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TCU copia penduricalhos de juízes e pode elevar holerite de seus ministros em até um terço


Tribunal de Contas da União regulamentou licença ou adicional por excesso de processos e acúmulo de funções, mas suspendeu temporariamente os pagamentos a pedido do Ministério Público

Por Rayssa Motta
Atualização:
TCU regulamentou benefício via resolução, mas suspendeu pagamentos até decisão do plenário. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) também decidiu implementar a licença “compensatória” por acúmulo de acervo e de função. O benefício, na prática, é mais um adicional acima do teto e pode elevar os vencimentos de ministros e juízes auxiliares em até um terço.

Os pagamentos ainda não têm data para começar. Embora tenha publicado, na quarta-feira, 29, uma resolução que regulamenta o novo benefício, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, suspendeu temporariamente os depósitos a pedido do Ministério Público.

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A resolução estabelece que os ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou que ocuparem cargos administrativos, como presidência, vice-presidência, corregedoria e assento em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, poderão tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro.

“Esta resolução observará estritamente as regras e limitações de finanças públicas”, diz o texto.

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Resolução TCU sobre licença ou adicional em dinheiro por acúmulo de processos ou função.  Foto: Reprodução/Boletim TCU

A resolução do TCU foi publicada depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em outubro a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Promotores e procuradores já têm direito à licença.

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente.”

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O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) então baixaram resoluções para validar o benefício. Com o TCU e o STJ têm direito e deveres equiparados pela Constituição, a Corte de Contas também aderiu, mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário.

A decisão de suspender os pagamentos atendeu a um pedido subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que atua junto ao TCU, e vale até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto.

“O que se verifica é que (as resoluções) concederam, na prática, aumento dos valores percebidos pelos juízes. Justificando-se na equiparação da carreira dos magistrados com a do membros do Ministério Público, foi criada, via resolução, nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho”, argumentou o procurador.

TCU regulamentou benefício via resolução, mas suspendeu pagamentos até decisão do plenário. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) também decidiu implementar a licença “compensatória” por acúmulo de acervo e de função. O benefício, na prática, é mais um adicional acima do teto e pode elevar os vencimentos de ministros e juízes auxiliares em até um terço.

Os pagamentos ainda não têm data para começar. Embora tenha publicado, na quarta-feira, 29, uma resolução que regulamenta o novo benefício, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, suspendeu temporariamente os depósitos a pedido do Ministério Público.

A resolução estabelece que os ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou que ocuparem cargos administrativos, como presidência, vice-presidência, corregedoria e assento em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, poderão tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro.

“Esta resolução observará estritamente as regras e limitações de finanças públicas”, diz o texto.

Resolução TCU sobre licença ou adicional em dinheiro por acúmulo de processos ou função.  Foto: Reprodução/Boletim TCU

A resolução do TCU foi publicada depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em outubro a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Promotores e procuradores já têm direito à licença.

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente.”

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) então baixaram resoluções para validar o benefício. Com o TCU e o STJ têm direito e deveres equiparados pela Constituição, a Corte de Contas também aderiu, mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário.

A decisão de suspender os pagamentos atendeu a um pedido subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que atua junto ao TCU, e vale até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto.

“O que se verifica é que (as resoluções) concederam, na prática, aumento dos valores percebidos pelos juízes. Justificando-se na equiparação da carreira dos magistrados com a do membros do Ministério Público, foi criada, via resolução, nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho”, argumentou o procurador.

TCU regulamentou benefício via resolução, mas suspendeu pagamentos até decisão do plenário. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) também decidiu implementar a licença “compensatória” por acúmulo de acervo e de função. O benefício, na prática, é mais um adicional acima do teto e pode elevar os vencimentos de ministros e juízes auxiliares em até um terço.

Os pagamentos ainda não têm data para começar. Embora tenha publicado, na quarta-feira, 29, uma resolução que regulamenta o novo benefício, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, suspendeu temporariamente os depósitos a pedido do Ministério Público.

A resolução estabelece que os ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou que ocuparem cargos administrativos, como presidência, vice-presidência, corregedoria e assento em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, poderão tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro.

“Esta resolução observará estritamente as regras e limitações de finanças públicas”, diz o texto.

Resolução TCU sobre licença ou adicional em dinheiro por acúmulo de processos ou função.  Foto: Reprodução/Boletim TCU

A resolução do TCU foi publicada depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em outubro a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Promotores e procuradores já têm direito à licença.

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente.”

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) então baixaram resoluções para validar o benefício. Com o TCU e o STJ têm direito e deveres equiparados pela Constituição, a Corte de Contas também aderiu, mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário.

A decisão de suspender os pagamentos atendeu a um pedido subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que atua junto ao TCU, e vale até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto.

“O que se verifica é que (as resoluções) concederam, na prática, aumento dos valores percebidos pelos juízes. Justificando-se na equiparação da carreira dos magistrados com a do membros do Ministério Público, foi criada, via resolução, nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho”, argumentou o procurador.

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