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Temer diz que STF pode ‘puxar a orelha’ do Congresso, mas ‘última palavra’ é dos deputados


Ex-presidente critica omissões do Legislativo, porém defende que parlamentares, ‘se quiserem, podem produzir nova normativa que retira a eficácia de decisão’ da Corte

Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
O ex-presidente Michel Temer durante Seminário Jurídico promovido pelo Estadão Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Michel Temer defendeu na manhã desta terça-feira, 14, que o Poder Judiciário pode dar ‘puxões de orelha’ no Legislativo, declarando omissões dos parlamentares, mas sem ‘suprir’ as mesmas. O emedebista propôs uma ‘solução’ para tensões entre as Cortes e os parlamentos, ressaltando a ‘palavra última’ do Legislativo.

“O STF pode decidir, mas o Legislativo pode vir depois e editar uma emenda constitucional, dizendo que o sistema é tal a partir de hoje. Nesse caso, a decisão do Supremo vigora durante um breve período e, quando vem a nova normativa, perde eficácia a decisão. É assim que você compatibiliza a atuação dos dois Poderes”, indicou.

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O emedebista participa na manhã desta terça-feira, 14, do seminário ‘O Papel do Supremo nas democracias’, promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. O ex-presidente discute a dinâmica entre tribunais e regimes presidencialistas, assim como a politização das cortes, junto do jurista Ives Gandra Martins e a professora de Direito na UNSW Sydney Rosalind Dixon.

Em sua exposição, Temer dissertou sobre duas vertentes de atuação do Judiciário: uma que faz a interpretação literal da Constituição, quando a ‘literalidade do texto é fulgurante’; e uma interpretação ‘sistêmica’ da lei maior, como no caso em que o STF decidiu sobre a possibilidade de aborto em casos de anencelafia.

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Sobre tal interpretação sistêmica, Temer ponderou: “A pergunta é: o STF pode fazer isso? Eu acho que pode, mas a última palavra, como representação popular, é do Legislativo”.

Como exemplo, o ex-presidente citou a questão do marco temporal, tema que gerou embates entre a Corte e o parlamento quando o Supremo derrubou a tese de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

O emedebista criticou o que chamou de ‘divulgação extraordinária de disputa’. Segundo Temer, há hoje, no País, uma ‘radicalização de posições, sem debate de ideias’.

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“Cria-se um clima em que, ao invés de haver uma discussão jurídica no caso de um projeto do Senado, por exemplo, há uma discussão de radicalizações. Isso não é útil para o país. Repercute, no âmbito interno, negativamente, e no âmbito externo, mais negativamente ainda”, anotou.

Temer ressaltou que os investidores estrangeiros buscam segurança jurídica e assim reforçou sua proposta de ‘solução’ para conflitos entre o Judiciário e o Legislativo. “O STF decide. Muito bem, decidido está. Mas logo ali adiante, o Legislativo, se quiser, produz uma nova ordem normativa que retira a eficácia da decisão”.

Na visão de Temer, a Constituição fixou limites para a atuação do Judiciário, no sentido de que a Corte pode declarar omissões do Poder Legislativo, mas não ‘suprir’ tais ausências.

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“O STF não pode substituir o legislador. Ele pode dar um ‘puxão de orelha’ no Legislativo, mas apontando omissão. Não me parece que a Constituição deu uma função ao Judiciário além daquela que lhe cabe, que é julgar”, indicou

“O Judiciário é capaz de dar o caminho para o País quando declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado texto. Não há possibilidade de decisão acima do texto constitucional”, completou.

O ex-presidente Michel Temer durante Seminário Jurídico promovido pelo Estadão Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Michel Temer defendeu na manhã desta terça-feira, 14, que o Poder Judiciário pode dar ‘puxões de orelha’ no Legislativo, declarando omissões dos parlamentares, mas sem ‘suprir’ as mesmas. O emedebista propôs uma ‘solução’ para tensões entre as Cortes e os parlamentos, ressaltando a ‘palavra última’ do Legislativo.

“O STF pode decidir, mas o Legislativo pode vir depois e editar uma emenda constitucional, dizendo que o sistema é tal a partir de hoje. Nesse caso, a decisão do Supremo vigora durante um breve período e, quando vem a nova normativa, perde eficácia a decisão. É assim que você compatibiliza a atuação dos dois Poderes”, indicou.

O emedebista participa na manhã desta terça-feira, 14, do seminário ‘O Papel do Supremo nas democracias’, promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. O ex-presidente discute a dinâmica entre tribunais e regimes presidencialistas, assim como a politização das cortes, junto do jurista Ives Gandra Martins e a professora de Direito na UNSW Sydney Rosalind Dixon.

Em sua exposição, Temer dissertou sobre duas vertentes de atuação do Judiciário: uma que faz a interpretação literal da Constituição, quando a ‘literalidade do texto é fulgurante’; e uma interpretação ‘sistêmica’ da lei maior, como no caso em que o STF decidiu sobre a possibilidade de aborto em casos de anencelafia.

Sobre tal interpretação sistêmica, Temer ponderou: “A pergunta é: o STF pode fazer isso? Eu acho que pode, mas a última palavra, como representação popular, é do Legislativo”.

Como exemplo, o ex-presidente citou a questão do marco temporal, tema que gerou embates entre a Corte e o parlamento quando o Supremo derrubou a tese de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

O emedebista criticou o que chamou de ‘divulgação extraordinária de disputa’. Segundo Temer, há hoje, no País, uma ‘radicalização de posições, sem debate de ideias’.

“Cria-se um clima em que, ao invés de haver uma discussão jurídica no caso de um projeto do Senado, por exemplo, há uma discussão de radicalizações. Isso não é útil para o país. Repercute, no âmbito interno, negativamente, e no âmbito externo, mais negativamente ainda”, anotou.

Temer ressaltou que os investidores estrangeiros buscam segurança jurídica e assim reforçou sua proposta de ‘solução’ para conflitos entre o Judiciário e o Legislativo. “O STF decide. Muito bem, decidido está. Mas logo ali adiante, o Legislativo, se quiser, produz uma nova ordem normativa que retira a eficácia da decisão”.

Na visão de Temer, a Constituição fixou limites para a atuação do Judiciário, no sentido de que a Corte pode declarar omissões do Poder Legislativo, mas não ‘suprir’ tais ausências.

“O STF não pode substituir o legislador. Ele pode dar um ‘puxão de orelha’ no Legislativo, mas apontando omissão. Não me parece que a Constituição deu uma função ao Judiciário além daquela que lhe cabe, que é julgar”, indicou

“O Judiciário é capaz de dar o caminho para o País quando declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado texto. Não há possibilidade de decisão acima do texto constitucional”, completou.

O ex-presidente Michel Temer durante Seminário Jurídico promovido pelo Estadão Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Michel Temer defendeu na manhã desta terça-feira, 14, que o Poder Judiciário pode dar ‘puxões de orelha’ no Legislativo, declarando omissões dos parlamentares, mas sem ‘suprir’ as mesmas. O emedebista propôs uma ‘solução’ para tensões entre as Cortes e os parlamentos, ressaltando a ‘palavra última’ do Legislativo.

“O STF pode decidir, mas o Legislativo pode vir depois e editar uma emenda constitucional, dizendo que o sistema é tal a partir de hoje. Nesse caso, a decisão do Supremo vigora durante um breve período e, quando vem a nova normativa, perde eficácia a decisão. É assim que você compatibiliza a atuação dos dois Poderes”, indicou.

O emedebista participa na manhã desta terça-feira, 14, do seminário ‘O Papel do Supremo nas democracias’, promovido pelo Estadão e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. O ex-presidente discute a dinâmica entre tribunais e regimes presidencialistas, assim como a politização das cortes, junto do jurista Ives Gandra Martins e a professora de Direito na UNSW Sydney Rosalind Dixon.

Em sua exposição, Temer dissertou sobre duas vertentes de atuação do Judiciário: uma que faz a interpretação literal da Constituição, quando a ‘literalidade do texto é fulgurante’; e uma interpretação ‘sistêmica’ da lei maior, como no caso em que o STF decidiu sobre a possibilidade de aborto em casos de anencelafia.

Sobre tal interpretação sistêmica, Temer ponderou: “A pergunta é: o STF pode fazer isso? Eu acho que pode, mas a última palavra, como representação popular, é do Legislativo”.

Como exemplo, o ex-presidente citou a questão do marco temporal, tema que gerou embates entre a Corte e o parlamento quando o Supremo derrubou a tese de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

O emedebista criticou o que chamou de ‘divulgação extraordinária de disputa’. Segundo Temer, há hoje, no País, uma ‘radicalização de posições, sem debate de ideias’.

“Cria-se um clima em que, ao invés de haver uma discussão jurídica no caso de um projeto do Senado, por exemplo, há uma discussão de radicalizações. Isso não é útil para o país. Repercute, no âmbito interno, negativamente, e no âmbito externo, mais negativamente ainda”, anotou.

Temer ressaltou que os investidores estrangeiros buscam segurança jurídica e assim reforçou sua proposta de ‘solução’ para conflitos entre o Judiciário e o Legislativo. “O STF decide. Muito bem, decidido está. Mas logo ali adiante, o Legislativo, se quiser, produz uma nova ordem normativa que retira a eficácia da decisão”.

Na visão de Temer, a Constituição fixou limites para a atuação do Judiciário, no sentido de que a Corte pode declarar omissões do Poder Legislativo, mas não ‘suprir’ tais ausências.

“O STF não pode substituir o legislador. Ele pode dar um ‘puxão de orelha’ no Legislativo, mas apontando omissão. Não me parece que a Constituição deu uma função ao Judiciário além daquela que lhe cabe, que é julgar”, indicou

“O Judiciário é capaz de dar o caminho para o País quando declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado texto. Não há possibilidade de decisão acima do texto constitucional”, completou.

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