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TRE de São Paulo adota juiz eleitoral das garantias


Após decisões do STF, que tornou o modelo obrigatório, e do TSE, que estabeleceu diretrizes para sua implementação na Justiça Eleitoral, Corte paulista cria núcleos regionais para receber processos

Por Rayssa Motta
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implementou juiz das garantias em sistemática regionalizada. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

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Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

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Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

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Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implementou juiz das garantias em sistemática regionalizada. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implementou juiz das garantias em sistemática regionalizada. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo implementou juiz das garantias em sistemática regionalizada. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como receber comunicação imediata da prisão; receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pelos direitos do preso; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

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