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Tribunal absolve Aécio em ação de propina de R$ 2 milhões delatada por Joesley


Por unanimidade, desembargadores do TRF-3, em São Paulo, confirmam nesta quinta, 27, sentença de primeiro grau e concluem que valor era referente à transação de imóvel da família Neves com empresário do Grupo J&F

Por Pepita Ortega
Atualização:
O deputado Aécio Neves e o empresário Joesley Batista Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal em 2022.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.

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No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.

Menos de um ano depois, em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo no Senado.

Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

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O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio. Para o magistrado, a negociação foi regular.

A Procuradoria da República em São Paulo recorreu da decisão, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e o pagamento, em dinheiro em vivo pelo imóvel. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

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“Nós consideramos a absolvição do então senador Aécio neves, agora reafirmada por unanimidade de votos pelo TRF-3 uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania. E a Justiça recolocando os fatos e a verdade em seu lugar. Desfez-se uma farsa segundo a qual ele teria, então senador, recebido dinheiro para corrupção. O que ficou muito claro é que se engendrou uma forma de entregar dinheiro em espécie para se criar um fato e com esse fato se obter o prêmio a partir de uma delação. Isso tudo se desfez e se descortinou um horizonte no qual na verdade o hoje deputado desponta como vítima de uma farsa, de uma trama. Outra coisa importante é que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo e depois essa medida foi revista pelo Senado. É preciso ter cautela com medidas que impliquem em afastamento de mandatários. A absolvição agora não vai reparar o tempo que ele ficou afastado do exercício da legislatura. Como quer que seja o nosso aplauso à Justiça brasileira.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC SIMANTOB E A ADVOGADA DÉBORA PEREZ, QUE DEFENDEM ANDREA NEVES

“Lamentamos que, em momento de exceção da justiça brasileira, Andrea tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram. Uma senhora, de 60 anos, de passado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a justiça foi feita.”

O deputado Aécio Neves e o empresário Joesley Batista Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal em 2022.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.

No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.

Menos de um ano depois, em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo no Senado.

Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio. Para o magistrado, a negociação foi regular.

A Procuradoria da República em São Paulo recorreu da decisão, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e o pagamento, em dinheiro em vivo pelo imóvel. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

“Nós consideramos a absolvição do então senador Aécio neves, agora reafirmada por unanimidade de votos pelo TRF-3 uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania. E a Justiça recolocando os fatos e a verdade em seu lugar. Desfez-se uma farsa segundo a qual ele teria, então senador, recebido dinheiro para corrupção. O que ficou muito claro é que se engendrou uma forma de entregar dinheiro em espécie para se criar um fato e com esse fato se obter o prêmio a partir de uma delação. Isso tudo se desfez e se descortinou um horizonte no qual na verdade o hoje deputado desponta como vítima de uma farsa, de uma trama. Outra coisa importante é que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo e depois essa medida foi revista pelo Senado. É preciso ter cautela com medidas que impliquem em afastamento de mandatários. A absolvição agora não vai reparar o tempo que ele ficou afastado do exercício da legislatura. Como quer que seja o nosso aplauso à Justiça brasileira.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC SIMANTOB E A ADVOGADA DÉBORA PEREZ, QUE DEFENDEM ANDREA NEVES

“Lamentamos que, em momento de exceção da justiça brasileira, Andrea tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram. Uma senhora, de 60 anos, de passado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a justiça foi feita.”

O deputado Aécio Neves e o empresário Joesley Batista Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal em 2022.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.

No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.

Menos de um ano depois, em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo no Senado.

Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio. Para o magistrado, a negociação foi regular.

A Procuradoria da República em São Paulo recorreu da decisão, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e o pagamento, em dinheiro em vivo pelo imóvel. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

“Nós consideramos a absolvição do então senador Aécio neves, agora reafirmada por unanimidade de votos pelo TRF-3 uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania. E a Justiça recolocando os fatos e a verdade em seu lugar. Desfez-se uma farsa segundo a qual ele teria, então senador, recebido dinheiro para corrupção. O que ficou muito claro é que se engendrou uma forma de entregar dinheiro em espécie para se criar um fato e com esse fato se obter o prêmio a partir de uma delação. Isso tudo se desfez e se descortinou um horizonte no qual na verdade o hoje deputado desponta como vítima de uma farsa, de uma trama. Outra coisa importante é que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo e depois essa medida foi revista pelo Senado. É preciso ter cautela com medidas que impliquem em afastamento de mandatários. A absolvição agora não vai reparar o tempo que ele ficou afastado do exercício da legislatura. Como quer que seja o nosso aplauso à Justiça brasileira.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC SIMANTOB E A ADVOGADA DÉBORA PEREZ, QUE DEFENDEM ANDREA NEVES

“Lamentamos que, em momento de exceção da justiça brasileira, Andrea tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram. Uma senhora, de 60 anos, de passado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a justiça foi feita.”

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