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Relator não vê ‘abuso, caixa 2, corrupção’ e vota contra cassação de Moro; julgamento volta quarta


Desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fez críticas ao que chamou de ‘julgamento midiático’ e alertou que não estão em pauta a Operação Lava Jato, ‘nem seus personagens, erros e acertos’; desembargador José Rodrigo Sade pediu vista e julgamento de ações que atribuem ao senador abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 deve ser retomado nesta próxima quarta, 3

Por Pepita Ortega
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, as ações que atribuem abuso de poder econômico e caixa 2 ao senador Sérgio Moro (União-PR). Os processos foram movidos pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e podem resultar na inelegibilidade do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. Após a leitura de seu parecer sobre o caso, que durou pouco mais de duas horas, o desembargador José Rodrigo Sade pediu mais tempo para analisar o caso, se comprometendo a retomar a discussão na quarta-feira, 3. O julgamento foi então interrompido.

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Sérgio Moro chega ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

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A Corte Regional reservou três sessões para analisar as ações contra Moro. O julgamento deve se estender até a próxima segunda, 8 de abril. A previsão é a que a decisão do TRE saia no dia 8. Além disso, a Corte estima que, em caso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, as ações lá aportem em maio.

O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral e depois da defesa de Moro. Em seguida, o relator do caso Luciano Carrasco Falavinha, começou a ler seu voto sobre o caso e defendeu a improcedência das alegações do PT e PL.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

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O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. Segundo Souza, o lançamento de uma pré-candidatura nacional, com direcionamento de foco numa localidade, para se beneficiar dos limites de gastos e desequilibrar a disputa implicaria em uma tentativa de engodo da Justiça Eleitoral e do eleitor, ‘o que não ocorreu’.

O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’. Segundo Souza, a inelegibilidade, seguindo tal critério, ‘não pode existir’.

“Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar as despesas da campanha eleitoral diversa, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, verificando como se deu a mudança das campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, para garantir a isonomia”, frisou.

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Em sua avaliação, o pedido das legendas de Bolsonaro e Lula inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior a pré-candidatura presidencial, ‘obstáculo que a lei não prevê’. Segundo o relator, as despesas não podem ser usadas como ‘conjunto da obra’ para alegar abuso.

“Devem ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual excesso, não verificado, até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início, com candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante”, ponderou.

Nessa linha, Souza considerou que todas as despesas, quando Moro estava filiado ao Podemos, devem ser vistas sob o viés da pré-campanha à Presidência e seus limites. “Nelas não se vê nada relevante a revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para eventual e frustrada candidatura à presidência”, ressaltou.

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Souza avaliou que ‘até as pedras sabem que Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular’, considerando a visibilidade que ganhou quando comandou a Operação Lava Jato, em especial em determinados momentos da ofensiva, como da ocasião da condução coercitiva e da prisão do presidente Lula. Nessa linha, para a configuração de propaganda antecipada, ela ‘deveria ter sido deliberada direcionada ao Senado do Paraná, o que não ocorreu’.

“A simples soma das despesas é perigosa para o arbítrio. Imagine nas eleições que se avizinham, um pré-candidato a prefeito não consegue aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré-campanha, só aferível depois, não poderia se candidatar a vereador. O mesmo vale para legislativo – um senador com nome não aprovado em convenção não poderia concorrer como deputado”, indicou.

O relator passou a contextualizar, uma a uma, das despesas das pré-campanhas de Moro. Defendeu, por exemplo, que os gastos do ex-juiz com segurança, não devem ser levados em consideração. “Não há prova de que contratação e segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo. Não possuíam condão de promover a imagem de Moro”, anotou.

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Em seu voto, o desembargador citou as ameaças do PCC ao ex-juiz da Lava Jato e lembrou de episódios relacionados a Bolsonaro e a Lula - a facada ao ex-presidente na campanha de 2018 e o ataque a ônibus da caravana do petista no mesmo ano.

Colegiado

Com o voto do relator, terá início então o momento de debates e de votação dos demais desembargadores do TRE-PR. Votarão sobre o caso, na seguinte ordem:

  • Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani - desembargadora federal;
  • Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior - classe de advogado efetivo;
  • Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - presidente;

PL fala em ‘precedente necessário’; PT diz que ‘pré-campanha não é terra sem lei

O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL na ação, apontou que o total de gastos da campanha de Moro, calculada pela legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, totalizou R$ 5,5 milhões - o correspondente a 300% do limite que seria permitido de 30% do que seria a despesa, em média, de um candidato. O advogado deu ênfase a valores não computados pelo Ministério Público quando do cálculo do valor de campanha do senador, citando por exemplo a contratação de uma pesquisa sobre o apoio de evangélicos ao ex-pré-candidato à Presidência.

Cristaldi rebateu a alegação de que o julgamento pode estabelecer um ‘precedente perigoso’. “Precedente perigoso é pra quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha. Se esse é o precedente que esta a lançar quando se esta a tratar de downgrade de candidatura, ele é necessário não perigoso”, anotou.

Tanto Cristaldi como Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT na ação contra Moro, citaram o julgamento que culminou na cassação da senadora Selma Arruda. O advogado do PL destacou como tal caso contribui com ‘experiência’ e ‘parâmetros com segurança da jurisprudência’ para orientar a análise do caso de Moro. Peccinin ressaltou que o caso de Moro é similar ao de Selma e talvez seja ‘pior’, considerando o volume de dinheiro envolvido, ‘muito maior’.

Segundo o advogado do PT, Moro e seus suplentes ‘se não tinham intenção clara de abusar, assumiram totalmente os riscos’ de fazê-lo. Peccinin citou documentos que constam nos autos do processo, como um e-mail em que o União Brasil alertou sobre o excesso de gastos na pré-campanha, e deu ênfase a um ‘parecer suicida’, assinado pelo 1º suplente de Moro, sobre o limites da pré-campanha.

“Espero que a corte não legitime essa manobra contábil feita as claras e a luz do dia para propósitos claríssimos nos autos. Espero que não tenha que falar que pré-campanha é terra sem lei, porque não é. Temos uma lei muito clara sobre limite de gastos e jurisprudência bem solida sobre queimar a largada numa disputa eleitoral. Me preocupo se isso daqui for legitimado, porque já estamos em pré-campanha”, anotou.

‘Esquizofrenia absoluta’, alega defesa de Moro

O advogado Gustavo Guedes argumentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações contra Moro, desde o dia 1 do processo. Sustentou que o PL e o PT apresentaram valores diferentes de suposto abuso do senador. Destacou que o ex-juiz ‘foi traído pelo Podemos’. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil, essa história de que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter antes é mentira. Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém que prestar conta, nem o Janones, nem Eduardo Leite”, frisou.

Após as manifestações, se dará um dos principais momentos do julgamento, a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Os demais integrantes da Corte regional poderão então debater os tópicos sensíveis do caso e apresentarem seus votos. Segundo o TRE-PR, os desembargadores não tiveram acesso ao voto dos demais.

Segundo Guedes, Moro ‘definitivamente não’ se elegeu no Paraná por uma pré-campanha ‘mais robusta’. O advogado ainda defendeu que o caso Selma Arruda ‘não guarda nenhuma relação’ com o caso do ex-juiz da Lava Jato, considerando que o pivô da cassação da parlamentar era um recurso privado de seu primeiro suplente.

O advogado de Moro sustenta que, até este julgamento sobre o caso do senador ‘não há critério no Brasil sobre pré-campanha’. Guedes diz que, até agora, ‘não há parâmetro confiável’ sobre o tema. “Nada há de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate a corrupção e assim foi feito”, frisou.

O advogado Cassio Prudente, que também representa Moro, tomou a tribuna para tratar das diferenças entre o caso Selma Arruda, de caixa 2, e o de Moro, de suposto abuso de poder econômico. Segundo ele, no caso da ex-senadora lhe foi imputado uma ‘circunstância específica de gastos típicos de pré-campanha’.

“Aqui tudo foi feito as claras. Prestado contas à justiça eleitoral. Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos”, indicou. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangularização’ de recursos. A tese de antecipação de gastos (nesse caso) é frágil”, seguiu.

Prudente reforçou a tese de que não há critério para avaliar pré-candidatura e defendeu que, ao analisar se a pré-candidatura de Moro foi exorbitante ou não, estabelecerá novos critérios, que o ‘legislador falhou em regulamentar’. Nessa linha, segundo o advogado, a Corte até pode estabelecer balizas sobre o tema, mas para candidaturas futuras.

Procuradoria reforça pedido de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha de Moro excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outros.

Em manifestação no julgamento desta segunda, 1, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy reforçou que a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiro para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura. Segundo ele, não faltam indicações do TSE quanto a necessidade de ‘modicidade’ das despesas de pré-campanha.

O procurador também lembrou que o Ministério Público não acolhe fundamentos do PT e do PL quanto a outros pedidos, referentes a supostos gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, ‘por não ter encontrado respaldo na prova dos autos’.

Segundo Godoy, não é necessário que as despesas sejam ilícitas, ‘mas fala-se da aplicação de recursos que podem levar a um de nível do pleito, com impulsionamento da imagem do pré-candidato’.

Tramitação

Caso haja algum pedido de vista, o processo será incluído na pauta da sessão seguinte. O processo ainda poderá ser debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que é necessário quórum completo para analisar o caso, em razão de se tratar de um processo que pode resultar em perda de mandato. Assim, o presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vai votar no julgamento, sendo que, normalmente, ele só se manifesta em caso de empate.

As ações em pauta no TRE do Paraná também têm como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 nas eleições 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

Moro também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, investiga se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, as ações que atribuem abuso de poder econômico e caixa 2 ao senador Sérgio Moro (União-PR). Os processos foram movidos pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e podem resultar na inelegibilidade do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. Após a leitura de seu parecer sobre o caso, que durou pouco mais de duas horas, o desembargador José Rodrigo Sade pediu mais tempo para analisar o caso, se comprometendo a retomar a discussão na quarta-feira, 3. O julgamento foi então interrompido.

Sérgio Moro chega ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

A Corte Regional reservou três sessões para analisar as ações contra Moro. O julgamento deve se estender até a próxima segunda, 8 de abril. A previsão é a que a decisão do TRE saia no dia 8. Além disso, a Corte estima que, em caso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, as ações lá aportem em maio.

O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral e depois da defesa de Moro. Em seguida, o relator do caso Luciano Carrasco Falavinha, começou a ler seu voto sobre o caso e defendeu a improcedência das alegações do PT e PL.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. Segundo Souza, o lançamento de uma pré-candidatura nacional, com direcionamento de foco numa localidade, para se beneficiar dos limites de gastos e desequilibrar a disputa implicaria em uma tentativa de engodo da Justiça Eleitoral e do eleitor, ‘o que não ocorreu’.

O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’. Segundo Souza, a inelegibilidade, seguindo tal critério, ‘não pode existir’.

“Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar as despesas da campanha eleitoral diversa, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, verificando como se deu a mudança das campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, para garantir a isonomia”, frisou.

Em sua avaliação, o pedido das legendas de Bolsonaro e Lula inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior a pré-candidatura presidencial, ‘obstáculo que a lei não prevê’. Segundo o relator, as despesas não podem ser usadas como ‘conjunto da obra’ para alegar abuso.

“Devem ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual excesso, não verificado, até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início, com candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante”, ponderou.

Nessa linha, Souza considerou que todas as despesas, quando Moro estava filiado ao Podemos, devem ser vistas sob o viés da pré-campanha à Presidência e seus limites. “Nelas não se vê nada relevante a revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para eventual e frustrada candidatura à presidência”, ressaltou.

Souza avaliou que ‘até as pedras sabem que Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular’, considerando a visibilidade que ganhou quando comandou a Operação Lava Jato, em especial em determinados momentos da ofensiva, como da ocasião da condução coercitiva e da prisão do presidente Lula. Nessa linha, para a configuração de propaganda antecipada, ela ‘deveria ter sido deliberada direcionada ao Senado do Paraná, o que não ocorreu’.

“A simples soma das despesas é perigosa para o arbítrio. Imagine nas eleições que se avizinham, um pré-candidato a prefeito não consegue aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré-campanha, só aferível depois, não poderia se candidatar a vereador. O mesmo vale para legislativo – um senador com nome não aprovado em convenção não poderia concorrer como deputado”, indicou.

O relator passou a contextualizar, uma a uma, das despesas das pré-campanhas de Moro. Defendeu, por exemplo, que os gastos do ex-juiz com segurança, não devem ser levados em consideração. “Não há prova de que contratação e segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo. Não possuíam condão de promover a imagem de Moro”, anotou.

Em seu voto, o desembargador citou as ameaças do PCC ao ex-juiz da Lava Jato e lembrou de episódios relacionados a Bolsonaro e a Lula - a facada ao ex-presidente na campanha de 2018 e o ataque a ônibus da caravana do petista no mesmo ano.

Colegiado

Com o voto do relator, terá início então o momento de debates e de votação dos demais desembargadores do TRE-PR. Votarão sobre o caso, na seguinte ordem:

  • Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani - desembargadora federal;
  • Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior - classe de advogado efetivo;
  • Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - presidente;

PL fala em ‘precedente necessário’; PT diz que ‘pré-campanha não é terra sem lei

O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL na ação, apontou que o total de gastos da campanha de Moro, calculada pela legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, totalizou R$ 5,5 milhões - o correspondente a 300% do limite que seria permitido de 30% do que seria a despesa, em média, de um candidato. O advogado deu ênfase a valores não computados pelo Ministério Público quando do cálculo do valor de campanha do senador, citando por exemplo a contratação de uma pesquisa sobre o apoio de evangélicos ao ex-pré-candidato à Presidência.

Cristaldi rebateu a alegação de que o julgamento pode estabelecer um ‘precedente perigoso’. “Precedente perigoso é pra quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha. Se esse é o precedente que esta a lançar quando se esta a tratar de downgrade de candidatura, ele é necessário não perigoso”, anotou.

Tanto Cristaldi como Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT na ação contra Moro, citaram o julgamento que culminou na cassação da senadora Selma Arruda. O advogado do PL destacou como tal caso contribui com ‘experiência’ e ‘parâmetros com segurança da jurisprudência’ para orientar a análise do caso de Moro. Peccinin ressaltou que o caso de Moro é similar ao de Selma e talvez seja ‘pior’, considerando o volume de dinheiro envolvido, ‘muito maior’.

Segundo o advogado do PT, Moro e seus suplentes ‘se não tinham intenção clara de abusar, assumiram totalmente os riscos’ de fazê-lo. Peccinin citou documentos que constam nos autos do processo, como um e-mail em que o União Brasil alertou sobre o excesso de gastos na pré-campanha, e deu ênfase a um ‘parecer suicida’, assinado pelo 1º suplente de Moro, sobre o limites da pré-campanha.

“Espero que a corte não legitime essa manobra contábil feita as claras e a luz do dia para propósitos claríssimos nos autos. Espero que não tenha que falar que pré-campanha é terra sem lei, porque não é. Temos uma lei muito clara sobre limite de gastos e jurisprudência bem solida sobre queimar a largada numa disputa eleitoral. Me preocupo se isso daqui for legitimado, porque já estamos em pré-campanha”, anotou.

‘Esquizofrenia absoluta’, alega defesa de Moro

O advogado Gustavo Guedes argumentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações contra Moro, desde o dia 1 do processo. Sustentou que o PL e o PT apresentaram valores diferentes de suposto abuso do senador. Destacou que o ex-juiz ‘foi traído pelo Podemos’. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil, essa história de que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter antes é mentira. Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém que prestar conta, nem o Janones, nem Eduardo Leite”, frisou.

Após as manifestações, se dará um dos principais momentos do julgamento, a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Os demais integrantes da Corte regional poderão então debater os tópicos sensíveis do caso e apresentarem seus votos. Segundo o TRE-PR, os desembargadores não tiveram acesso ao voto dos demais.

Segundo Guedes, Moro ‘definitivamente não’ se elegeu no Paraná por uma pré-campanha ‘mais robusta’. O advogado ainda defendeu que o caso Selma Arruda ‘não guarda nenhuma relação’ com o caso do ex-juiz da Lava Jato, considerando que o pivô da cassação da parlamentar era um recurso privado de seu primeiro suplente.

O advogado de Moro sustenta que, até este julgamento sobre o caso do senador ‘não há critério no Brasil sobre pré-campanha’. Guedes diz que, até agora, ‘não há parâmetro confiável’ sobre o tema. “Nada há de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate a corrupção e assim foi feito”, frisou.

O advogado Cassio Prudente, que também representa Moro, tomou a tribuna para tratar das diferenças entre o caso Selma Arruda, de caixa 2, e o de Moro, de suposto abuso de poder econômico. Segundo ele, no caso da ex-senadora lhe foi imputado uma ‘circunstância específica de gastos típicos de pré-campanha’.

“Aqui tudo foi feito as claras. Prestado contas à justiça eleitoral. Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos”, indicou. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangularização’ de recursos. A tese de antecipação de gastos (nesse caso) é frágil”, seguiu.

Prudente reforçou a tese de que não há critério para avaliar pré-candidatura e defendeu que, ao analisar se a pré-candidatura de Moro foi exorbitante ou não, estabelecerá novos critérios, que o ‘legislador falhou em regulamentar’. Nessa linha, segundo o advogado, a Corte até pode estabelecer balizas sobre o tema, mas para candidaturas futuras.

Procuradoria reforça pedido de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha de Moro excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outros.

Em manifestação no julgamento desta segunda, 1, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy reforçou que a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiro para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura. Segundo ele, não faltam indicações do TSE quanto a necessidade de ‘modicidade’ das despesas de pré-campanha.

O procurador também lembrou que o Ministério Público não acolhe fundamentos do PT e do PL quanto a outros pedidos, referentes a supostos gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, ‘por não ter encontrado respaldo na prova dos autos’.

Segundo Godoy, não é necessário que as despesas sejam ilícitas, ‘mas fala-se da aplicação de recursos que podem levar a um de nível do pleito, com impulsionamento da imagem do pré-candidato’.

Tramitação

Caso haja algum pedido de vista, o processo será incluído na pauta da sessão seguinte. O processo ainda poderá ser debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que é necessário quórum completo para analisar o caso, em razão de se tratar de um processo que pode resultar em perda de mandato. Assim, o presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vai votar no julgamento, sendo que, normalmente, ele só se manifesta em caso de empate.

As ações em pauta no TRE do Paraná também têm como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 nas eleições 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

Moro também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, investiga se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, as ações que atribuem abuso de poder econômico e caixa 2 ao senador Sérgio Moro (União-PR). Os processos foram movidos pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e podem resultar na inelegibilidade do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. Após a leitura de seu parecer sobre o caso, que durou pouco mais de duas horas, o desembargador José Rodrigo Sade pediu mais tempo para analisar o caso, se comprometendo a retomar a discussão na quarta-feira, 3. O julgamento foi então interrompido.

Sérgio Moro chega ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

A Corte Regional reservou três sessões para analisar as ações contra Moro. O julgamento deve se estender até a próxima segunda, 8 de abril. A previsão é a que a decisão do TRE saia no dia 8. Além disso, a Corte estima que, em caso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, as ações lá aportem em maio.

O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral e depois da defesa de Moro. Em seguida, o relator do caso Luciano Carrasco Falavinha, começou a ler seu voto sobre o caso e defendeu a improcedência das alegações do PT e PL.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. Segundo Souza, o lançamento de uma pré-candidatura nacional, com direcionamento de foco numa localidade, para se beneficiar dos limites de gastos e desequilibrar a disputa implicaria em uma tentativa de engodo da Justiça Eleitoral e do eleitor, ‘o que não ocorreu’.

O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’. Segundo Souza, a inelegibilidade, seguindo tal critério, ‘não pode existir’.

“Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar as despesas da campanha eleitoral diversa, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, verificando como se deu a mudança das campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, para garantir a isonomia”, frisou.

Em sua avaliação, o pedido das legendas de Bolsonaro e Lula inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior a pré-candidatura presidencial, ‘obstáculo que a lei não prevê’. Segundo o relator, as despesas não podem ser usadas como ‘conjunto da obra’ para alegar abuso.

“Devem ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual excesso, não verificado, até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início, com candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante”, ponderou.

Nessa linha, Souza considerou que todas as despesas, quando Moro estava filiado ao Podemos, devem ser vistas sob o viés da pré-campanha à Presidência e seus limites. “Nelas não se vê nada relevante a revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para eventual e frustrada candidatura à presidência”, ressaltou.

Souza avaliou que ‘até as pedras sabem que Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular’, considerando a visibilidade que ganhou quando comandou a Operação Lava Jato, em especial em determinados momentos da ofensiva, como da ocasião da condução coercitiva e da prisão do presidente Lula. Nessa linha, para a configuração de propaganda antecipada, ela ‘deveria ter sido deliberada direcionada ao Senado do Paraná, o que não ocorreu’.

“A simples soma das despesas é perigosa para o arbítrio. Imagine nas eleições que se avizinham, um pré-candidato a prefeito não consegue aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré-campanha, só aferível depois, não poderia se candidatar a vereador. O mesmo vale para legislativo – um senador com nome não aprovado em convenção não poderia concorrer como deputado”, indicou.

O relator passou a contextualizar, uma a uma, das despesas das pré-campanhas de Moro. Defendeu, por exemplo, que os gastos do ex-juiz com segurança, não devem ser levados em consideração. “Não há prova de que contratação e segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo. Não possuíam condão de promover a imagem de Moro”, anotou.

Em seu voto, o desembargador citou as ameaças do PCC ao ex-juiz da Lava Jato e lembrou de episódios relacionados a Bolsonaro e a Lula - a facada ao ex-presidente na campanha de 2018 e o ataque a ônibus da caravana do petista no mesmo ano.

Colegiado

Com o voto do relator, terá início então o momento de debates e de votação dos demais desembargadores do TRE-PR. Votarão sobre o caso, na seguinte ordem:

  • Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani - desembargadora federal;
  • Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior - classe de advogado efetivo;
  • Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - presidente;

PL fala em ‘precedente necessário’; PT diz que ‘pré-campanha não é terra sem lei

O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL na ação, apontou que o total de gastos da campanha de Moro, calculada pela legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, totalizou R$ 5,5 milhões - o correspondente a 300% do limite que seria permitido de 30% do que seria a despesa, em média, de um candidato. O advogado deu ênfase a valores não computados pelo Ministério Público quando do cálculo do valor de campanha do senador, citando por exemplo a contratação de uma pesquisa sobre o apoio de evangélicos ao ex-pré-candidato à Presidência.

Cristaldi rebateu a alegação de que o julgamento pode estabelecer um ‘precedente perigoso’. “Precedente perigoso é pra quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha. Se esse é o precedente que esta a lançar quando se esta a tratar de downgrade de candidatura, ele é necessário não perigoso”, anotou.

Tanto Cristaldi como Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT na ação contra Moro, citaram o julgamento que culminou na cassação da senadora Selma Arruda. O advogado do PL destacou como tal caso contribui com ‘experiência’ e ‘parâmetros com segurança da jurisprudência’ para orientar a análise do caso de Moro. Peccinin ressaltou que o caso de Moro é similar ao de Selma e talvez seja ‘pior’, considerando o volume de dinheiro envolvido, ‘muito maior’.

Segundo o advogado do PT, Moro e seus suplentes ‘se não tinham intenção clara de abusar, assumiram totalmente os riscos’ de fazê-lo. Peccinin citou documentos que constam nos autos do processo, como um e-mail em que o União Brasil alertou sobre o excesso de gastos na pré-campanha, e deu ênfase a um ‘parecer suicida’, assinado pelo 1º suplente de Moro, sobre o limites da pré-campanha.

“Espero que a corte não legitime essa manobra contábil feita as claras e a luz do dia para propósitos claríssimos nos autos. Espero que não tenha que falar que pré-campanha é terra sem lei, porque não é. Temos uma lei muito clara sobre limite de gastos e jurisprudência bem solida sobre queimar a largada numa disputa eleitoral. Me preocupo se isso daqui for legitimado, porque já estamos em pré-campanha”, anotou.

‘Esquizofrenia absoluta’, alega defesa de Moro

O advogado Gustavo Guedes argumentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações contra Moro, desde o dia 1 do processo. Sustentou que o PL e o PT apresentaram valores diferentes de suposto abuso do senador. Destacou que o ex-juiz ‘foi traído pelo Podemos’. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil, essa história de que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter antes é mentira. Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém que prestar conta, nem o Janones, nem Eduardo Leite”, frisou.

Após as manifestações, se dará um dos principais momentos do julgamento, a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Os demais integrantes da Corte regional poderão então debater os tópicos sensíveis do caso e apresentarem seus votos. Segundo o TRE-PR, os desembargadores não tiveram acesso ao voto dos demais.

Segundo Guedes, Moro ‘definitivamente não’ se elegeu no Paraná por uma pré-campanha ‘mais robusta’. O advogado ainda defendeu que o caso Selma Arruda ‘não guarda nenhuma relação’ com o caso do ex-juiz da Lava Jato, considerando que o pivô da cassação da parlamentar era um recurso privado de seu primeiro suplente.

O advogado de Moro sustenta que, até este julgamento sobre o caso do senador ‘não há critério no Brasil sobre pré-campanha’. Guedes diz que, até agora, ‘não há parâmetro confiável’ sobre o tema. “Nada há de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate a corrupção e assim foi feito”, frisou.

O advogado Cassio Prudente, que também representa Moro, tomou a tribuna para tratar das diferenças entre o caso Selma Arruda, de caixa 2, e o de Moro, de suposto abuso de poder econômico. Segundo ele, no caso da ex-senadora lhe foi imputado uma ‘circunstância específica de gastos típicos de pré-campanha’.

“Aqui tudo foi feito as claras. Prestado contas à justiça eleitoral. Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos”, indicou. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangularização’ de recursos. A tese de antecipação de gastos (nesse caso) é frágil”, seguiu.

Prudente reforçou a tese de que não há critério para avaliar pré-candidatura e defendeu que, ao analisar se a pré-candidatura de Moro foi exorbitante ou não, estabelecerá novos critérios, que o ‘legislador falhou em regulamentar’. Nessa linha, segundo o advogado, a Corte até pode estabelecer balizas sobre o tema, mas para candidaturas futuras.

Procuradoria reforça pedido de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha de Moro excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outros.

Em manifestação no julgamento desta segunda, 1, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy reforçou que a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiro para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura. Segundo ele, não faltam indicações do TSE quanto a necessidade de ‘modicidade’ das despesas de pré-campanha.

O procurador também lembrou que o Ministério Público não acolhe fundamentos do PT e do PL quanto a outros pedidos, referentes a supostos gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, ‘por não ter encontrado respaldo na prova dos autos’.

Segundo Godoy, não é necessário que as despesas sejam ilícitas, ‘mas fala-se da aplicação de recursos que podem levar a um de nível do pleito, com impulsionamento da imagem do pré-candidato’.

Tramitação

Caso haja algum pedido de vista, o processo será incluído na pauta da sessão seguinte. O processo ainda poderá ser debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que é necessário quórum completo para analisar o caso, em razão de se tratar de um processo que pode resultar em perda de mandato. Assim, o presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vai votar no julgamento, sendo que, normalmente, ele só se manifesta em caso de empate.

As ações em pauta no TRE do Paraná também têm como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 nas eleições 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

Moro também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, investiga se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, as ações que atribuem abuso de poder econômico e caixa 2 ao senador Sérgio Moro (União-PR). Os processos foram movidos pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e podem resultar na inelegibilidade do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. Após a leitura de seu parecer sobre o caso, que durou pouco mais de duas horas, o desembargador José Rodrigo Sade pediu mais tempo para analisar o caso, se comprometendo a retomar a discussão na quarta-feira, 3. O julgamento foi então interrompido.

Sérgio Moro chega ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

A Corte Regional reservou três sessões para analisar as ações contra Moro. O julgamento deve se estender até a próxima segunda, 8 de abril. A previsão é a que a decisão do TRE saia no dia 8. Além disso, a Corte estima que, em caso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, as ações lá aportem em maio.

O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral e depois da defesa de Moro. Em seguida, o relator do caso Luciano Carrasco Falavinha, começou a ler seu voto sobre o caso e defendeu a improcedência das alegações do PT e PL.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. Segundo Souza, o lançamento de uma pré-candidatura nacional, com direcionamento de foco numa localidade, para se beneficiar dos limites de gastos e desequilibrar a disputa implicaria em uma tentativa de engodo da Justiça Eleitoral e do eleitor, ‘o que não ocorreu’.

O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’. Segundo Souza, a inelegibilidade, seguindo tal critério, ‘não pode existir’.

“Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar as despesas da campanha eleitoral diversa, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, verificando como se deu a mudança das campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, para garantir a isonomia”, frisou.

Em sua avaliação, o pedido das legendas de Bolsonaro e Lula inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior a pré-candidatura presidencial, ‘obstáculo que a lei não prevê’. Segundo o relator, as despesas não podem ser usadas como ‘conjunto da obra’ para alegar abuso.

“Devem ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual excesso, não verificado, até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início, com candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante”, ponderou.

Nessa linha, Souza considerou que todas as despesas, quando Moro estava filiado ao Podemos, devem ser vistas sob o viés da pré-campanha à Presidência e seus limites. “Nelas não se vê nada relevante a revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para eventual e frustrada candidatura à presidência”, ressaltou.

Souza avaliou que ‘até as pedras sabem que Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular’, considerando a visibilidade que ganhou quando comandou a Operação Lava Jato, em especial em determinados momentos da ofensiva, como da ocasião da condução coercitiva e da prisão do presidente Lula. Nessa linha, para a configuração de propaganda antecipada, ela ‘deveria ter sido deliberada direcionada ao Senado do Paraná, o que não ocorreu’.

“A simples soma das despesas é perigosa para o arbítrio. Imagine nas eleições que se avizinham, um pré-candidato a prefeito não consegue aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré-campanha, só aferível depois, não poderia se candidatar a vereador. O mesmo vale para legislativo – um senador com nome não aprovado em convenção não poderia concorrer como deputado”, indicou.

O relator passou a contextualizar, uma a uma, das despesas das pré-campanhas de Moro. Defendeu, por exemplo, que os gastos do ex-juiz com segurança, não devem ser levados em consideração. “Não há prova de que contratação e segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo. Não possuíam condão de promover a imagem de Moro”, anotou.

Em seu voto, o desembargador citou as ameaças do PCC ao ex-juiz da Lava Jato e lembrou de episódios relacionados a Bolsonaro e a Lula - a facada ao ex-presidente na campanha de 2018 e o ataque a ônibus da caravana do petista no mesmo ano.

Colegiado

Com o voto do relator, terá início então o momento de debates e de votação dos demais desembargadores do TRE-PR. Votarão sobre o caso, na seguinte ordem:

  • Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani - desembargadora federal;
  • Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior - classe de advogado efetivo;
  • Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - presidente;

PL fala em ‘precedente necessário’; PT diz que ‘pré-campanha não é terra sem lei

O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL na ação, apontou que o total de gastos da campanha de Moro, calculada pela legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, totalizou R$ 5,5 milhões - o correspondente a 300% do limite que seria permitido de 30% do que seria a despesa, em média, de um candidato. O advogado deu ênfase a valores não computados pelo Ministério Público quando do cálculo do valor de campanha do senador, citando por exemplo a contratação de uma pesquisa sobre o apoio de evangélicos ao ex-pré-candidato à Presidência.

Cristaldi rebateu a alegação de que o julgamento pode estabelecer um ‘precedente perigoso’. “Precedente perigoso é pra quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha. Se esse é o precedente que esta a lançar quando se esta a tratar de downgrade de candidatura, ele é necessário não perigoso”, anotou.

Tanto Cristaldi como Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT na ação contra Moro, citaram o julgamento que culminou na cassação da senadora Selma Arruda. O advogado do PL destacou como tal caso contribui com ‘experiência’ e ‘parâmetros com segurança da jurisprudência’ para orientar a análise do caso de Moro. Peccinin ressaltou que o caso de Moro é similar ao de Selma e talvez seja ‘pior’, considerando o volume de dinheiro envolvido, ‘muito maior’.

Segundo o advogado do PT, Moro e seus suplentes ‘se não tinham intenção clara de abusar, assumiram totalmente os riscos’ de fazê-lo. Peccinin citou documentos que constam nos autos do processo, como um e-mail em que o União Brasil alertou sobre o excesso de gastos na pré-campanha, e deu ênfase a um ‘parecer suicida’, assinado pelo 1º suplente de Moro, sobre o limites da pré-campanha.

“Espero que a corte não legitime essa manobra contábil feita as claras e a luz do dia para propósitos claríssimos nos autos. Espero que não tenha que falar que pré-campanha é terra sem lei, porque não é. Temos uma lei muito clara sobre limite de gastos e jurisprudência bem solida sobre queimar a largada numa disputa eleitoral. Me preocupo se isso daqui for legitimado, porque já estamos em pré-campanha”, anotou.

‘Esquizofrenia absoluta’, alega defesa de Moro

O advogado Gustavo Guedes argumentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações contra Moro, desde o dia 1 do processo. Sustentou que o PL e o PT apresentaram valores diferentes de suposto abuso do senador. Destacou que o ex-juiz ‘foi traído pelo Podemos’. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil, essa história de que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter antes é mentira. Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém que prestar conta, nem o Janones, nem Eduardo Leite”, frisou.

Após as manifestações, se dará um dos principais momentos do julgamento, a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Os demais integrantes da Corte regional poderão então debater os tópicos sensíveis do caso e apresentarem seus votos. Segundo o TRE-PR, os desembargadores não tiveram acesso ao voto dos demais.

Segundo Guedes, Moro ‘definitivamente não’ se elegeu no Paraná por uma pré-campanha ‘mais robusta’. O advogado ainda defendeu que o caso Selma Arruda ‘não guarda nenhuma relação’ com o caso do ex-juiz da Lava Jato, considerando que o pivô da cassação da parlamentar era um recurso privado de seu primeiro suplente.

O advogado de Moro sustenta que, até este julgamento sobre o caso do senador ‘não há critério no Brasil sobre pré-campanha’. Guedes diz que, até agora, ‘não há parâmetro confiável’ sobre o tema. “Nada há de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate a corrupção e assim foi feito”, frisou.

O advogado Cassio Prudente, que também representa Moro, tomou a tribuna para tratar das diferenças entre o caso Selma Arruda, de caixa 2, e o de Moro, de suposto abuso de poder econômico. Segundo ele, no caso da ex-senadora lhe foi imputado uma ‘circunstância específica de gastos típicos de pré-campanha’.

“Aqui tudo foi feito as claras. Prestado contas à justiça eleitoral. Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos”, indicou. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangularização’ de recursos. A tese de antecipação de gastos (nesse caso) é frágil”, seguiu.

Prudente reforçou a tese de que não há critério para avaliar pré-candidatura e defendeu que, ao analisar se a pré-candidatura de Moro foi exorbitante ou não, estabelecerá novos critérios, que o ‘legislador falhou em regulamentar’. Nessa linha, segundo o advogado, a Corte até pode estabelecer balizas sobre o tema, mas para candidaturas futuras.

Procuradoria reforça pedido de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha de Moro excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outros.

Em manifestação no julgamento desta segunda, 1, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy reforçou que a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiro para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura. Segundo ele, não faltam indicações do TSE quanto a necessidade de ‘modicidade’ das despesas de pré-campanha.

O procurador também lembrou que o Ministério Público não acolhe fundamentos do PT e do PL quanto a outros pedidos, referentes a supostos gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, ‘por não ter encontrado respaldo na prova dos autos’.

Segundo Godoy, não é necessário que as despesas sejam ilícitas, ‘mas fala-se da aplicação de recursos que podem levar a um de nível do pleito, com impulsionamento da imagem do pré-candidato’.

Tramitação

Caso haja algum pedido de vista, o processo será incluído na pauta da sessão seguinte. O processo ainda poderá ser debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que é necessário quórum completo para analisar o caso, em razão de se tratar de um processo que pode resultar em perda de mandato. Assim, o presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vai votar no julgamento, sendo que, normalmente, ele só se manifesta em caso de empate.

As ações em pauta no TRE do Paraná também têm como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 nas eleições 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

Moro também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, investiga se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, as ações que atribuem abuso de poder econômico e caixa 2 ao senador Sérgio Moro (União-PR). Os processos foram movidos pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e podem resultar na inelegibilidade do ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. Após a leitura de seu parecer sobre o caso, que durou pouco mais de duas horas, o desembargador José Rodrigo Sade pediu mais tempo para analisar o caso, se comprometendo a retomar a discussão na quarta-feira, 3. O julgamento foi então interrompido.

Sérgio Moro chega ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril Foto: Wilton Junior/Estadão

“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.

“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.

A Corte Regional reservou três sessões para analisar as ações contra Moro. O julgamento deve se estender até a próxima segunda, 8 de abril. A previsão é a que a decisão do TRE saia no dia 8. Além disso, a Corte estima que, em caso de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, as ações lá aportem em maio.

O julgamento teve início com as sustentações orais das partes: primeiro as manifestações dos autores das ações e da Procuradoria Regional Eleitoral e depois da defesa de Moro. Em seguida, o relator do caso Luciano Carrasco Falavinha, começou a ler seu voto sobre o caso e defendeu a improcedência das alegações do PT e PL.

A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.

O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. Segundo Souza, o lançamento de uma pré-candidatura nacional, com direcionamento de foco numa localidade, para se beneficiar dos limites de gastos e desequilibrar a disputa implicaria em uma tentativa de engodo da Justiça Eleitoral e do eleitor, ‘o que não ocorreu’.

O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’. Segundo Souza, a inelegibilidade, seguindo tal critério, ‘não pode existir’.

“Não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar as despesas da campanha eleitoral diversa, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, verificando como se deu a mudança das campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, para garantir a isonomia”, frisou.

Em sua avaliação, o pedido das legendas de Bolsonaro e Lula inviabiliza qualquer tipo de candidatura posterior a pré-candidatura presidencial, ‘obstáculo que a lei não prevê’. Segundo o relator, as despesas não podem ser usadas como ‘conjunto da obra’ para alegar abuso.

“Devem ser considerados os gastos de cada campanha para concluir eventual excesso, não verificado, até porque não provado o direcionamento da candidatura e pré-campanha ao Senado no Paraná desde o início, com candidatura presidencial frustrada em candidatura ao legislativo de São Paulo obstaculizada pelo próprio investigante”, ponderou.

Nessa linha, Souza considerou que todas as despesas, quando Moro estava filiado ao Podemos, devem ser vistas sob o viés da pré-campanha à Presidência e seus limites. “Nelas não se vê nada relevante a revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico porque realizadas para eventual e frustrada candidatura à presidência”, ressaltou.

Souza avaliou que ‘até as pedras sabem que Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular’, considerando a visibilidade que ganhou quando comandou a Operação Lava Jato, em especial em determinados momentos da ofensiva, como da ocasião da condução coercitiva e da prisão do presidente Lula. Nessa linha, para a configuração de propaganda antecipada, ela ‘deveria ter sido deliberada direcionada ao Senado do Paraná, o que não ocorreu’.

“A simples soma das despesas é perigosa para o arbítrio. Imagine nas eleições que se avizinham, um pré-candidato a prefeito não consegue aprovar seu nome. Dependendo do que gastou na pré-campanha, só aferível depois, não poderia se candidatar a vereador. O mesmo vale para legislativo – um senador com nome não aprovado em convenção não poderia concorrer como deputado”, indicou.

O relator passou a contextualizar, uma a uma, das despesas das pré-campanhas de Moro. Defendeu, por exemplo, que os gastos do ex-juiz com segurança, não devem ser levados em consideração. “Não há prova de que contratação e segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo. Não possuíam condão de promover a imagem de Moro”, anotou.

Em seu voto, o desembargador citou as ameaças do PCC ao ex-juiz da Lava Jato e lembrou de episódios relacionados a Bolsonaro e a Lula - a facada ao ex-presidente na campanha de 2018 e o ataque a ônibus da caravana do petista no mesmo ano.

Colegiado

Com o voto do relator, terá início então o momento de debates e de votação dos demais desembargadores do TRE-PR. Votarão sobre o caso, na seguinte ordem:

  • Desembargador eleitoral José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo, cujo voto vai dar início à próxima sessão de julgamento;
  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani - desembargadora federal;
  • Desembargador eleitoral Julio Jacob Junior - classe de advogado efetivo;
  • Desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz - juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - presidente;

PL fala em ‘precedente necessário’; PT diz que ‘pré-campanha não é terra sem lei

O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL na ação, apontou que o total de gastos da campanha de Moro, calculada pela legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, totalizou R$ 5,5 milhões - o correspondente a 300% do limite que seria permitido de 30% do que seria a despesa, em média, de um candidato. O advogado deu ênfase a valores não computados pelo Ministério Público quando do cálculo do valor de campanha do senador, citando por exemplo a contratação de uma pesquisa sobre o apoio de evangélicos ao ex-pré-candidato à Presidência.

Cristaldi rebateu a alegação de que o julgamento pode estabelecer um ‘precedente perigoso’. “Precedente perigoso é pra quem pensava em burlar a lei ou institucionalizar esse caminho de se lançar uma candidatura inicialmente com teto de gastos extremamente maior e depois registrar a candidatura num menor e usufruir de um limite de gastos 20 vezes maior de pré-campanha. Se esse é o precedente que esta a lançar quando se esta a tratar de downgrade de candidatura, ele é necessário não perigoso”, anotou.

Tanto Cristaldi como Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT na ação contra Moro, citaram o julgamento que culminou na cassação da senadora Selma Arruda. O advogado do PL destacou como tal caso contribui com ‘experiência’ e ‘parâmetros com segurança da jurisprudência’ para orientar a análise do caso de Moro. Peccinin ressaltou que o caso de Moro é similar ao de Selma e talvez seja ‘pior’, considerando o volume de dinheiro envolvido, ‘muito maior’.

Segundo o advogado do PT, Moro e seus suplentes ‘se não tinham intenção clara de abusar, assumiram totalmente os riscos’ de fazê-lo. Peccinin citou documentos que constam nos autos do processo, como um e-mail em que o União Brasil alertou sobre o excesso de gastos na pré-campanha, e deu ênfase a um ‘parecer suicida’, assinado pelo 1º suplente de Moro, sobre o limites da pré-campanha.

“Espero que a corte não legitime essa manobra contábil feita as claras e a luz do dia para propósitos claríssimos nos autos. Espero que não tenha que falar que pré-campanha é terra sem lei, porque não é. Temos uma lei muito clara sobre limite de gastos e jurisprudência bem solida sobre queimar a largada numa disputa eleitoral. Me preocupo se isso daqui for legitimado, porque já estamos em pré-campanha”, anotou.

‘Esquizofrenia absoluta’, alega defesa de Moro

O advogado Gustavo Guedes argumentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações contra Moro, desde o dia 1 do processo. Sustentou que o PL e o PT apresentaram valores diferentes de suposto abuso do senador. Destacou que o ex-juiz ‘foi traído pelo Podemos’. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil, essa história de que o valor da pré-campanha é o valor que se pode ter antes é mentira. Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém que prestar conta, nem o Janones, nem Eduardo Leite”, frisou.

Após as manifestações, se dará um dos principais momentos do julgamento, a leitura do voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Os demais integrantes da Corte regional poderão então debater os tópicos sensíveis do caso e apresentarem seus votos. Segundo o TRE-PR, os desembargadores não tiveram acesso ao voto dos demais.

Segundo Guedes, Moro ‘definitivamente não’ se elegeu no Paraná por uma pré-campanha ‘mais robusta’. O advogado ainda defendeu que o caso Selma Arruda ‘não guarda nenhuma relação’ com o caso do ex-juiz da Lava Jato, considerando que o pivô da cassação da parlamentar era um recurso privado de seu primeiro suplente.

O advogado de Moro sustenta que, até este julgamento sobre o caso do senador ‘não há critério no Brasil sobre pré-campanha’. Guedes diz que, até agora, ‘não há parâmetro confiável’ sobre o tema. “Nada há de ilegal. Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo o histórico do combate a corrupção e assim foi feito”, frisou.

O advogado Cassio Prudente, que também representa Moro, tomou a tribuna para tratar das diferenças entre o caso Selma Arruda, de caixa 2, e o de Moro, de suposto abuso de poder econômico. Segundo ele, no caso da ex-senadora lhe foi imputado uma ‘circunstância específica de gastos típicos de pré-campanha’.

“Aqui tudo foi feito as claras. Prestado contas à justiça eleitoral. Não há alegação da ilicitude da destinação de gastos”, indicou. Não há argumento sólido sobre caixa 2. Não há nada comprovado sobre ‘triangularização’ de recursos. A tese de antecipação de gastos (nesse caso) é frágil”, seguiu.

Prudente reforçou a tese de que não há critério para avaliar pré-candidatura e defendeu que, ao analisar se a pré-candidatura de Moro foi exorbitante ou não, estabelecerá novos critérios, que o ‘legislador falhou em regulamentar’. Nessa linha, segundo o advogado, a Corte até pode estabelecer balizas sobre o tema, mas para candidaturas futuras.

Procuradoria reforça pedido de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a condenação de Moro. Para o órgão, os gastos na pré-campanha de Moro excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outros.

Em manifestação no julgamento desta segunda, 1, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy reforçou que a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiro para a promoção pessoal e de eventual pré-candidatura. Segundo ele, não faltam indicações do TSE quanto a necessidade de ‘modicidade’ das despesas de pré-campanha.

O procurador também lembrou que o Ministério Público não acolhe fundamentos do PT e do PL quanto a outros pedidos, referentes a supostos gastos ilícitos, corrupção e uso indevido dos meios de comunicação, ‘por não ter encontrado respaldo na prova dos autos’.

Segundo Godoy, não é necessário que as despesas sejam ilícitas, ‘mas fala-se da aplicação de recursos que podem levar a um de nível do pleito, com impulsionamento da imagem do pré-candidato’.

Tramitação

Caso haja algum pedido de vista, o processo será incluído na pauta da sessão seguinte. O processo ainda poderá ser debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que é necessário quórum completo para analisar o caso, em razão de se tratar de um processo que pode resultar em perda de mandato. Assim, o presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também vai votar no julgamento, sendo que, normalmente, ele só se manifesta em caso de empate.

As ações em pauta no TRE do Paraná também têm como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 nas eleições 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

Moro também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, investiga se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

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