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Toffoli estende a João Santana e Mônica Moura decisão que anulou provas do acordo da Odebrecht


Casal de marqueteiros, que fechou delação na Lava Jato, busca arquivamento de ações penais; ministro mandou juiz responsável pelos processos analisar se, sem as provas, casos devem ser encerrados

Por Rayssa Motta

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht para escapar da Operação Lava Jato.

Os anexos do acordo da construtora, o maior da Lava Jato, levaram à abertura de dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem o potencial de desidratar esses processos, já que atingem os casos na origem.

O pedido de extensão foi apresentado pelo casal para tentar se livrar de três ações penais. João e Mônica fecharam, eles próprios, delações premiadas. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.

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João Santana coordenou campanhas do PT; após cumprir o acordo de delação, trabalhou para Ciro Gomes na eleição de 2022. Foto: FELIPE RAU|ESTADÃO

Em sua decisão, Toffoli reconheceu que as provas do acordo de Odebrecht foram usadas nos processos contra o casal de marqueteiros e que elas são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.

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“Nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais - inclusive execuções penais - deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht para escapar da Operação Lava Jato.

Os anexos do acordo da construtora, o maior da Lava Jato, levaram à abertura de dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem o potencial de desidratar esses processos, já que atingem os casos na origem.

O pedido de extensão foi apresentado pelo casal para tentar se livrar de três ações penais. João e Mônica fecharam, eles próprios, delações premiadas. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.

João Santana coordenou campanhas do PT; após cumprir o acordo de delação, trabalhou para Ciro Gomes na eleição de 2022. Foto: FELIPE RAU|ESTADÃO

Em sua decisão, Toffoli reconheceu que as provas do acordo de Odebrecht foram usadas nos processos contra o casal de marqueteiros e que elas são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.

“Nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais - inclusive execuções penais - deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht para escapar da Operação Lava Jato.

Os anexos do acordo da construtora, o maior da Lava Jato, levaram à abertura de dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem o potencial de desidratar esses processos, já que atingem os casos na origem.

O pedido de extensão foi apresentado pelo casal para tentar se livrar de três ações penais. João e Mônica fecharam, eles próprios, delações premiadas. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.

João Santana coordenou campanhas do PT; após cumprir o acordo de delação, trabalhou para Ciro Gomes na eleição de 2022. Foto: FELIPE RAU|ESTADÃO

Em sua decisão, Toffoli reconheceu que as provas do acordo de Odebrecht foram usadas nos processos contra o casal de marqueteiros e que elas são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.

“Nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais - inclusive execuções penais - deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht para escapar da Operação Lava Jato.

Os anexos do acordo da construtora, o maior da Lava Jato, levaram à abertura de dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem o potencial de desidratar esses processos, já que atingem os casos na origem.

O pedido de extensão foi apresentado pelo casal para tentar se livrar de três ações penais. João e Mônica fecharam, eles próprios, delações premiadas. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.

João Santana coordenou campanhas do PT; após cumprir o acordo de delação, trabalhou para Ciro Gomes na eleição de 2022. Foto: FELIPE RAU|ESTADÃO

Em sua decisão, Toffoli reconheceu que as provas do acordo de Odebrecht foram usadas nos processos contra o casal de marqueteiros e que elas são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.

“Nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais - inclusive execuções penais - deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, a decisão que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou provas do acordo de leniência assinado pela Odebrecht para escapar da Operação Lava Jato.

Os anexos do acordo da construtora, o maior da Lava Jato, levaram à abertura de dezenas de ações penais contra empresários e agentes públicos. A anulação das provas entregues pela empresa tem o potencial de desidratar esses processos, já que atingem os casos na origem.

O pedido de extensão foi apresentado pelo casal para tentar se livrar de três ações penais. João e Mônica fecharam, eles próprios, delações premiadas. A defesa alega que, como os processos não transitaram em julgado (quando não há mais margem para recurso), eles devem ser arquivados.

João Santana coordenou campanhas do PT; após cumprir o acordo de delação, trabalhou para Ciro Gomes na eleição de 2022. Foto: FELIPE RAU|ESTADÃO

Em sua decisão, Toffoli reconheceu que as provas do acordo de Odebrecht foram usadas nos processos contra o casal de marqueteiros e que elas são “imprestáveis”. O ministro concluiu, no entanto, que cabe ao juiz do caso analisar se as ações devem ou não ser arquivadas.

“Nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais - inclusive execuções penais - deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

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