O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira, 10, pedido de informações do Ministério Público Federal à Novonor (antiga Odebrecht) sobre contas mantidas pela empreiteira em Andorra - principado entre a França e a Espanha, nos Pirineus - com o questionamento se elas eram usadas para o pagamento de propinas.
O ministro entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo - no âmbito da decisão que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.
A decisão de Toffoli atendeu a mais um pedido de extensão feito pela Nonovor no bojo da reclamação em que foram anuladas todas as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht.
O ministro já analisou dezenas de solicitações feitas no bojo de tal processo - inicialmente ajuizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A empreiteira e ex-executivos da mesma, como Marcelo Odebrecht, são autores de uma série de pedido feitos nessa seara e acabaram recebendo decisões favoráveis de Toffoli.
A cobrança de informações agora anulada pelo ministro do STF foi feita no bojo de um procedimento administrativo aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para ‘controle das cooperações internacionais’ da força-tarefa.
Hoje, a investigação do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.
A Novonor acionou Toffoli alegando que ‘vem sendo incisivamente requisitada a fornecer’ informações que já foram declaradas ‘imprestáveis’ pelo STF.
Segundo a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).
A Procuradoria também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com ‘atividades espúrias desempenhadas pela empresa’.
A antiga Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas.
A resposta da Procuradoria foi a de que a decisão de Toffoli não atingia processos administrativos. Mathias Júnior apontou que a fundamentação da decisão não fez ‘qualquer alusão’ em tal sentido e indicou ainda que, segundo o despacho, a avaliação sobre o ‘contágio da prova’ caberia ao juízo natural de cada processo.
“No entendimento deste procurador, levando em consideração a finalidade dos fatos em apuração nos presentes autos, não há coincidência de objetos entre o cumprimento da solicitação de assistência em tela e a decisão proferida pelo STF”, sustentou.
Mathias Júnior ainda fez críticas à Novonor, apontando que ‘causava espécie’ o questionamento da empreiteira. Segundo o procurador, a decisão de Toffoli teria efeitos nas ‘provas decorrentes dos sistemas de pagamentos de propinas com relação a terceiros, e não especificamente com a Novonor, justamente a fonte pagadora de propina transacionada em escala mundial’.
O integrante do Gaeco do MPF do Paraná frisou que as informações do sistemas usados pelo departamento de propinas da empreiteira foram fornecidas pela própria Novonor no bojo de acordos de leniência e colaborações. “Se supõe que, ao assim fazer, a empresa prestou informações fidedignas de seus sistemas informatzados”, anotou.
Em razão do questionamento da empreiteira, o procurador pediu ainda que a Novonor indicasse ‘se as fontes fornecidas são fidedignas ou se prestou informações inverídicas ao Ministério Público Federal’. Mathias queria ainda que a empreiteira informasse ‘se pretende deixar de colaborar ou invalidar os acordos’.
Após receber a resposta atravessada, a Novonor pediu a Toffoli que sustasse o ofício do MPF e o pleito foi atendido pelo ministro do Supremo.
Toffoli entendeu que as informações requisitadas pela Procuradoria têm lastro em dados obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas está vedada sua utilização na esfera administrativa, ressaltou o ministro.
Toffoli chegou a destacar nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht, obtidas ‘por meio de dados retirados de sistemas da empreiteira, com cópias consideradas adulteradas’, e alfinetou a unidade do Ministério Público Federal no Paraná.
“Essas são as seguras afirmações que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve agir como fiscal da lei”, indicou.