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TRE libera acórdão que livrou Moro da cassação, mas partidos só devem finalizar recursos na segunda


Estratégia de dispensar embargos na Justiça Eleitoral do Paraná e levar pedidos direto ao Tribunal Superior Eleitoral ganha força entre os advogados

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibilizou nesta quarta-feira, 17, o acórdão do julgamento que livrou o senador Sérgio Moro (União) da cassação. O documento será publicado amanhã no Diário Oficial de Justiça. A partir da publicação, os partidos e o Ministério Público podem apresentar seus recursos. O Estadão apurou, no entanto, que eles só serão enviados na próxima segunda-feira, 22, quando encerra o prazo.

As ações que pedem a cassação de Moro são movidas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Há dois caminhos disponíveis aos partidos. O primeiro é entrar com o recurso no TRE. Nesse caso, a opção que resta é o chamado embargo de declaração – recurso usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão.

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Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

A segunda opção que ganha força entre os partidos é dispensar o embargos e levar os recursos direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde avaliam que a situação será mais difícil para Moro. No Paraná, a derrota era esperada.

Sérgio Moro venceu ações no TRE do Paraná, mas palavra-final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão
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O advogado Luiz Eduardo Peccinin, da Federação Brasil da Esperança, confirmou que escolheu o segundo caminho. O advogado Gustavo Ruiz, que representa o PL, informou que sua equipe ainda não bateu o martelo.

O TSE tem competência para reanalisar as provas do processo, por meio de recurso ordinário, e pode reverter a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná.

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Quem acompanha o julgamento acredita que, de um jeito ou de outro, o caso chega ao TSE até maio, ou seja, a cinco meses das eleições municipais. Com a proximidade do pleito, processos relacionados à disputa têm prioridade, de modo que as ações contra Moro poderiam ficar para 2025. O ritmo no Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, vai depender do futuro relator e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Os representantes jurídicos dos partidos avaliam que o recurso é complexo, por isso devem usar todo o prazo que têm. Além do volume de material, já que o acórdão tem 583 páginas, os diferentes parâmetros usados pelos desembargadores para calcular os gastos da campanha de Moro dificultam o trabalho dos advogados.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou na semana passada as duas ações que pediam a condenação do ex-juiz da Operação Lava Jato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os desembargadores concluíram que as despesas de campanha não tiveram o potencial de desequilibrar a disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibilizou nesta quarta-feira, 17, o acórdão do julgamento que livrou o senador Sérgio Moro (União) da cassação. O documento será publicado amanhã no Diário Oficial de Justiça. A partir da publicação, os partidos e o Ministério Público podem apresentar seus recursos. O Estadão apurou, no entanto, que eles só serão enviados na próxima segunda-feira, 22, quando encerra o prazo.

As ações que pedem a cassação de Moro são movidas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Há dois caminhos disponíveis aos partidos. O primeiro é entrar com o recurso no TRE. Nesse caso, a opção que resta é o chamado embargo de declaração – recurso usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão.

Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

A segunda opção que ganha força entre os partidos é dispensar o embargos e levar os recursos direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde avaliam que a situação será mais difícil para Moro. No Paraná, a derrota era esperada.

Sérgio Moro venceu ações no TRE do Paraná, mas palavra-final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, da Federação Brasil da Esperança, confirmou que escolheu o segundo caminho. O advogado Gustavo Ruiz, que representa o PL, informou que sua equipe ainda não bateu o martelo.

O TSE tem competência para reanalisar as provas do processo, por meio de recurso ordinário, e pode reverter a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná.

Quem acompanha o julgamento acredita que, de um jeito ou de outro, o caso chega ao TSE até maio, ou seja, a cinco meses das eleições municipais. Com a proximidade do pleito, processos relacionados à disputa têm prioridade, de modo que as ações contra Moro poderiam ficar para 2025. O ritmo no Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, vai depender do futuro relator e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Os representantes jurídicos dos partidos avaliam que o recurso é complexo, por isso devem usar todo o prazo que têm. Além do volume de material, já que o acórdão tem 583 páginas, os diferentes parâmetros usados pelos desembargadores para calcular os gastos da campanha de Moro dificultam o trabalho dos advogados.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou na semana passada as duas ações que pediam a condenação do ex-juiz da Operação Lava Jato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os desembargadores concluíram que as despesas de campanha não tiveram o potencial de desequilibrar a disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibilizou nesta quarta-feira, 17, o acórdão do julgamento que livrou o senador Sérgio Moro (União) da cassação. O documento será publicado amanhã no Diário Oficial de Justiça. A partir da publicação, os partidos e o Ministério Público podem apresentar seus recursos. O Estadão apurou, no entanto, que eles só serão enviados na próxima segunda-feira, 22, quando encerra o prazo.

As ações que pedem a cassação de Moro são movidas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Há dois caminhos disponíveis aos partidos. O primeiro é entrar com o recurso no TRE. Nesse caso, a opção que resta é o chamado embargo de declaração – recurso usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão.

Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.

A segunda opção que ganha força entre os partidos é dispensar o embargos e levar os recursos direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde avaliam que a situação será mais difícil para Moro. No Paraná, a derrota era esperada.

Sérgio Moro venceu ações no TRE do Paraná, mas palavra-final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, da Federação Brasil da Esperança, confirmou que escolheu o segundo caminho. O advogado Gustavo Ruiz, que representa o PL, informou que sua equipe ainda não bateu o martelo.

O TSE tem competência para reanalisar as provas do processo, por meio de recurso ordinário, e pode reverter a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná.

Quem acompanha o julgamento acredita que, de um jeito ou de outro, o caso chega ao TSE até maio, ou seja, a cinco meses das eleições municipais. Com a proximidade do pleito, processos relacionados à disputa têm prioridade, de modo que as ações contra Moro poderiam ficar para 2025. O ritmo no Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, vai depender do futuro relator e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Os representantes jurídicos dos partidos avaliam que o recurso é complexo, por isso devem usar todo o prazo que têm. Além do volume de material, já que o acórdão tem 583 páginas, os diferentes parâmetros usados pelos desembargadores para calcular os gastos da campanha de Moro dificultam o trabalho dos advogados.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou na semana passada as duas ações que pediam a condenação do ex-juiz da Operação Lava Jato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os desembargadores concluíram que as despesas de campanha não tiveram o potencial de desequilibrar a disputa.

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