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TRF1 autoriza comissão da Presidência a investigar Roberto Campos Neto por offshore


Tribunal cassou decisão de primeira instância e destravou apuração administrativa sobre presidente do Banco Central, que nega irregularidades e afirma que caso já foi analisado por órgãos de fiscalização

Por Rayssa Motta

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizou a retomada da investigação administrativa sobre o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior.

O procedimento foi aberto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mas estava suspenso por uma decisão provisória de primeira instância.

A defesa de Roberto Campos Neto afirma que ele não poderia ser julgado por uma comissão vinculada ao Poder Executivo e que o procedimento viola a “autonomia administrativa, gerencial e organizacional” do Banco Central.

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Após a decisão do TRF1, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti disseram, em nota, que Campos Neto já demonstrou que “os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”.

Campos Neto nega irregularidades e diz que caso já foi investigado por órgãos de fiscalização.  Foto: Alex Silva/Estadão

Por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira, 7, os desembargadores da 1ª Turma do TRF1 decidiram destravar a investigação, impondo uma derrota ao presidente do BC. Eles concordaram que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.

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O desembargador Marcelo Velasco argumentou que, se tramitasse no Banco Central, o processo administrativo seria submetido ao próprio Campos Neto.

“O resultado mais grave pela apuração pela comissão de ética do Banco Central é encaminhar o resultado ao presidente do Banco Central, que no caso é justamente o investigado”, afirmou. O desembargador foi acompanhado por Fausto Mendanha e Gustavo Soares Amorim.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

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As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.

Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também alega que declarou a existência da offshore à Receita Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO CAMPOS NETO

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“Trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.

A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.

Não será diferente. Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados.”

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Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizou a retomada da investigação administrativa sobre o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior.

O procedimento foi aberto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mas estava suspenso por uma decisão provisória de primeira instância.

A defesa de Roberto Campos Neto afirma que ele não poderia ser julgado por uma comissão vinculada ao Poder Executivo e que o procedimento viola a “autonomia administrativa, gerencial e organizacional” do Banco Central.

Após a decisão do TRF1, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti disseram, em nota, que Campos Neto já demonstrou que “os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”.

Campos Neto nega irregularidades e diz que caso já foi investigado por órgãos de fiscalização.  Foto: Alex Silva/Estadão

Por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira, 7, os desembargadores da 1ª Turma do TRF1 decidiram destravar a investigação, impondo uma derrota ao presidente do BC. Eles concordaram que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.

O desembargador Marcelo Velasco argumentou que, se tramitasse no Banco Central, o processo administrativo seria submetido ao próprio Campos Neto.

“O resultado mais grave pela apuração pela comissão de ética do Banco Central é encaminhar o resultado ao presidente do Banco Central, que no caso é justamente o investigado”, afirmou. O desembargador foi acompanhado por Fausto Mendanha e Gustavo Soares Amorim.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.

Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também alega que declarou a existência da offshore à Receita Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO CAMPOS NETO

“Trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.

A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.

Não será diferente. Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizou a retomada da investigação administrativa sobre o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior.

O procedimento foi aberto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mas estava suspenso por uma decisão provisória de primeira instância.

A defesa de Roberto Campos Neto afirma que ele não poderia ser julgado por uma comissão vinculada ao Poder Executivo e que o procedimento viola a “autonomia administrativa, gerencial e organizacional” do Banco Central.

Após a decisão do TRF1, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti disseram, em nota, que Campos Neto já demonstrou que “os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”.

Campos Neto nega irregularidades e diz que caso já foi investigado por órgãos de fiscalização.  Foto: Alex Silva/Estadão

Por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira, 7, os desembargadores da 1ª Turma do TRF1 decidiram destravar a investigação, impondo uma derrota ao presidente do BC. Eles concordaram que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.

O desembargador Marcelo Velasco argumentou que, se tramitasse no Banco Central, o processo administrativo seria submetido ao próprio Campos Neto.

“O resultado mais grave pela apuração pela comissão de ética do Banco Central é encaminhar o resultado ao presidente do Banco Central, que no caso é justamente o investigado”, afirmou. O desembargador foi acompanhado por Fausto Mendanha e Gustavo Soares Amorim.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.

Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também alega que declarou a existência da offshore à Receita Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO CAMPOS NETO

“Trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.

A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.

Não será diferente. Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizou a retomada da investigação administrativa sobre o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior.

O procedimento foi aberto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mas estava suspenso por uma decisão provisória de primeira instância.

A defesa de Roberto Campos Neto afirma que ele não poderia ser julgado por uma comissão vinculada ao Poder Executivo e que o procedimento viola a “autonomia administrativa, gerencial e organizacional” do Banco Central.

Após a decisão do TRF1, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti disseram, em nota, que Campos Neto já demonstrou que “os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”.

Campos Neto nega irregularidades e diz que caso já foi investigado por órgãos de fiscalização.  Foto: Alex Silva/Estadão

Por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira, 7, os desembargadores da 1ª Turma do TRF1 decidiram destravar a investigação, impondo uma derrota ao presidente do BC. Eles concordaram que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.

O desembargador Marcelo Velasco argumentou que, se tramitasse no Banco Central, o processo administrativo seria submetido ao próprio Campos Neto.

“O resultado mais grave pela apuração pela comissão de ética do Banco Central é encaminhar o resultado ao presidente do Banco Central, que no caso é justamente o investigado”, afirmou. O desembargador foi acompanhado por Fausto Mendanha e Gustavo Soares Amorim.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.

Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também alega que declarou a existência da offshore à Receita Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO CAMPOS NETO

“Trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.

A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.

Não será diferente. Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizou a retomada da investigação administrativa sobre o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por manter uma offshore no exterior.

O procedimento foi aberto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mas estava suspenso por uma decisão provisória de primeira instância.

A defesa de Roberto Campos Neto afirma que ele não poderia ser julgado por uma comissão vinculada ao Poder Executivo e que o procedimento viola a “autonomia administrativa, gerencial e organizacional” do Banco Central.

Após a decisão do TRF1, os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti disseram, em nota, que Campos Neto já demonstrou que “os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”.

Campos Neto nega irregularidades e diz que caso já foi investigado por órgãos de fiscalização.  Foto: Alex Silva/Estadão

Por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira, 7, os desembargadores da 1ª Turma do TRF1 decidiram destravar a investigação, impondo uma derrota ao presidente do BC. Eles concordaram que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.

O desembargador Marcelo Velasco argumentou que, se tramitasse no Banco Central, o processo administrativo seria submetido ao próprio Campos Neto.

“O resultado mais grave pela apuração pela comissão de ética do Banco Central é encaminhar o resultado ao presidente do Banco Central, que no caso é justamente o investigado”, afirmou. O desembargador foi acompanhado por Fausto Mendanha e Gustavo Soares Amorim.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.

Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também alega que declarou a existência da offshore à Receita Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO CAMPOS NETO

“Trata-se de um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração.

A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.

Não será diferente. Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti

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