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Toffoli nega recurso de Deltan cassado para reaver mandato


Ministro afirma que julgamento do TSE foi regular e que ainda há possibilidade de recurso na Corte Eleitoral

Por Rayssa Motta
TSE cassou mandato do ex-procurador da Lava Jato na Câmara por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar avanço de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um recurso do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato.

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O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há ‘perspectiva exitosa’ na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ‘flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’ na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“As conclusões perfilhadas no acórdão estão vinculadas ao exame do acervo fático-probatório dos autos, não podendo ser revertidas em sede recursal extraordinária”, argumentou. “Não houve viragem jurisprudencial ou alteração brusca da orientação albergada no acórdão hostilizado.”

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O segundo argumento é que a defesa ainda pode entrar com embargos no próprio TSE e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

Toffoli negou recurso e afirmou que julgamento no TSE foi devidamente fundamentado. Foto: CARLOS ALVES MOURA
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Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que as fraudes à legislação eleitoral, ‘em suas variadas faces e matizes - seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura’, vêm sendo ‘discutidas e enfrentadas’ pela Justiça Eleitoral para ‘manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez’ das eleições.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

TSE cassou mandato do ex-procurador da Lava Jato na Câmara por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar avanço de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um recurso do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato.

O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há ‘perspectiva exitosa’ na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ‘flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’ na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“As conclusões perfilhadas no acórdão estão vinculadas ao exame do acervo fático-probatório dos autos, não podendo ser revertidas em sede recursal extraordinária”, argumentou. “Não houve viragem jurisprudencial ou alteração brusca da orientação albergada no acórdão hostilizado.”

O segundo argumento é que a defesa ainda pode entrar com embargos no próprio TSE e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

Toffoli negou recurso e afirmou que julgamento no TSE foi devidamente fundamentado. Foto: CARLOS ALVES MOURA

Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que as fraudes à legislação eleitoral, ‘em suas variadas faces e matizes - seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura’, vêm sendo ‘discutidas e enfrentadas’ pela Justiça Eleitoral para ‘manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez’ das eleições.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

TSE cassou mandato do ex-procurador da Lava Jato na Câmara por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar avanço de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um recurso do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato.

O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há ‘perspectiva exitosa’ na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ‘flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’ na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“As conclusões perfilhadas no acórdão estão vinculadas ao exame do acervo fático-probatório dos autos, não podendo ser revertidas em sede recursal extraordinária”, argumentou. “Não houve viragem jurisprudencial ou alteração brusca da orientação albergada no acórdão hostilizado.”

O segundo argumento é que a defesa ainda pode entrar com embargos no próprio TSE e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

Toffoli negou recurso e afirmou que julgamento no TSE foi devidamente fundamentado. Foto: CARLOS ALVES MOURA

Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que as fraudes à legislação eleitoral, ‘em suas variadas faces e matizes - seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura’, vêm sendo ‘discutidas e enfrentadas’ pela Justiça Eleitoral para ‘manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez’ das eleições.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

TSE cassou mandato do ex-procurador da Lava Jato na Câmara por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar avanço de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um recurso do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato.

O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há ‘perspectiva exitosa’ na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ‘flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’ na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“As conclusões perfilhadas no acórdão estão vinculadas ao exame do acervo fático-probatório dos autos, não podendo ser revertidas em sede recursal extraordinária”, argumentou. “Não houve viragem jurisprudencial ou alteração brusca da orientação albergada no acórdão hostilizado.”

O segundo argumento é que a defesa ainda pode entrar com embargos no próprio TSE e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

Toffoli negou recurso e afirmou que julgamento no TSE foi devidamente fundamentado. Foto: CARLOS ALVES MOURA

Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que as fraudes à legislação eleitoral, ‘em suas variadas faces e matizes - seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura’, vêm sendo ‘discutidas e enfrentadas’ pela Justiça Eleitoral para ‘manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez’ das eleições.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

TSE cassou mandato do ex-procurador da Lava Jato na Câmara por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar avanço de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um recurso do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato.

O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há ‘perspectiva exitosa’ na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ‘flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’ na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“As conclusões perfilhadas no acórdão estão vinculadas ao exame do acervo fático-probatório dos autos, não podendo ser revertidas em sede recursal extraordinária”, argumentou. “Não houve viragem jurisprudencial ou alteração brusca da orientação albergada no acórdão hostilizado.”

O segundo argumento é que a defesa ainda pode entrar com embargos no próprio TSE e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

Toffoli negou recurso e afirmou que julgamento no TSE foi devidamente fundamentado. Foto: CARLOS ALVES MOURA

Em sua decisão, Toffoli afirmou ainda que as fraudes à legislação eleitoral, ‘em suas variadas faces e matizes - seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura’, vêm sendo ‘discutidas e enfrentadas’ pela Justiça Eleitoral para ‘manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez’ das eleições.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

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