Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Toffoli valida decisão do Tribunal do Júri e manda prender condenados pelo incêndio na boate Kiss


Ministro do Supremo Tribunal Federal restabeleceu condenação de quatro réus no processo

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, em 2013.

Com a decisão, ficam mantidas as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann (leia mais abaixo).

O ministro atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

continua após a publicidade

“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Saltz.

O MP confirmou que três dos réus já foram presos. O único mandado de prisão em aberto é contra Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate.

Incêndio deixou 242 mortos em 2013. Foto: Evelson de Freitas/Estadão 
continua após a publicidade

Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão por homicídio com dolo eventual. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.
continua após a publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.

Relembre quem foi condenado e as penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.
continua após a publicidade

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

Veja as notas divulgadas pelas defesas dos réus após a decisão de Toffoli:

Defesa de Mauro Londero Hoffmann

continua após a publicidade

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

continua após a publicidade

Defesa de Luciano Bonilha Leão

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, em 2013.

Com a decisão, ficam mantidas as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann (leia mais abaixo).

O ministro atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Saltz.

O MP confirmou que três dos réus já foram presos. O único mandado de prisão em aberto é contra Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate.

Incêndio deixou 242 mortos em 2013. Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão por homicídio com dolo eventual. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.

Relembre quem foi condenado e as penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

Veja as notas divulgadas pelas defesas dos réus após a decisão de Toffoli:

Defesa de Mauro Londero Hoffmann

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Luciano Bonilha Leão

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, em 2013.

Com a decisão, ficam mantidas as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann (leia mais abaixo).

O ministro atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Saltz.

O MP confirmou que três dos réus já foram presos. O único mandado de prisão em aberto é contra Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate.

Incêndio deixou 242 mortos em 2013. Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão por homicídio com dolo eventual. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.

Relembre quem foi condenado e as penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

Veja as notas divulgadas pelas defesas dos réus após a decisão de Toffoli:

Defesa de Mauro Londero Hoffmann

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Luciano Bonilha Leão

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em Santa Maria, em 2013.

Com a decisão, ficam mantidas as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann (leia mais abaixo).

O ministro atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Saltz.

O MP confirmou que três dos réus já foram presos. O único mandado de prisão em aberto é contra Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate.

Incêndio deixou 242 mortos em 2013. Foto: Evelson de Freitas/Estadão 

Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão por homicídio com dolo eventual. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:

  • Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;
  • Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;
  • Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;
  • Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.

Relembre quem foi condenado e as penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

Veja as notas divulgadas pelas defesas dos réus após a decisão de Toffoli:

Defesa de Mauro Londero Hoffmann

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Luciano Bonilha Leão

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.