão da medida deveria partir dos próprios deputados.

“Reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”, afirma.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

O governador Tarcísio de Freitas afirmou ao STF que lei foi sancionada em deferência ao que foi deliberado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

Em manifestação enviada nesta segunda-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) defendeu a homenagem póstuma ao coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual Antônio Erasmo Dias, expoente da ditadura militar (1964-1985).

O governo sancionou, em junho, uma lei que batizou um entroncamento de rodovias em Paraguaçu Paulista, cidade natal do coronel, no oeste do Estado, com o nome do militar.

Tarcísio afirma ao STF que Antônio Erasmo Dias foi deputado estadual por três legislaturas, ‘eleito democraticamente’, e que não há registro de ‘qualquer condenação judicial por atos praticados durante sua vida pública pregressa geral’.

“O questionamento da homenagem prestada diz respeito ao seu mérito, não se podendo presumir que o texto normativo seja inconstitucional em razão de controvérsia de cunho eminentemente político”, diz um trecho da manifestação.

As explicações foram enviadas ao STF a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de uma ação movida em conjunto pelo PT, PSOL e PDT e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, contra a homenagem.

O então Secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, concede entrevista na noite da invasão da PUC-SP, 22/9/1977. Foto: Antônio Lúcio/ Estadão

O governador alega que, ao sancionar a lei, prestigiou a ‘deliberação democrática’ da Assembleia Legislativa de São Paulo e que a revisão da medida deveria partir dos próprios deputados.

“Reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”, afirma.

Erasmo Dias foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Paulo Egydio Martins (1975-1979) e ficou conhecido por ter liderado a invasão à PUC em 1977, no auge da repressão, em uma ação truculenta que prendeu quase 900 alunos organizados em um ato público pela reorganização da União Nacional dos Estudantes (UNE).

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