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Embate Musk x Moraes faz Toffoli prever para junho julgamento sobre ‘posts nocivos’ em redes


Após críticas do bilionário dono do X a decisões do ministro Alexandre de Moraes, seu colega indica que discussão sobre responsabilidade de plataformas por publicações de usuários deve ocorrer ainda neste semestre

Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta terça-feira, 9, que o processo sobre a reponsabilidade de plataformas ante conteúdos nocivos distribuídos nas redes sociais deve ser encaminhado para julgamento até o final de junho.

A informação foi divulgada após críticas do bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter) e a inclusão do empresário no inquérito das milícias digitais. Na nota divulgada nesta terça, Toffoli não cita o embate.

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No texto, o ministro indicou que havia uma solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, do PL das Fake News, que propõe a instituição da Lei Brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Por essa razão, o julgamento do STF não ocorreu em 2023. O debate dos parlamentares sobre o tema, no entanto, acabou travado.

Cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a data do julgamento. Sua antecessora, Rosa Weber, chegou a designar uma data para a discussão sobre o tema, no STF, ainda em 2023, mas foi pedido o adiamento do julgamento em razão da discussão no Congresso.

No do julgamento está um artigo do Marco Civil da Internet que estabelece que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente ‘por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente’.

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O dispositivo é questionado por implicar em suposto incentivo à ‘inércia’ das plataformas ante a retirada de posts nocivos identificados nas plataformas. De outro lado, os representantes das empresas rechaçam alegações de omissão no combate a conteúdos nocivos, defendem o dispositivo do Marco Civil da Internet e argumentam que o modelo de negócios das plataformas ‘não prospera em ambiente tóxico’.

Há quatro ações no STF discutem a regulação das redes sociais. Além das duas que tratam do artigo 19 do Marco Civil da Internet - as outras questionam se aplicativos de mensagens podem ser suspensos caso não cumpram uma decisão da Justiça.

Os processos não são todos relatados por Toffoli - parte deles estão nos gabinetes de Edson Fachin e Luiz Fux, que não se manifestaram sobre um eventual julgamento.

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta terça-feira, 9, que o processo sobre a reponsabilidade de plataformas ante conteúdos nocivos distribuídos nas redes sociais deve ser encaminhado para julgamento até o final de junho.

A informação foi divulgada após críticas do bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter) e a inclusão do empresário no inquérito das milícias digitais. Na nota divulgada nesta terça, Toffoli não cita o embate.

No texto, o ministro indicou que havia uma solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, do PL das Fake News, que propõe a instituição da Lei Brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Por essa razão, o julgamento do STF não ocorreu em 2023. O debate dos parlamentares sobre o tema, no entanto, acabou travado.

Cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a data do julgamento. Sua antecessora, Rosa Weber, chegou a designar uma data para a discussão sobre o tema, no STF, ainda em 2023, mas foi pedido o adiamento do julgamento em razão da discussão no Congresso.

No do julgamento está um artigo do Marco Civil da Internet que estabelece que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente ‘por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente’.

O dispositivo é questionado por implicar em suposto incentivo à ‘inércia’ das plataformas ante a retirada de posts nocivos identificados nas plataformas. De outro lado, os representantes das empresas rechaçam alegações de omissão no combate a conteúdos nocivos, defendem o dispositivo do Marco Civil da Internet e argumentam que o modelo de negócios das plataformas ‘não prospera em ambiente tóxico’.

Há quatro ações no STF discutem a regulação das redes sociais. Além das duas que tratam do artigo 19 do Marco Civil da Internet - as outras questionam se aplicativos de mensagens podem ser suspensos caso não cumpram uma decisão da Justiça.

Os processos não são todos relatados por Toffoli - parte deles estão nos gabinetes de Edson Fachin e Luiz Fux, que não se manifestaram sobre um eventual julgamento.

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta terça-feira, 9, que o processo sobre a reponsabilidade de plataformas ante conteúdos nocivos distribuídos nas redes sociais deve ser encaminhado para julgamento até o final de junho.

A informação foi divulgada após críticas do bilionário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter) e a inclusão do empresário no inquérito das milícias digitais. Na nota divulgada nesta terça, Toffoli não cita o embate.

No texto, o ministro indicou que havia uma solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, do PL das Fake News, que propõe a instituição da Lei Brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Por essa razão, o julgamento do STF não ocorreu em 2023. O debate dos parlamentares sobre o tema, no entanto, acabou travado.

Cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a data do julgamento. Sua antecessora, Rosa Weber, chegou a designar uma data para a discussão sobre o tema, no STF, ainda em 2023, mas foi pedido o adiamento do julgamento em razão da discussão no Congresso.

No do julgamento está um artigo do Marco Civil da Internet que estabelece que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente ‘por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente’.

O dispositivo é questionado por implicar em suposto incentivo à ‘inércia’ das plataformas ante a retirada de posts nocivos identificados nas plataformas. De outro lado, os representantes das empresas rechaçam alegações de omissão no combate a conteúdos nocivos, defendem o dispositivo do Marco Civil da Internet e argumentam que o modelo de negócios das plataformas ‘não prospera em ambiente tóxico’.

Há quatro ações no STF discutem a regulação das redes sociais. Além das duas que tratam do artigo 19 do Marco Civil da Internet - as outras questionam se aplicativos de mensagens podem ser suspensos caso não cumpram uma decisão da Justiça.

Os processos não são todos relatados por Toffoli - parte deles estão nos gabinetes de Edson Fachin e Luiz Fux, que não se manifestaram sobre um eventual julgamento.

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