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Toffoli mantém decisão que empurra para primeira instância recurso de delator da Lava Jato


Ministro do STF nega analisar pedido de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, e reitera que argumentos devem ser apresentados à Justiça Federal

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 9, o recurso de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa pediu que o ministro reconsiderasse a própria decisão que negou estender ao empresário decisões que beneficiaram outros réus da Lava Jato.

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Toffoli analisou o pedido menos de 24 horas após o recurso aportar em seu gabinete. O ministro manteve o posicionamento.

“A jurisdição foi prestada de forma exauriente por este Supremo Tribunal Federal, embora não nos termos que o embargante ora busca, o que não justifica a pretensão aclaratória, nem tampouco denota vício de omissão, obscuridade ou carência de fundamentação, o que acarreta a rejeição dos embargos”, escreveu.

A decisão reitera, no entanto, que o pedido de Júlio Camargo pode ser julgado na primeira instância. Toffoli não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Considerou apenas que não era o caso de iniciar o debate no STF.

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O posicionamento é um ponto de inflexão do ministro, que foi responsável por uma sequência de decisões favoráveis a réus e delatores da Lava Jato. Toffoli anulou investigações e ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). As decisões tiveram como base argumentos semelhantes - a suposta violação do direito de defesa a partir de um “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sérgio Moro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar as decisões, justamente sob o argumento de que, na avaliação do órgão, o ministro estaria se sobrepondo aos juízes de primeira instância. Para a PGR, os réus devem apresentar seus recursos nos respectivos processos.

Julio Camargo, delator da Lava Jato. Foto: Reprodução
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Relembre a trajetória de Júlio Camargo na Lava Jato

Personagem emblemático da Lava Jato, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

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Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa agora alega que ele foi pressionado a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação e a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 9, o recurso de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa pediu que o ministro reconsiderasse a própria decisão que negou estender ao empresário decisões que beneficiaram outros réus da Lava Jato.

Toffoli analisou o pedido menos de 24 horas após o recurso aportar em seu gabinete. O ministro manteve o posicionamento.

“A jurisdição foi prestada de forma exauriente por este Supremo Tribunal Federal, embora não nos termos que o embargante ora busca, o que não justifica a pretensão aclaratória, nem tampouco denota vício de omissão, obscuridade ou carência de fundamentação, o que acarreta a rejeição dos embargos”, escreveu.

A decisão reitera, no entanto, que o pedido de Júlio Camargo pode ser julgado na primeira instância. Toffoli não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Considerou apenas que não era o caso de iniciar o debate no STF.

O posicionamento é um ponto de inflexão do ministro, que foi responsável por uma sequência de decisões favoráveis a réus e delatores da Lava Jato. Toffoli anulou investigações e ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). As decisões tiveram como base argumentos semelhantes - a suposta violação do direito de defesa a partir de um “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sérgio Moro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar as decisões, justamente sob o argumento de que, na avaliação do órgão, o ministro estaria se sobrepondo aos juízes de primeira instância. Para a PGR, os réus devem apresentar seus recursos nos respectivos processos.

Julio Camargo, delator da Lava Jato. Foto: Reprodução

Relembre a trajetória de Júlio Camargo na Lava Jato

Personagem emblemático da Lava Jato, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa agora alega que ele foi pressionado a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação e a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 9, o recurso de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa pediu que o ministro reconsiderasse a própria decisão que negou estender ao empresário decisões que beneficiaram outros réus da Lava Jato.

Toffoli analisou o pedido menos de 24 horas após o recurso aportar em seu gabinete. O ministro manteve o posicionamento.

“A jurisdição foi prestada de forma exauriente por este Supremo Tribunal Federal, embora não nos termos que o embargante ora busca, o que não justifica a pretensão aclaratória, nem tampouco denota vício de omissão, obscuridade ou carência de fundamentação, o que acarreta a rejeição dos embargos”, escreveu.

A decisão reitera, no entanto, que o pedido de Júlio Camargo pode ser julgado na primeira instância. Toffoli não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Considerou apenas que não era o caso de iniciar o debate no STF.

O posicionamento é um ponto de inflexão do ministro, que foi responsável por uma sequência de decisões favoráveis a réus e delatores da Lava Jato. Toffoli anulou investigações e ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). As decisões tiveram como base argumentos semelhantes - a suposta violação do direito de defesa a partir de um “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sérgio Moro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar as decisões, justamente sob o argumento de que, na avaliação do órgão, o ministro estaria se sobrepondo aos juízes de primeira instância. Para a PGR, os réus devem apresentar seus recursos nos respectivos processos.

Julio Camargo, delator da Lava Jato. Foto: Reprodução

Relembre a trajetória de Júlio Camargo na Lava Jato

Personagem emblemático da Lava Jato, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa agora alega que ele foi pressionado a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação e a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 9, o recurso de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa pediu que o ministro reconsiderasse a própria decisão que negou estender ao empresário decisões que beneficiaram outros réus da Lava Jato.

Toffoli analisou o pedido menos de 24 horas após o recurso aportar em seu gabinete. O ministro manteve o posicionamento.

“A jurisdição foi prestada de forma exauriente por este Supremo Tribunal Federal, embora não nos termos que o embargante ora busca, o que não justifica a pretensão aclaratória, nem tampouco denota vício de omissão, obscuridade ou carência de fundamentação, o que acarreta a rejeição dos embargos”, escreveu.

A decisão reitera, no entanto, que o pedido de Júlio Camargo pode ser julgado na primeira instância. Toffoli não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Considerou apenas que não era o caso de iniciar o debate no STF.

O posicionamento é um ponto de inflexão do ministro, que foi responsável por uma sequência de decisões favoráveis a réus e delatores da Lava Jato. Toffoli anulou investigações e ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). As decisões tiveram como base argumentos semelhantes - a suposta violação do direito de defesa a partir de um “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sérgio Moro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar as decisões, justamente sob o argumento de que, na avaliação do órgão, o ministro estaria se sobrepondo aos juízes de primeira instância. Para a PGR, os réus devem apresentar seus recursos nos respectivos processos.

Julio Camargo, delator da Lava Jato. Foto: Reprodução

Relembre a trajetória de Júlio Camargo na Lava Jato

Personagem emblemático da Lava Jato, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa agora alega que ele foi pressionado a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação e a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 9, o recurso de Júlio Camargo, ex-conselheiro da Toyo Setal Empreendimentos, para anular todas as provas e processos contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa pediu que o ministro reconsiderasse a própria decisão que negou estender ao empresário decisões que beneficiaram outros réus da Lava Jato.

Toffoli analisou o pedido menos de 24 horas após o recurso aportar em seu gabinete. O ministro manteve o posicionamento.

“A jurisdição foi prestada de forma exauriente por este Supremo Tribunal Federal, embora não nos termos que o embargante ora busca, o que não justifica a pretensão aclaratória, nem tampouco denota vício de omissão, obscuridade ou carência de fundamentação, o que acarreta a rejeição dos embargos”, escreveu.

A decisão reitera, no entanto, que o pedido de Júlio Camargo pode ser julgado na primeira instância. Toffoli não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Considerou apenas que não era o caso de iniciar o debate no STF.

O posicionamento é um ponto de inflexão do ministro, que foi responsável por uma sequência de decisões favoráveis a réus e delatores da Lava Jato. Toffoli anulou investigações e ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB). As decisões tiveram como base argumentos semelhantes - a suposta violação do direito de defesa a partir de um “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sérgio Moro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a questionar as decisões, justamente sob o argumento de que, na avaliação do órgão, o ministro estaria se sobrepondo aos juízes de primeira instância. Para a PGR, os réus devem apresentar seus recursos nos respectivos processos.

Julio Camargo, delator da Lava Jato. Foto: Reprodução

Relembre a trajetória de Júlio Camargo na Lava Jato

Personagem emblemático da Lava Jato, Júlio Camargo foi apontado pela força-tarefa como um dos operadores de propinas no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que vigorou entre 2003 e 2014.

O lobista fechou acordo de colaboração premiada em 2014 e admitiu ter usado três empresas de fachada - Piemonte Empreendimentos, Treviso e Auguri - para lavar dinheiro e repassar propinas a políticos e dirigentes da Petrobrás. Ele foi o terceiro investigado da Lava Jato a assinar delação.

Em um de seus principais depoimentos, revelou pagamento de US$ 5 milhões em propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), então presidente da Câmara. Também relatou ter repassado US$ 30 milhões à Diretoria de Internacional da Petrobrás.

A defesa agora alega que ele foi pressionado a complementar os anexos da delação com versões “ditadas” pelos interesses da acusação e a assinar um termo aditivo ao acordo “em condições amplamente desfavoráveis”, com “cláusulas manifestamente abusivas” e “juros e correções extorsivas”.

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