Certamente, 2022 foi um ano propício para o desenvolvimento tecnológico. Diversas frentes afetaram o setor de telecomunicações e tecnologia, provocando grandes impulsos econômicos, porém trazendo muitos desafios regulatórios.
Iniciamos o ano com o 5G, tecnologia que revolucionara o setor possibilitando uma conectividade assertiva em massa, com velocidade que transformara diversos setores.
Isso permitiu a expansão da "internet das coisas", e consequentemente a conectividade global para soluções cada vez mais autônomas, pavimentando assim o caminho para o uso ampliado de inteligência artificial nas soluções do dia a dia, como iluminação pública e residencial, eletrodomésticos, dispositivos médicos e outros. A regulamentação exigiu também um esforço coletivo (ainda em andamento) dos municípios para padronização e implementação da legislação que possibilitou a aceleração da instalação de rede 5G.
Além dos usos residenciais, comerciais e de políticas públicas, o agro fortalecido em 2022 estabeleceu um estreitamento do setor de Telecom com o agro, posto que o uso da tecnologia possibilitou a transformação do setor, ao conectar e transformar o setor agro por meio do uso de novos equipamentos geotécnicos, tratores e máquinas agrícolas autônomas, com o uso de inteligência artificial para transformar a produção agroindustrial.
Novos desafios também foram acentuados.
A proteção de dados tomou frente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tomou o centro da legislação de privacidade digital do Brasil, colocando-se como uma das leis mais avançadas do mundo após a GDPR. A LGPD é um conjunto de regras destinadas a dar aos cidadãos mais controle sobre seus dados, exigindo que as empresas protejam os dados pessoais e a privacidade de seus clientes, leads e prospects.
A lei que confere aos titulares dos dados direitos alargados de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais, bem como de retirada do consentimento à sua utilização, tornou-se ainda mais visível com a autonomia funcional da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), transformada de natureza especial, onde foram mantidas a estrutura organizacional e as competências. A promulgação da Lei em 2022 fortaleceu a proteção de dados pessoais no Brasil, e preparou o terreno para fiscalizações mais ativas e sanções.
Ainda na proteção de dados, com enfoque no recrudescimento e aplicação ativa da lei, foi elaborada a dosimetria da pena, e estabelecidos parâmetros para as sanções.
A ANPD teve ainda um ano ativo, elaborando pareceres sobre a troca de dados de um grande grupo de tecnologia, estabelecendo diretrizes e parâmetros e consolidando sua presença como autoridade nacional.
Em paralelo, vivenciamos uma judicialização em massa sobre tópicos de privacidade, com usuários buscando seus direitos, e Procon aplicando sanções relativas à LGPD, além de multas do Judiciário.
Tal recrudescimento da privacidade de dados, afeta em muito o setor de Telecom, posto que suas formas de tratamento e compartilhamento de dados tiveram que ser alteradas.
Tivemos também uma expansão do processo de tokenização e uso de criptoativos. Com a CVM regulamentando (ainda que superficialmente) o setor, as empresas iniciaram o processo de financiamento de projetos por meio da emissão de tokens. Diversos tipos de tokens como NFTs, Asset Backed Tokens, Utility token, Security tokens, Equity tokens dentre outros, possibilitaram inúmeras operações, seja de marketing, proteção de propriedade intelectual (NFT), capitalização e distribuição de equity dentre outros. Uma área do Direito Digital que tende a se exponencializar ainda mais em 2023.
No mais, agora ao final do ano, e após longas discussões e inspirações em projetos de lei dos EUA e da União Europeia, vivenciamos a Lei de Inteligência Artificial, cujo relatório foi publicado há pouco. A Lei de IA tem o potencial de regulamentar diversos setores, especialmente o de Telecom, onde o uso cada vez mais contundente e massivo de AI para soluções de problemas internos, marketing, vendas e conversões de clientes, transformou o mercado e deverá receber uma autorregulação (regulada) assim como a proteção de dados.
Enfim, 2022 foi o ano dos desdobramentos tecnológicos e expansão das regulamentações e leis no setor, abrindo caminho para um 2023 com ainda mais desafios e regras, mas, também, com possibilidades, explorando principalmente o uso consciente de dados, da IA e com potenciais de expansão do mercado de tokens e de criptos, em um novo formato.
*Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados. membro do GT de Compliance do CNJ e do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT); professor convidado da po?s-graduac?a?o em Novas Tecnologias, Compliance, ESG e Contratos da USP