O juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, de Manaus, afirma que 'toda prisão no Brasil é ilegal'. Para Valois, 'só existem duas saídas para o sistema prisional, construir mais prisões, penitenciárias e cadeias, ou prender menos'.
Nessa entrevista, por email, Valois relatou como participou das negociações no Complexo Anísio Jobim, onde no dia 1.º foram massacrados 56 presos. Falou, ainda, sobre a investigação do Superior Tribunal de Justiça - em maio de 2016, Valois foi alvo de mandado de buscas em sua residência e em seu gabinete
ESTADÃO: Como transcorreram as negociações no complexo penitenciário?
JUIZ LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COELHO: As negociações foram iniciadas pela parte da tarde, por policiais militares e por representantes da OAB. Estávamos em período de recesso forense e eu não estava no plantão, portanto, talvez por isso, não fui avisado no início. Mas, por volta das 22 hs o Secretário de Segurança telefonou pedindo a minha presença, informando que havia reféns funcionários, tendo o secretário, pessoalmente passado na minha residência para me levar ao estabelecimento penal. Forneceu-me um colete à prova de balas e fomos ao local. No complexo a polícia tinha um rádio e os presos outro, sendo esta a forma pela qual se comunicavam. Na minha chegada, chamaram o preso que estava negociando e me orientaram a ir falar com ele. Eu expliquei que estava de licença, que não queria estar ali e que, se ele quisesse realmente negociar para terminar a rebelião com a minha presença, que liberasse ao menos três reféns inicialmente, além de mandar todos os presos que estavam no regime semiaberto voltarem para o regime fechado. O preso entregou um bilhete com alguns pedidos: 1- Que não entrasse a polícia de choque; 2- Que não houvesse transferência para penitenciária federal 3- Que se mantivessem inalterados os direitos dos presos; 4 - Que se respeitasse a integridade física dos presos. Depois o preso voltou para dentro da penitenciária dizendo que ia falar com a "massa carcerária" sobre a minha exigência de soltar pelo menos 3 reféns. Logo depois eles soltaram os 3 reféns e o Coronel que comandava as negociações me comunicou que ouviu no rádio o preso mandando os demais que estavam no semiaberto voltarem para o fechado. Por volta das 4 hs da manhã, outra reunião com o preso que negociava. Disse a ele que a polícia de choque tinha que entrar na penitenciária e que assim era até melhor para os presos, porque, dessa forma, a polícia entraria enquanto ainda havia um representante da OAB e demais autoridades no local, e que, mais cedo ou mais tarde a polícia iria entrar de qualquer forma. O preso demonstrou entender. Expliquei também que não podia garantir a não transferência para penitenciária federal porque transferências desse tipo são resultados de um procedimento judicial e, se eu garantisse isso, não poderia ser o juiz competente para a análise e outro juiz poderia deferir a transferência de qualquer jeito. O preso demonstrou entender. Nessa ocasião, o preso disse que estava tudo certo para a liberação dos demais reféns, mas falou que essa liberação só iria ocorrer às 7 hs da manhã, como de fato ocorreu. Os presos entregaram armas e os reféns mais ou menos nesse horário.
ESTADÃO: Quando o sr. chegou ao Complexo qual o quadro que encontrou?
JUIZ VALOIS: Muita escuridão, policiais circulando em volta, sendo que os presos haviam tomado toda a penitenciária, haviam feito um buraco no muro que divide o regime fechado do regime semiaberto e estavam também na parte do regime semiaberto. Segundo a polícia, todos as pessoas que morreram já tinham sido assassinadas antes da minha chegada, mas havia 10 reféns funcionários na ocasião.
ESTADÃO: Por que, em sua avaliação, a situação chegou a um grau tão extremo de violência nas prisões?
JUIZ VALOIS: O grau de violência nas prisões brasileiras é antigo e realmente tem se agravado com o tempo. Pelo que se percebe, ditas facções surgiram nos Estados do Norte e Nordeste com a criação do sistema penitenciário federal, pois os presos desses estados eram transferidos para penitenciárias federais e voltavam alardeando serem de PCC, CV, etc. A viagem, a notícia da transferência, tudo isso aumentava o status do preso no sistema penitenciário de origem. Alguns diziam que tinham estado com Fernandinho Beira-Mar, Marcola, etc, e criavam suas famas nos sistemas penitenciários locais. Tudo isso somado ao abandono dos sistemas penitenciários, sua total ilegalidade, criou esse nível de violência. Digo ilegalidade porque a prisão tem uma lei que a rege, a Lei de Execução Penal, que infelizmente não é cumprida. Assim, toda prisão no Brasil é ilegal, já que a prisão que existe na realidade é diferente da prisão prevista na lei. Nesse caos de superlotação, superencarceramento, ilegalidade e organização dos presos, ignorantes, sem educação e sem trabalho no sistema, a violência tem se agravado.
ESTADÃO: Qual a saída para o sistema prisional?
JUIZ VALOIS: Só existem duas saídas para o sistema prisional: construir mais prisões, penitenciárias e cadeias; ou prender menos. Não há outra saída, eis que a quantidade de presos provisórios é maior do que a quantidade dos que são postos em liberdade. Quando se fala de superlotação, diz-se da necessidade de se construírem mais prisões. Quando se fala de superencarceramento, diz-se da postura do judiciário, que tem mantido prisões que às vezes poderiam ser objeto de outro tipo de punição, como medidas cautelares e penas alternativas.
ESTADÃO: Por que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo?
JUIZ VALOIS: O Brasil segue o modelo norte-americano de política criminal, país que tem a maior população carcerária do mundo. A política de drogas é uma das causas desse superencarceramento, pois no sistema penitenciário temos quase metade dos presos por envolvimento com drogas. Presos com quatro, cinco trouxinhas de determinada substância, maconha principalmente, misturados com homicidas, latrocidas, estupradores. Repensar a política criminal deve passar por repensar a política de drogas. A regulamentação do comércio dessas substâncias tidas como ilegais, com a arrecadação de mais impostos e o desmantelamento das organizações criminosas deve ser pensado com mais seriedade e menos preconceito, pois a proibição nunca foi objeto de um estudo sério.
ESTADÃO: Por que o índice de reincidência é tão elevado?
JUIZ VALOIS: O índice de reincidência está estritamente ligado à própria natureza da prisão, uma instituição segregadora que, no caso do Brasil, abandonada, só tem levado à violência de que se tem falado. Inúmeros criminólogos têm denunciado a irracionalidade de se querer ensinar alguém a viver em liberdade tirando-lhe a liberdade, em situação de cárcere. O que se deve fazer sempre é minimizar os efeitos criminógenos da prisão.
ESTADÃO: O nome do sr. é citado em uma investigação da Polícia Federal sobre supostas ligações com a facção Família do Norte. O que pode dizer sobre isso?
JUIZ VALOIS: Meu nome é citado em conversas de advogados com presos. Difícil evitar que pessoas falem seu nome em uma conversa da qual você não faz parte. Não conheço os advogados ou os presos que me citaram, mas sei que sou respeitado pelos presos por causa do meu trabalho junto ao sistema penitenciário. No sistema penitenciário, como juiz, não legitimo essas tais facções criminosas. Dizer que um preso é líder de alguma coisa, que é membro de alguma instituição, é dar poder ao preso. Eu não dou poder a preso nenhum, preso para mim deve ser tratado da forma prescrita na lei, mas continuará sendo preso. As pessoas confundem os direitos previstos na legislação com 'regalias'. Se alguns deles falaram de forma positiva de mim em gravações, sem qualquer conduta da minha parte envolvida, tenho que a Polícia Federal cometeu um grande equívoco. Talvez um equívoco justificável. A polícia está em combate, está no front, atua de forma tensa e sem muitos recursos contra a criminalidade, aí ela ouve um preso falando bem de um juiz, logo supõe que este juiz possa ter ligação com aquela criminalidade. Infelizmente esse é um padrão no Brasil, juiz tem que ser odiado pelos presos. Mas eu sou juiz da execução penal que, pela lei, tem que zelar pelo direito dos presos, e sou respeitado por isso. Difícil a polícia entender isso, por isso atribuo essas 'supostas ligações' a um erro grave de interpretação, pois, repito, a nenhum ato meu foi efetivamente atribuído nada de ilegal, tanto que continuo com minha jurisdição, nunca fui afastado, nem denunciado e nem punido, e continuo julgando diariamente todos os presos independentemente de qualquer 'facção'. E, afinal, tal investigação não pode ser vinculada à rebelião, pois inclusive o Secretário de Segurança que me chamou para ir à penitenciária é delegado da Polícia Federal, ex-superintendente, um dos mais respeitados no Estado do Amazonas.
ESTADÃO: Em pedido de busca e apreensão, tendo como alvo sua residência e seu gabinete, o que foi autorizado em maio de 2016 pelo ministro Raul Araújo (STJ), o Ministério Público Federal aponta 'fortes indícios de participação do magistrado no ajuste criminoso destinado à liberação de presos integrantes do grupo FDN'. O que o sr. pode dizer sobre isso?
JUIZ VALOIS: Essa é uma questão que ainda se encontra sub judice, pois a meu ver não havia motivos para busca e apreensão na medida em que nunca cometi qualquer crime ou ilegalidade e tampouco teria motivos para beneficiar qualquer preso. Contudo, em nosso Estado Democrático de Direito, qualquer pessoa pode ser investigada. Não reclamo disto. Minha insatisfação é pela absoluta inexistência de demonstração, prova ou mesmo indício de qualquer crime ou ilegalidade que eu tenha supostamente cometido. Jamais faria isso, tanto que a busca e apreensão foi realizada e nada de ilícito foi encontrado. Tive valores apreendidos mas tudo já fora devolvido por ordem do próprio STJ. Lendo a decisão do ministro é facilmente observável que a busca foi realizada para verificar a existência de indícios, sendo que, como dito, fui mantido com a jurisdição da Vara de Execuções Penais, fato importante de se ressaltar, pois, na mesma decisão, há determinação de afastamento de outros magistrados, ou seja, no meu caso não havia sequer indícios suficientes para o meu afastamento. A afirmação do Ministério Público foi feita antes da medida e é natural, uma vez que o MPF, no caso, está pedindo do ministro uma medida séria, rigorosa, e o magistrado precisava ser convencido da necessidade daquela medida. Deve-se ressaltar ainda que nem no pedido do MPF há referência a qualquer decisão minha concreta 'destinada à liberação de presos'. Assim, portanto, se não há decisão minha efetiva e ilegal a favor de nenhum preso, acredito que a afirmação do MPF era no sentido de tentar convencer o magistrado apenas. Os presos que teriam me citado nessa investigação, inclusive, continuam todos presos, e com mandados e guias de recolhimento expedidos por mim. A referência à FDN se dá pelo fato de 90 % dos presos de 'facção' em Manaus serem dessa tal "facção". Assim se angariou o respeito da população carcerária, sendo natural que um ou outro possa estar incluído nesse grupo, embora, repito, não ache correto para um juiz, nem salutar para a sociedade, legitimar esse tipo de nomenclatura. Preso deve ser tratado como preso, cabendo ao Judiciário a preservação de seus direitos e garantias legalmente previstos.
ESTADÃO: O sr. está sendo ameaçado de morte? Quem o ameaça? Por que? Como essas ameaças chegaram ao sr? Por ligações ou pessoalmente? Vai mandar abrir inquérito policial para identificar quem o ameaça?
JUIZ VALOIS: Há uma investigação da Secretaria de Inteligência do Amazonas sobre uma ameaça de morte contra mim e uma determinação do CNJ para que seja resguardada minha segurança pelo Tribunal de Justiça. Recentemente as ligações de ameaças de morte se intensificaram, sem identificação. As únicas ameaças identificadas são, na verdade, também incitações: pessoas dizendo que eu deveria morrer, que o PCC deveria me matar, nas redes sociais, incitações para minha morte atribuídas à matéria do Estadão que faz alusão ao procedimento da PF anteriormente citado, de 2016, como se minha participação ao negociar o fim da rebelião tivesse algo a ver com as investigações, ameaças que devem sim ser objeto de investigação e procedimento judicial.