Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Relator da Lava Jato entra em cena, derruba decisão do plantonista e mantém Lula preso


João Pedro Gebran Neto tomou a medida após decisões conflitantes entre o desembargador Rogério Favreto e o juiz federal Sérgio Moro

Por Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso
João Pedro Gebran Neto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.

continua após a publicidade

+ Quem é o desembargador plantonista que mandou soltar Lula+ 'Autoridade absolutamente incompetente', escreve Moro sobre desembargador

Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é 'absolutamente incompetente' para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

continua após a publicidade

+ A ordem de Gebran para manter Lula preso+ Juízes federais dizem que ordem do plantonista para soltar Lula é 'politização ilegal no Judiciário'

Agora, o relator natural do habeas, Gebran Neto, suspende a decisão afirmando que vai analisar o pedido da defesa. "Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma".

continua após a publicidade

Documento

DECISÃO

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém 'esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus'.

+ PGR reafirma defesa da prisão em segunda instância+ Veja o HC pedido por deputados do PT que fez Favreto mandar soltar Lula

continua após a publicidade

"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à 'Operação Lava Jato', chamo o feito a ordem", escreveu.

O desembargador afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de 'duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora'. "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus".

Gebran ainda diz que a 'suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória'.

continua após a publicidade

"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.

Gebran ainda ressalta que 'não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos'.

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados Paulo Pimenta (PT), Paulo Teixeira (PT) e Wadih Damous (PT). "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela".

continua após a publicidade

"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

 

 

João Pedro Gebran Neto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.

+ Quem é o desembargador plantonista que mandou soltar Lula+ 'Autoridade absolutamente incompetente', escreve Moro sobre desembargador

Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é 'absolutamente incompetente' para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

+ A ordem de Gebran para manter Lula preso+ Juízes federais dizem que ordem do plantonista para soltar Lula é 'politização ilegal no Judiciário'

Agora, o relator natural do habeas, Gebran Neto, suspende a decisão afirmando que vai analisar o pedido da defesa. "Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma".

Documento

DECISÃO

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém 'esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus'.

+ PGR reafirma defesa da prisão em segunda instância+ Veja o HC pedido por deputados do PT que fez Favreto mandar soltar Lula

"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à 'Operação Lava Jato', chamo o feito a ordem", escreveu.

O desembargador afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de 'duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora'. "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus".

Gebran ainda diz que a 'suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória'.

"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.

Gebran ainda ressalta que 'não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos'.

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados Paulo Pimenta (PT), Paulo Teixeira (PT) e Wadih Damous (PT). "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela".

"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

 

 

João Pedro Gebran Neto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.

+ Quem é o desembargador plantonista que mandou soltar Lula+ 'Autoridade absolutamente incompetente', escreve Moro sobre desembargador

Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é 'absolutamente incompetente' para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

+ A ordem de Gebran para manter Lula preso+ Juízes federais dizem que ordem do plantonista para soltar Lula é 'politização ilegal no Judiciário'

Agora, o relator natural do habeas, Gebran Neto, suspende a decisão afirmando que vai analisar o pedido da defesa. "Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma".

Documento

DECISÃO

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém 'esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus'.

+ PGR reafirma defesa da prisão em segunda instância+ Veja o HC pedido por deputados do PT que fez Favreto mandar soltar Lula

"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à 'Operação Lava Jato', chamo o feito a ordem", escreveu.

O desembargador afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de 'duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora'. "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus".

Gebran ainda diz que a 'suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória'.

"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.

Gebran ainda ressalta que 'não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos'.

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados Paulo Pimenta (PT), Paulo Teixeira (PT) e Wadih Damous (PT). "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela".

"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

 

 

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.