O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou sentença da 2ª Vara Criminal de Barreirinhas depois de o juiz de primeira instância usar termos como “demônio” e “psicopata” na audiência de instrução. Para os desembargadores, houve configuração de parcialidade do magistrado diante do “excesso de linguagem utilizado”. Todos os atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento foram invalidados. Os autos voltarão para primeira instância aos cuidados de um juiz substituto.
De acordo com informações processuais, o réu havia sido condenado a um ano e seis meses de detenção por descumprimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Na apelação junto ao TJ-BA, a defesa apontou parcialidade do magistrado.
Na audiência, o magistrado colheu o depoimento da mãe do acusado e diz que ele “não pode virar o demônio dentro de casa”. “Lugar de demônio é lá na cadeia, que lá tá lotado de demônio. Aí a gente prende ele de novo e ele fica lá na cadeia. Dentro da sua casa ele tem que ser respeitador. Lugar de gente, como é que ele fala? Ele fala que ele é psicopata, né? Lugar de psicopata é na cadeia, tá bom? A senhora não tira isso da cabeça da senhora. Lugar de psicopata, já que ele quer ser psicopata, ele tem que ser psicopata lá na cadeia. Que lá ele briga, ele se vira lá com os cara, ele grita, ele usa droga lá dentro, ele se vira pra lá, tá bom? Não aceita isso dentro da casa da senhora não, tá bom?”, afirmou o magistrado.
No depoimento do réu, o magistrado questionou o acusado três vezes sobre ser psicopata. Ele ainda disse que apenas pessoas “boas da cabeça” podem ficar livres. “Fora da cadeia quem tem que ficar é gente que tá com a cabeça boa, se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, cita o juiz.
Na decisão do TJ, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva criticou os termos utilizados pelo juiz. “É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que ‘toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano’”.