Os Correios foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral a uma advogada concursada da empresa. Procurada, a companhia informou que vai se manifestar apenas na Justiça. Cabe recurso.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região, na Bahia, negaram um recurso dos Correios contra a condenação na primeira instância.
“A extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”, defendeu a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do processo, ao votar para manter a sentença.
O caso foi divulgado primeiro pelo portal Migalhas.
A advogada acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, com jornadas excessivas e distribuição desigual de tarefas. Ela foi diagnosticada com estresse agudo e depressão.
Também afirmou que a empresa desrespeitou restrições médicas e que sofreu ameaças de processos administrativos após uma licença.
No processo, os Correios negaram qualquer conduta abusiva ou ilícita e atribuíram à advogada um comportamento “desrespeitoso com os superiores hierárquicos”.
“O descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. A insatisfação da Reclamante com demandas de trabalho ou negativa de requerimento no ambiente laboral não configura assédio moral”, disseram os advogados dos Correios.
A empresa ainda pode recorrer ao próprio TRT-5 e ao Tribunal Superior do Trabalho.
COM A PALAVRA, OS CORREIOS
“Os Correios se manifestarão somente em juízo.”