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TRE de São Paulo absolve Haddad de acusação de caixa 2 da UTC nas eleições 2012


Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Fernando Haddad. Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça, 27, por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

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Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSER E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

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"O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre sua ABSOLVIÇÃO, decorrente do julgamento realizado hoje (27/7/21), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Processo nº 0000017-45201-66.2600.0.1, que por unanimidade, reconheceu a nulidade da sentença que havia condenado o Sr. Vaccari em primeira instância, pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, decisão esta que também o havia absolvido da imputação de crime eleitoral.

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A denúncia foi oferecida em 4/5/18, imputando-lhe a suposta prática da conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), c/c art. 29 do Código Penal.

Apesar do Ministério Público denunciar o Sr. Vaccari somente pelo crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o Juiz de primeiro grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes (lavagem de dinheiro e associação criminosa), ao final do processo, absolveu o Sr. Vaccari da imputação do crime eleitoral e, surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido.

Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o Sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, impondo-lhe as penas de 7 anos de reclusão, mais 300 dias-multa, e 3 anos de reclusão, respectivamente, estabelecendo o regime inicial o fechado.

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A anulação da sentença condenatória e a ABSOLVIÇÃO do Sr. Vaccari ocorrida no julgamento desta data, restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa."

Fernando Haddad. Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça, 27, por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSER E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

"O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre sua ABSOLVIÇÃO, decorrente do julgamento realizado hoje (27/7/21), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Processo nº 0000017-45201-66.2600.0.1, que por unanimidade, reconheceu a nulidade da sentença que havia condenado o Sr. Vaccari em primeira instância, pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, decisão esta que também o havia absolvido da imputação de crime eleitoral.

A denúncia foi oferecida em 4/5/18, imputando-lhe a suposta prática da conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), c/c art. 29 do Código Penal.

Apesar do Ministério Público denunciar o Sr. Vaccari somente pelo crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o Juiz de primeiro grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes (lavagem de dinheiro e associação criminosa), ao final do processo, absolveu o Sr. Vaccari da imputação do crime eleitoral e, surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido.

Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o Sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, impondo-lhe as penas de 7 anos de reclusão, mais 300 dias-multa, e 3 anos de reclusão, respectivamente, estabelecendo o regime inicial o fechado.

A anulação da sentença condenatória e a ABSOLVIÇÃO do Sr. Vaccari ocorrida no julgamento desta data, restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa."

Fernando Haddad. Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça, 27, por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSER E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

"O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre sua ABSOLVIÇÃO, decorrente do julgamento realizado hoje (27/7/21), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Processo nº 0000017-45201-66.2600.0.1, que por unanimidade, reconheceu a nulidade da sentença que havia condenado o Sr. Vaccari em primeira instância, pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, decisão esta que também o havia absolvido da imputação de crime eleitoral.

A denúncia foi oferecida em 4/5/18, imputando-lhe a suposta prática da conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), c/c art. 29 do Código Penal.

Apesar do Ministério Público denunciar o Sr. Vaccari somente pelo crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o Juiz de primeiro grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes (lavagem de dinheiro e associação criminosa), ao final do processo, absolveu o Sr. Vaccari da imputação do crime eleitoral e, surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido.

Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o Sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, impondo-lhe as penas de 7 anos de reclusão, mais 300 dias-multa, e 3 anos de reclusão, respectivamente, estabelecendo o regime inicial o fechado.

A anulação da sentença condenatória e a ABSOLVIÇÃO do Sr. Vaccari ocorrida no julgamento desta data, restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa."

Fernando Haddad. Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça, 27, por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSER E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

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"O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre sua ABSOLVIÇÃO, decorrente do julgamento realizado hoje (27/7/21), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Processo nº 0000017-45201-66.2600.0.1, que por unanimidade, reconheceu a nulidade da sentença que havia condenado o Sr. Vaccari em primeira instância, pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, decisão esta que também o havia absolvido da imputação de crime eleitoral.

A denúncia foi oferecida em 4/5/18, imputando-lhe a suposta prática da conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), c/c art. 29 do Código Penal.

Apesar do Ministério Público denunciar o Sr. Vaccari somente pelo crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o Juiz de primeiro grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes (lavagem de dinheiro e associação criminosa), ao final do processo, absolveu o Sr. Vaccari da imputação do crime eleitoral e, surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido.

Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o Sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, impondo-lhe as penas de 7 anos de reclusão, mais 300 dias-multa, e 3 anos de reclusão, respectivamente, estabelecendo o regime inicial o fechado.

A anulação da sentença condenatória e a ABSOLVIÇÃO do Sr. Vaccari ocorrida no julgamento desta data, restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa."

Fernando Haddad. Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta terça, 27, por unanimidade, absolver o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, e também alcançou o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSER E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

"O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre sua ABSOLVIÇÃO, decorrente do julgamento realizado hoje (27/7/21), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Processo nº 0000017-45201-66.2600.0.1, que por unanimidade, reconheceu a nulidade da sentença que havia condenado o Sr. Vaccari em primeira instância, pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, decisão esta que também o havia absolvido da imputação de crime eleitoral.

A denúncia foi oferecida em 4/5/18, imputando-lhe a suposta prática da conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), c/c art. 29 do Código Penal.

Apesar do Ministério Público denunciar o Sr. Vaccari somente pelo crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o Juiz de primeiro grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes (lavagem de dinheiro e associação criminosa), ao final do processo, absolveu o Sr. Vaccari da imputação do crime eleitoral e, surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido.

Na verdade o juiz eleitoral de primeira instância, por iniciativa própria e sem amparo na lei, entendeu por bem avocar a competência da Justiça Comum Estadual (sem qualquer comunicação às partes), e condenou o Sr. Vaccari pelos crimes comuns de lavagem de dinheiro e associação criminosa, impondo-lhe as penas de 7 anos de reclusão, mais 300 dias-multa, e 3 anos de reclusão, respectivamente, estabelecendo o regime inicial o fechado.

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