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TRF-1 nega recurso da Procuradoria contra sentença que absolveu Temer, Cunha e Geddel no 'Quadrilhão do MDB'


Desembargadores mantém decisão da 12ª Vara Federal do Distrito Federal que, em maio de 2021, considerou que há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa da denúncia por organização criminosa

Por Pepita Ortega
O ex-presidente Michel Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Fotos: Dida Sampaio, Fábio Motta e André Dusek/Estadão  

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou nesta terça-feira, 7, recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus na ação do Quadrilhão do MDB.

O processo analisava denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre suposta organização criminosa liderada pelo ex-chefe do Executivo e composta por correligionários com atuação em diversos órgãos públicos - Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados - em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

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Os integrantes da 3ª Turma da Corte regional decidiram não reformar sentença assinada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, em maio de 2021. O relator da apelação apresentada pela Procuradoria contra o despacho é o desembargador Ney Bello.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política", escreveu Marcus Vinícius Reis Bastos no documento.

A denúncia que ensejou a ação penal foi apresentada em 2017. As acusações atingiam ainda ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE HENRIQUE EDUARDO ALVES

"Com essa decisão resta confirmada a sentença do juiz de primeiro grau que havia absolvido todos os réus sumariamente. A defesa de Henrique Eduardo Alves entende que, com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava-Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS AURY LOPES JR. E DÉLIO LINS E SILVA, QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA

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"A confirmação da absolvição pelo TRF1 solidifica a decisão acertada do juiz de primeiro grau contra a absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual o deputado fazia parte."

O ex-presidente Michel Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Fotos: Dida Sampaio, Fábio Motta e André Dusek/Estadão  

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou nesta terça-feira, 7, recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus na ação do Quadrilhão do MDB.

O processo analisava denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre suposta organização criminosa liderada pelo ex-chefe do Executivo e composta por correligionários com atuação em diversos órgãos públicos - Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados - em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

Os integrantes da 3ª Turma da Corte regional decidiram não reformar sentença assinada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, em maio de 2021. O relator da apelação apresentada pela Procuradoria contra o despacho é o desembargador Ney Bello.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política", escreveu Marcus Vinícius Reis Bastos no documento.

A denúncia que ensejou a ação penal foi apresentada em 2017. As acusações atingiam ainda ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE HENRIQUE EDUARDO ALVES

"Com essa decisão resta confirmada a sentença do juiz de primeiro grau que havia absolvido todos os réus sumariamente. A defesa de Henrique Eduardo Alves entende que, com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava-Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira."

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"A confirmação da absolvição pelo TRF1 solidifica a decisão acertada do juiz de primeiro grau contra a absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual o deputado fazia parte."

O ex-presidente Michel Temer, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Fotos: Dida Sampaio, Fábio Motta e André Dusek/Estadão  

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou nesta terça-feira, 7, recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus na ação do Quadrilhão do MDB.

O processo analisava denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre suposta organização criminosa liderada pelo ex-chefe do Executivo e composta por correligionários com atuação em diversos órgãos públicos - Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados - em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

Os integrantes da 3ª Turma da Corte regional decidiram não reformar sentença assinada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, em maio de 2021. O relator da apelação apresentada pela Procuradoria contra o despacho é o desembargador Ney Bello.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política", escreveu Marcus Vinícius Reis Bastos no documento.

A denúncia que ensejou a ação penal foi apresentada em 2017. As acusações atingiam ainda ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

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"Com essa decisão resta confirmada a sentença do juiz de primeiro grau que havia absolvido todos os réus sumariamente. A defesa de Henrique Eduardo Alves entende que, com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava-Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira."

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"A confirmação da absolvição pelo TRF1 solidifica a decisão acertada do juiz de primeiro grau contra a absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual o deputado fazia parte."

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