Um tenente-coronel do 25º Batalhão de Caçadores do Exército, em Teresina, é suspeito de cobrar dinheiro de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva para influenciar processos administrativos relacionados ao pagamento de verbas indenizatórias e do adicional de férias proporcional ao período de serviço militar obrigatório.
Mensagens de áudio enviadas em um grupo no WhatsApp mostram pedidos de doações, via PIX, para um churrasco com “cervejada” em troca do auxílio prestado.
Um dos ex-alunos denunciou a cobrança de R$ 1,7 mil como condição para o pagamento de férias atrasadas.
As suspeitas levaram o Ministério Público Militar a entrar com uma ação penal contra o tenente-coronel pelos crimes de concussão e prevaricação, ambos previstos no Código Penal Militar. Um primeiro-sargento também foi denunciado por suspeita de participação no esquema.
A defesa contesta as provas que deram origem ao processo. Os advogados afirmam que as conversas foram extraídas irregularmente dos celulares de testemunhas, sem ferramentas oficiais e sem a “metodologia adequada”.
O Superior Tribunal Militar (STM) mandou o processo seguir. Em decisão unânime no último dia 6, os ministros justificaram que a extração das mensagens foi regular e que a perícia confirmou a autenticidade dos diálogos.
“Ocorre nulidade quando, na produção de um ato processual, não são observadas as formalidades legais. No caso, a autenticidade dos áudios foi atestada por perícia, e não há elementos que indiquem a quebra da cadeia de custódia”, afirmou o ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso.
O ministro também argumentou que a perícia diretamente nos aparelhos é dispensável, desde que a autenticidade dos arquivos seja comprovada por outros meios.
“O laudo pericial apresentou, de maneira detalhada, a metodologia utilizada para análise dos áudios, incluindo a geração do código hash. Não houve qualquer indício de manipulação ou fraude nos arquivos examinados”, completou.
O ministro destacou ainda que, embora três arquivos de áudio fossem cópias de outros já existentes, o restante das evidências — 86 registros sonoros — foi chancelado pela perícia.
O processo tramita na 10.ª Circunscrição Judiciária Militar.