Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Toffoli empurra para primeira instância pedido de mais um réu confesso da Lava Jato


Sem analisar mérito de pedido do executivo delator Júlio Camargo, ministro do STF afirma que argumentos da defesa extrapolam precedentes que beneficiaram outros alvos da operação

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 1º, sem análise de mérito, um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

Personagem emblemático da investigação, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

continua após a publicidade

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. Os advogados alegam que Júlio Camargo foi “vítima do mesmo padrão de arbitrariedades”.

continua após a publicidade

Dias Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, diz a decisão.

O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

continua após a publicidade

Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o “conluio direto entre acusação e juiz, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

A delação do lobista Júlio Camargo deu origem à denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.  Foto: Reprodução
continua após a publicidade

O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões. Ele pagou cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa.

Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e, com isso, pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação. Afirmam ainda que houve conversas e negociações informais entre os procuradores e autoridades da Suíça.

A defesa também alega que ele foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

continua após a publicidade

Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro - hoje senador - em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.

“A partir das mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, estes defensores foram capazes de desvelar os abusos e violações sistemáticos sofridas pelo ora Peticionante, durante as negociações do aditivo de seu acordo de colaboração premiada, especialmente, pela notória atuação do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, acomunado com a FT-LJ, causando gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais”, diz o pedido enviado ao gabinete de Toffoli.

continua após a publicidade

Com base em argumentos similares - o suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato - o ministro Dias Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de processos envolvendo os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). Como mostrou o Estadão, há dezenas de pedidos semelhantes aguardando na fila para julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vem defendendo que os pedidos devem ser analisados na primeira instância.

Toffoli também anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação. Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 1º, sem análise de mérito, um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

Personagem emblemático da investigação, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. Os advogados alegam que Júlio Camargo foi “vítima do mesmo padrão de arbitrariedades”.

Dias Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, diz a decisão.

O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o “conluio direto entre acusação e juiz, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

A delação do lobista Júlio Camargo deu origem à denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.  Foto: Reprodução

O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões. Ele pagou cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa.

Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e, com isso, pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação. Afirmam ainda que houve conversas e negociações informais entre os procuradores e autoridades da Suíça.

A defesa também alega que ele foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro - hoje senador - em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.

“A partir das mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, estes defensores foram capazes de desvelar os abusos e violações sistemáticos sofridas pelo ora Peticionante, durante as negociações do aditivo de seu acordo de colaboração premiada, especialmente, pela notória atuação do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, acomunado com a FT-LJ, causando gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais”, diz o pedido enviado ao gabinete de Toffoli.

Com base em argumentos similares - o suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato - o ministro Dias Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de processos envolvendo os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). Como mostrou o Estadão, há dezenas de pedidos semelhantes aguardando na fila para julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vem defendendo que os pedidos devem ser analisados na primeira instância.

Toffoli também anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação. Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 1º, sem análise de mérito, um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

Personagem emblemático da investigação, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. Os advogados alegam que Júlio Camargo foi “vítima do mesmo padrão de arbitrariedades”.

Dias Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, diz a decisão.

O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o “conluio direto entre acusação e juiz, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

A delação do lobista Júlio Camargo deu origem à denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.  Foto: Reprodução

O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões. Ele pagou cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa.

Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e, com isso, pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação. Afirmam ainda que houve conversas e negociações informais entre os procuradores e autoridades da Suíça.

A defesa também alega que ele foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro - hoje senador - em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.

“A partir das mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, estes defensores foram capazes de desvelar os abusos e violações sistemáticos sofridas pelo ora Peticionante, durante as negociações do aditivo de seu acordo de colaboração premiada, especialmente, pela notória atuação do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, acomunado com a FT-LJ, causando gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais”, diz o pedido enviado ao gabinete de Toffoli.

Com base em argumentos similares - o suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato - o ministro Dias Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de processos envolvendo os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). Como mostrou o Estadão, há dezenas de pedidos semelhantes aguardando na fila para julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vem defendendo que os pedidos devem ser analisados na primeira instância.

Toffoli também anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação. Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 1º, sem análise de mérito, um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

Personagem emblemático da investigação, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. Os advogados alegam que Júlio Camargo foi “vítima do mesmo padrão de arbitrariedades”.

Dias Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, diz a decisão.

O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o “conluio direto entre acusação e juiz, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

A delação do lobista Júlio Camargo deu origem à denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.  Foto: Reprodução

O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões. Ele pagou cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa.

Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e, com isso, pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação. Afirmam ainda que houve conversas e negociações informais entre os procuradores e autoridades da Suíça.

A defesa também alega que ele foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro - hoje senador - em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.

“A partir das mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, estes defensores foram capazes de desvelar os abusos e violações sistemáticos sofridas pelo ora Peticionante, durante as negociações do aditivo de seu acordo de colaboração premiada, especialmente, pela notória atuação do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, acomunado com a FT-LJ, causando gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais”, diz o pedido enviado ao gabinete de Toffoli.

Com base em argumentos similares - o suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato - o ministro Dias Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de processos envolvendo os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). Como mostrou o Estadão, há dezenas de pedidos semelhantes aguardando na fila para julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vem defendendo que os pedidos devem ser analisados na primeira instância.

Toffoli também anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação. Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 1º, sem análise de mérito, um pedido da defesa de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

Personagem emblemático da investigação, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa pediu a extensão da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. Os advogados alegam que Júlio Camargo foi “vítima do mesmo padrão de arbitrariedades”.

Dias Toffoli negou seguimento ao pedido com a justificativa de que precisaria analisar “elementos fático-subjetivos” que não têm relação direta com o caso de Marcelo Odebrecht.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, diz a decisão.

O pedido apresentado pela defesa de Júlio Camargo teve como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Segundo Toffoli, as conversas pinçadas não demonstraram o “conluio direto entre acusação e juiz, residindo, pois, a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”.

O ministro deixa claro que o pedido poderá ser analisado na primeira instância: “Tenho que não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias.”

A delação do lobista Júlio Camargo deu origem à denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.  Foto: Reprodução

O acordo de delação de Júlio Camargo estabeleceu uma multa compensatória de R$ 40 milhões. Ele pagou cerca de R$ 30 milhões. Com parte do patrimônio bloqueado na Suíça, passou a ter dificuldade de depositar as parcelas restantes, segundo a defesa.

Os advogados alegam que a força-tarefa agiu para manter o dinheiro bloqueado como uma forma de ameaçar a rescisão do acordo e, com isso, pressioná-lo a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação. Afirmam ainda que houve conversas e negociações informais entre os procuradores e autoridades da Suíça.

A defesa também alega que ele foi coagido a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

Segundo os advogados, o documento só foi assinado porque a força-tarefa ameaçou investigar e prender Júlio Belardi de Almeida Camargo, o Julinho, filho do lobista. O termo aditivo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro - hoje senador - em menos de 24 horas após ter sido juntado aos autos.

“A partir das mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, estes defensores foram capazes de desvelar os abusos e violações sistemáticos sofridas pelo ora Peticionante, durante as negociações do aditivo de seu acordo de colaboração premiada, especialmente, pela notória atuação do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, acomunado com a FT-LJ, causando gravíssimas e sérias repercussões patrimoniais e pessoais”, diz o pedido enviado ao gabinete de Toffoli.

Com base em argumentos similares - o suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato - o ministro Dias Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de processos envolvendo os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). Como mostrou o Estadão, há dezenas de pedidos semelhantes aguardando na fila para julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vem defendendo que os pedidos devem ser analisados na primeira instância.

Toffoli também anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação. Com base na decisão do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela construtora. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado. Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.