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Tribunal anula absolvição de acusados por perseguição a comerciantes após eleições presidenciais


Desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo derrubam sentença de primeiro grau e determinam retomada de ação penal sobre a ‘lista de boicote’ que, em 2022, teria estimulado hostilidades a lojistas do município de Cafelândia, a 410 quilômetros da capital paulista

Por Camila Xavier
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.

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Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.

Tribunal de Justiça de São Paulo; vítimas de hostilidades teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado ‘Patriotas Cafelândia’, que contava com aproximadamente 300 adeptos.

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Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma ‘lista de boicote’, visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.

As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que “todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal ‘lista de boicote’, foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares”.

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O relator anotou que ‘há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes’. Ele determinou a retomada da ação penal.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOS

Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, ‘uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa’.

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Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. “Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores”, ressaltou.

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.

Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.

Tribunal de Justiça de São Paulo; vítimas de hostilidades teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado ‘Patriotas Cafelândia’, que contava com aproximadamente 300 adeptos.

Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma ‘lista de boicote’, visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.

As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que “todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal ‘lista de boicote’, foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares”.

O relator anotou que ‘há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes’. Ele determinou a retomada da ação penal.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOS

Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, ‘uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa’.

Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. “Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores”, ressaltou.

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.

Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.

Tribunal de Justiça de São Paulo; vítimas de hostilidades teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado ‘Patriotas Cafelândia’, que contava com aproximadamente 300 adeptos.

Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma ‘lista de boicote’, visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.

As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que “todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal ‘lista de boicote’, foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares”.

O relator anotou que ‘há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes’. Ele determinou a retomada da ação penal.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOS

Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, ‘uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa’.

Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. “Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores”, ressaltou.

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia absolvido dois acusados de perseguição a comerciantes de Cafelândia durante as eleições presidenciais de 2022. Com cerca de 18 mil habitantes, Cafelândia fica a 410 quilômetros da capital paulista.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ determinaram que o processo volte a tramitar.

Inicialmente, os réus, Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, haviam sido absolvidos das acusações em primeira instância, sob a justificativa de que a conduta de ambos não configurou crime de perseguição.

Tribunal de Justiça de São Paulo; vítimas de hostilidades teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos Foto: Felipe Rau/Estadão

Segundo o Ministério Público de São Paulo, os réus teriam criado um grupo no WhatsApp chamado ‘Patriotas Cafelândia’, que contava com aproximadamente 300 adeptos.

Após o segundo turno das eleições, disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), os acusados teriam elaborado e divulgado uma ‘lista de boicote’, visando sabotar comerciantes que supostamente não haviam votado no candidato apoiado pelos integrantes do grupo.

As vítimas de hostilidades também teriam tido seus nomes divulgados no Facebook e em panfletos. A Promotoria alega que outros integrantes que não foram identificados também participaram das ações.

O desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, destacou que “todas as vítimas relataram que, após a divulgação de tal ‘lista de boicote’, foram ofendidas ou perturbadas, inclusive por desconhecidos, em seus locais de trabalho, demonstrando receio de frequentar determinados lugares”.

O relator anotou que ‘há fortes indícios de que os réus foram responsáveis pelos crimes’. Ele determinou a retomada da ação penal.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOS

Tiago Cruz Antonio, advogado de Nani Filho, expressou confiança de que a defesa demonstrará novamente que não houve o crime denunciado pelo Ministério Público, ‘uma vez que, acertadamente, o juízo de primeiro grau entendeu tal tese levantada pela defesa’.

Guilherme Martins Fonseca, advogado de Colpani, discordou do acórdão. O advogado argumenta que a decisão do TJ viola a proibição a analogias prejudiciais aos réus em casos nos quais não há lei que condene a conduta de maneira explícita. “Tomaremos as medidas adequadas para que o direito do nosso cliente seja resguardado, convictos de que a absolvição será resgatada nos Tribunais Superiores”, ressaltou.

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