Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena Correios a indenizarem em R$ 200 mil advogada por ambiente de trabalho ‘hostil’


Bacharel concursada alega que foi diagnosticada com depressão e estresse agudo por causa de assédio moral que teria sofrido; empresa foi procurada, mas informou que vai se manifestar apenas em juízo

Por Rayssa Motta
Atualização:

Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral a uma advogada concursada da empresa. Procurada, a companhia informou que vai se manifestar apenas na Justiça. Cabe recurso.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, na Bahia, negaram um recurso dos Correios contra a condenação na primeira instância.

continua após a publicidade

“A extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”, defendeu a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do processo, ao votar para manter a sentença.

O caso foi divulgado primeiro pelo portal Migalhas.

Incorporadora participou da construção da sede dos Correios em Brasília    Foto: André Dusek/Estadão
continua após a publicidade

A advogada acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, com jornadas excessivas e distribuição desigual de tarefas. Ela foi diagnosticada com estresse agudo e depressão.

Também afirmou que a empresa desrespeitou restrições médicas e que sofreu ameaças de processos administrativos após uma licença.

No processo, os Correios negaram qualquer conduta abusiva ou ilícita e atribuíram à advogada um comportamento “desrespeitoso com os superiores hierárquicos”.

continua após a publicidade

“O descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. A insatisfação da Reclamante com demandas de trabalho ou negativa de requerimento no ambiente laboral não configura assédio moral”, disseram os advogados dos Correios.

A empresa ainda pode recorrer ao próprio TRT-5 e ao Tribunal Superior do Trabalho.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

continua após a publicidade

“Os Correios se manifestarão somente em juízo.”

Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral a uma advogada concursada da empresa. Procurada, a companhia informou que vai se manifestar apenas na Justiça. Cabe recurso.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, na Bahia, negaram um recurso dos Correios contra a condenação na primeira instância.

“A extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”, defendeu a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do processo, ao votar para manter a sentença.

O caso foi divulgado primeiro pelo portal Migalhas.

Incorporadora participou da construção da sede dos Correios em Brasília    Foto: André Dusek/Estadão

A advogada acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, com jornadas excessivas e distribuição desigual de tarefas. Ela foi diagnosticada com estresse agudo e depressão.

Também afirmou que a empresa desrespeitou restrições médicas e que sofreu ameaças de processos administrativos após uma licença.

No processo, os Correios negaram qualquer conduta abusiva ou ilícita e atribuíram à advogada um comportamento “desrespeitoso com os superiores hierárquicos”.

“O descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. A insatisfação da Reclamante com demandas de trabalho ou negativa de requerimento no ambiente laboral não configura assédio moral”, disseram os advogados dos Correios.

A empresa ainda pode recorrer ao próprio TRT-5 e ao Tribunal Superior do Trabalho.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

“Os Correios se manifestarão somente em juízo.”

Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral a uma advogada concursada da empresa. Procurada, a companhia informou que vai se manifestar apenas na Justiça. Cabe recurso.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, na Bahia, negaram um recurso dos Correios contra a condenação na primeira instância.

“A extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”, defendeu a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do processo, ao votar para manter a sentença.

O caso foi divulgado primeiro pelo portal Migalhas.

Incorporadora participou da construção da sede dos Correios em Brasília    Foto: André Dusek/Estadão

A advogada acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, com jornadas excessivas e distribuição desigual de tarefas. Ela foi diagnosticada com estresse agudo e depressão.

Também afirmou que a empresa desrespeitou restrições médicas e que sofreu ameaças de processos administrativos após uma licença.

No processo, os Correios negaram qualquer conduta abusiva ou ilícita e atribuíram à advogada um comportamento “desrespeitoso com os superiores hierárquicos”.

“O descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. A insatisfação da Reclamante com demandas de trabalho ou negativa de requerimento no ambiente laboral não configura assédio moral”, disseram os advogados dos Correios.

A empresa ainda pode recorrer ao próprio TRT-5 e ao Tribunal Superior do Trabalho.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

“Os Correios se manifestarão somente em juízo.”

Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral a uma advogada concursada da empresa. Procurada, a companhia informou que vai se manifestar apenas na Justiça. Cabe recurso.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, na Bahia, negaram um recurso dos Correios contra a condenação na primeira instância.

“A extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”, defendeu a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do processo, ao votar para manter a sentença.

O caso foi divulgado primeiro pelo portal Migalhas.

Incorporadora participou da construção da sede dos Correios em Brasília    Foto: André Dusek/Estadão

A advogada acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, com jornadas excessivas e distribuição desigual de tarefas. Ela foi diagnosticada com estresse agudo e depressão.

Também afirmou que a empresa desrespeitou restrições médicas e que sofreu ameaças de processos administrativos após uma licença.

No processo, os Correios negaram qualquer conduta abusiva ou ilícita e atribuíram à advogada um comportamento “desrespeitoso com os superiores hierárquicos”.

“O descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. A insatisfação da Reclamante com demandas de trabalho ou negativa de requerimento no ambiente laboral não configura assédio moral”, disseram os advogados dos Correios.

A empresa ainda pode recorrer ao próprio TRT-5 e ao Tribunal Superior do Trabalho.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

“Os Correios se manifestarão somente em juízo.”

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.