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TCU mantém condenação de Deltan por passagens e diárias da Lava Jato


Segunda Câmara nega recurso do ex-procurador-chefe da operação após MPF dizer que não vê improbidade no caso

Por Rayssa Motta

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta terça-feira, 6, a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje é candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias.

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A Segunda Câmara do TCU analisou recursos de Dallagnol e do ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foi condenado a pagar solidariamente a dívida. A condenação alcança também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujo recurso ainda será analisado.

Ao condenar os procuradores, os ministros entenderam que o modelo da força-tarefa foi "antieconômico". A defesa de Dallagnol pediu então que a área técnica do TCU calculasse a suposta economia de uma opção alternativa.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, disse que não cabe ao tribunal produzir provas periciais. "O processo de controle externo não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para a sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do tribunal", defendeu na sessão.

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Deltan Dallagnol. Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

Os ministros decidiram derrubar apenas a condenação Romão. O ex-procurador alegou que o TCU deu mais atenção aos argumentos de Dallagnol e Janot e não considerou todos os fundamentos usados por ele. A defesa insistiu que Romão não teve ingerência sobre a decisão que autorizou a formação da Lava Jato no Paraná e também não participou da gestão da força-tarefa.

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O TCU considerou que Romão não deveria ser responsabilizado porque ele teve uma "única atuação" envolvendo a força-tarefa: a assinatura do ofício que formalizou o funcionamento do grupo de trabalho por um período inicial de cinco meses. Para os ministros, naquele momento "ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio".

"O embargante evidenciou não ter participado das prorrogações da força-tarefa da Lava Jato, cujos pedidos e responsabilidade recaiam sobre o líder e coordenador do referido grupo investigativo, Deltan Martinazzo Dallagnol, e sobre quem os autorizava, o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros", diz um trecho do voto do ministros Bruno Dantas.

A decisão vem após o Ministério Público Federal (MPF) arquivar a investigação sobre o caso. O órgão disse que não encontrou indícios de que Dallagnol tenha incorrido em improbidade administrativa. O argumento foi o de que o modelo de força-tarefa operacionalizado na Lava Jato vinha sendo usado "costumeiramente" em investigações criminais e, portanto, o ex-procurador não pode ser responsabilizado por seguir o precedente.

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A apuração foi aberta a pedido do TCU. O arquivamento não afeta o julgamento da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

"O julgamento desta terça-feira, mais uma vez, contraria o parecer de 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias pagas a procuradores da Lava Jato eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade. Além disso, o MPF, que é o órgão competente para investigar se houve improbidade administrativa, arquivou investigação sobre o caso e disse expressamente que Deltan não cometeu ato de improbidade e nem causou prejuízo ao erário.

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A decisão do TCU, embora seja mais claro indicativo de perseguição política contra Deltan, não interfere na candidatura do ex-procurador."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO GUEDES, QUE REPRESENTA O EX-PROCURADOR

"Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas."

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta terça-feira, 6, a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje é candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias.

A Segunda Câmara do TCU analisou recursos de Dallagnol e do ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foi condenado a pagar solidariamente a dívida. A condenação alcança também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujo recurso ainda será analisado.

Ao condenar os procuradores, os ministros entenderam que o modelo da força-tarefa foi "antieconômico". A defesa de Dallagnol pediu então que a área técnica do TCU calculasse a suposta economia de uma opção alternativa.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, disse que não cabe ao tribunal produzir provas periciais. "O processo de controle externo não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para a sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do tribunal", defendeu na sessão.

Deltan Dallagnol. Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

Os ministros decidiram derrubar apenas a condenação Romão. O ex-procurador alegou que o TCU deu mais atenção aos argumentos de Dallagnol e Janot e não considerou todos os fundamentos usados por ele. A defesa insistiu que Romão não teve ingerência sobre a decisão que autorizou a formação da Lava Jato no Paraná e também não participou da gestão da força-tarefa.

O TCU considerou que Romão não deveria ser responsabilizado porque ele teve uma "única atuação" envolvendo a força-tarefa: a assinatura do ofício que formalizou o funcionamento do grupo de trabalho por um período inicial de cinco meses. Para os ministros, naquele momento "ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio".

"O embargante evidenciou não ter participado das prorrogações da força-tarefa da Lava Jato, cujos pedidos e responsabilidade recaiam sobre o líder e coordenador do referido grupo investigativo, Deltan Martinazzo Dallagnol, e sobre quem os autorizava, o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros", diz um trecho do voto do ministros Bruno Dantas.

A decisão vem após o Ministério Público Federal (MPF) arquivar a investigação sobre o caso. O órgão disse que não encontrou indícios de que Dallagnol tenha incorrido em improbidade administrativa. O argumento foi o de que o modelo de força-tarefa operacionalizado na Lava Jato vinha sendo usado "costumeiramente" em investigações criminais e, portanto, o ex-procurador não pode ser responsabilizado por seguir o precedente.

A apuração foi aberta a pedido do TCU. O arquivamento não afeta o julgamento da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

"O julgamento desta terça-feira, mais uma vez, contraria o parecer de 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias pagas a procuradores da Lava Jato eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade. Além disso, o MPF, que é o órgão competente para investigar se houve improbidade administrativa, arquivou investigação sobre o caso e disse expressamente que Deltan não cometeu ato de improbidade e nem causou prejuízo ao erário.

A decisão do TCU, embora seja mais claro indicativo de perseguição política contra Deltan, não interfere na candidatura do ex-procurador."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO GUEDES, QUE REPRESENTA O EX-PROCURADOR

"Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas."

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta terça-feira, 6, a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que foi chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje é candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias.

A Segunda Câmara do TCU analisou recursos de Dallagnol e do ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foi condenado a pagar solidariamente a dívida. A condenação alcança também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, cujo recurso ainda será analisado.

Ao condenar os procuradores, os ministros entenderam que o modelo da força-tarefa foi "antieconômico". A defesa de Dallagnol pediu então que a área técnica do TCU calculasse a suposta economia de uma opção alternativa.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, disse que não cabe ao tribunal produzir provas periciais. "O processo de controle externo não prevê a produção de prova pericial, cabendo ao responsável trazer aos autos os elementos que entender necessários para a sua defesa, inclusive laudos periciais, o que prescinde de autorização do tribunal", defendeu na sessão.

Deltan Dallagnol. Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

Os ministros decidiram derrubar apenas a condenação Romão. O ex-procurador alegou que o TCU deu mais atenção aos argumentos de Dallagnol e Janot e não considerou todos os fundamentos usados por ele. A defesa insistiu que Romão não teve ingerência sobre a decisão que autorizou a formação da Lava Jato no Paraná e também não participou da gestão da força-tarefa.

O TCU considerou que Romão não deveria ser responsabilizado porque ele teve uma "única atuação" envolvendo a força-tarefa: a assinatura do ofício que formalizou o funcionamento do grupo de trabalho por um período inicial de cinco meses. Para os ministros, naquele momento "ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio".

"O embargante evidenciou não ter participado das prorrogações da força-tarefa da Lava Jato, cujos pedidos e responsabilidade recaiam sobre o líder e coordenador do referido grupo investigativo, Deltan Martinazzo Dallagnol, e sobre quem os autorizava, o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros", diz um trecho do voto do ministros Bruno Dantas.

A decisão vem após o Ministério Público Federal (MPF) arquivar a investigação sobre o caso. O órgão disse que não encontrou indícios de que Dallagnol tenha incorrido em improbidade administrativa. O argumento foi o de que o modelo de força-tarefa operacionalizado na Lava Jato vinha sendo usado "costumeiramente" em investigações criminais e, portanto, o ex-procurador não pode ser responsabilizado por seguir o precedente.

A apuração foi aberta a pedido do TCU. O arquivamento não afeta o julgamento da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

"O julgamento desta terça-feira, mais uma vez, contraria o parecer de 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias pagas a procuradores da Lava Jato eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade. Além disso, o MPF, que é o órgão competente para investigar se houve improbidade administrativa, arquivou investigação sobre o caso e disse expressamente que Deltan não cometeu ato de improbidade e nem causou prejuízo ao erário.

A decisão do TCU, embora seja mais claro indicativo de perseguição política contra Deltan, não interfere na candidatura do ex-procurador."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GUSTAVO GUEDES, QUE REPRESENTA O EX-PROCURADOR

"Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas."

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